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APELAÇÃO CRIMINAL. Roubos qualificados em continuidade delitiva. Sentença condenatória. Defesa pede a absolvição ou desclassificação para tentativa. -Incabíveis. Prisão em flagrante na posse dos bens V subtraídos. Relato do réu infirmado pelos das vítimas e -testemunhas.- Reconhecimento pessoal. Crimes consumados. Posse tranqüila e desvigiadar- Prisão em ?\ decorrência de diligência policial. Pena dosada com critério. Abrandamento do- regime prisional. Réu primário e menor de 21 anos de idade à época dos-fatos. - Circunstâncias dos crimes - simulação de porte de arma e agressão física (soco ou empurrão) - não exige maior ? rigor, da carcerária. Dolo comum para o tipo penal. Regime semiaberto compatível - Recurso provido, em parte, para fixar regime semiaberto. ...
...I , X . - ' _ . celulares Motorola A1200 e Samsung C06 (cf. auto de exibição e apre...
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APELAÇÃO CRIME. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Conjunto probatório firme para manter um decreto condenatório. Palavra das vítimas firme e coerente, tornando a prova suficiente para embasar com a devida certeza a condenação do apelante.
Para a configuração da majorante do emprego de arma de fogo no crime de roubo, basta o relato da vítima e das testemunhas, sendo despicienda a perícia ou eventual apreensão da arma.
Pena basilar de cada fato reduzida para 4 anos e 3 meses, acrescida de 1/3 pela majorante do emprego de arma de fogo, resultando a pena em 5 anos e 8 meses de reclusão. Tratando-se de continuidade delitiva, a pena de um dos roubos foi aumentada em 1/6, resultando a pena definitiva do réu em 6 anos, 7 meses e 10 d...
...-apreendida), o telefone celular marca Motorola A1200, cadastrado sob o nº. 51 91252982, avaliado...
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APELAÇÃO CRIME. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES.
MÉRITO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. Materialidade e autoria satisfatoriamente demonstradas nos autos. A vítima, desde a fase investigativa, após descrever características físicas dos assaltantes, destacou, dentre fotografias que lhe foram mostradas, aquela correspondente a figura do recorrente. Em juízo, sem qualquer hesitação, ratificou o reconhecimento anteriormente feito, enfatizando pequenas diferenças na figura do réu, entre a época do crime e o momento da recognição. A palavra da vítima, sempre firme e coerente, não só ao descrever a ação criminosa desenvolvida pelo apelante e seu comparsa, mas, também, quanto à identificação de um dos rapinadores, é suficiente para embasar o decreto condenatório, ain...
... “VIVO”; UM APARELHO CELULAR DA MARCA MOTOROLA, MODELO A1200, NA COR PRETA; UM APARELHO CELULAR D...
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APELAÇÃO. ROUBO. PENA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Reconhecida, eis que devidamente demonstrada. Considerando que o delito foi praticado mediante o emprego de arma de fogo, o reconhecimento da majorante se impõe, independentemente de apreensão e perícia. REFORMATIO IN MELIUS. POSSIBILIDADE. Ausente recurso defensivo, deve-se aproveitar o recurso acusatório para beneficiar o réu, eis que o recurso do Ministério Público devolve ao tribunal o exame do mérito e da prova. INDENIZAÇÃO CIVIL. Afastada, eis que necessário haver pedido da vítima acerca da fixação de indenização civil. PENAS DE RECLUSÃO E MULTA. Redimensionadas. APELO MINISTERIAL PROVIDO, POR MAIORIA. (Apelação Crime Nº 70027984210, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, ...
..., para si, um aparelho de celular, marca Motorola, modelo A1200, IMEI 352521011718284, com bateria e...
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APELAÇÃO. ROUBO. PENA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Reconhecida, eis que devidamente demonstrada. Considerando que o delito foi praticado mediante o emprego de arma de fogo, o reconhecimento da majorante se impõe, independentemente de apreensão e perícia. REFORMATIO IN MELIUS. POSSIBILIDADE. Ausente recurso defensivo, deve-se aproveitar o recurso acusatório para beneficiar o réu, eis que o recurso do Ministério Público devolve ao tribunal o exame do mérito e da prova. INDENIZAÇÃO CIVIL. Afastada, eis que necessário haver pedido da vítima acerca da fixação de indenização civil. PENAS DE RECLUSÃO E MULTA. Redimensionadas. APELO MINISTERIAL PROVIDO, POR MAIORIA. (Apelação Crime Nº 70027984210, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, ...
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