motos honda biz

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1.049 documentos para motos honda biz
  • O enquadramento do empregado na hipótese prevista no artigo 62, I, CLT, não se limita apenas à configuração da prestação de atividades externas. É necessário, ainda, que as suas funções sejam incompatíveis com a fixação de horário de trabalho e que não sofra o trabalhador fiscalização da sua jornada laboral. No entanto, não demonstrado o preenchimento destes requisitos e laborando o empregado externamente, correto o seu enquadramento na exceção prevista no artigo 62, I, da CLT Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do pedido de reforma da sentença em relação à exclusão da lide, argüida pelo segundo reclamado, Banco Itaucard S/A, em contra-razões ao recurso adesivo da reclamante....

    ... Argumenta que foram disponibilizadas quatro motos a serem sorteadas entre duzentos funcionários e q..., onde está noticiado o sorteio das motos «Honda Biz» entre os participantes, aí incluída a recl...

  • HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. CRIME CONTRA PATENTES DE MODELOS COMERCIAL E INDUSTRIAL E CONCORRÊNCIA DESLEAL. INICIADO PROCEDIMENTO JUDICIAL DE AVERIGUAÇÃO DA MATERIALIDADE. PRAZO DECADENCIAL DE 30 DIAS (ART. 529 DO CPP). QUEIXA-CRIME INSTRUÍDA COM PROCURAÇÃO GENÉRICA. REGULARIZAÇÃO EFETUADA APÓS O PRAZO DECADENCIAL. WRIT CONCEDIDO. ORDEM ESTENDIDA AOS DEMAIS QUERELADOS. O conhecimento pelo ofendido da autoria do fato criminoso dá início à contagem do prazo decadencial de 6 meses para a propositura da ação penal privada (art. 38 do CPP); contudo, iniciado procedimento judicial de apuração, em que se objetiva averiguar a autoria ou a materialidade do delito, o prazo decadencial a ser aplicado deve ser o de 30 dias, ex vi do art. 529 do CPP. Eventual defeito na rep...

    ...-se dos autos que em 23.01.2006, as empresas Honda Motor Co. e Moto Honda da Amazônia Ltda. (subsidi... de busca e apreensão em face de Two Mahana Motos Ltda, sob o argumento de que esta última comercia...

  • RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA SOBRE O DOLO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Como destacou a Magistrada, analisando a prova do processo, para absolver o recorrido, pois duvidosa a sua conduta quanto ao dolo de receptar o aparelho: "Através da prova colhida em juízo, pode-se afirmar que é duvidosa a autoria delitiva, pois os elementos reunidos no feito não levam, nem minimamente, à certeza de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do notebook... Logo, não restou claro que o mesmo sabia da origem do bem, este afirma ter comprado o notebook porque sempre quis ter um e o preço estava bom.¿ DECISÃO: Apelo ministerial desprovido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70033471657, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 11/02/2010)...

    ... MOACIR RANKRAPE ocultava a motoneta, Honda C100 Biz, chassi nº 9C2HA0700XR036180, placas IIT... oportunidade, o réu argumentou que uma das motos havia comprado e a outra fora deixada no local por...

  • APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Para a configuração do delito de receptação, é necessária a realização dos verbos nucleares do tipo, além do fator subjetivo, consistente no conhecimento inequívoco da origem espúria da res. Meros indícios se mostram insuficientes para externar um juízo condenatório, especialmente em razão de que o ônus da prova compete à acusação, pois em favor do réu milita a presunção da inocência. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL, CONFIRMANDO A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. (Apelação Crime Nº 70035105360, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 08/04/2010)

    ... MOACIR RANKRAPE ocultava a motoneta, Honda C100 Biz, chassi nº 9C2HA0700XR036180, placas IIT... oportunidade, o réu argumentou que uma das motos havia comprado e a outra fora deixada no local por...

  • RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVA. INDÍCIOS. INEXISTENTES. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Não se discute que, para a caracterização do delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal, é indispensável que o agente tenha prévia ciência da origem criminosa do objeto. Contudo, tendo em vista que se trata de um comportamento subjetivo, a prova, neste caso, é sutil e difícil. Assim, torna-se importante à verificação dos fatos circunstanciais que envolvem a infração e a conduta do agente. No caso, como destacou a Magistrada, não existe nenhuma prova ou indícios sérios que demonstrasse o dolo do agente. Ela, a prova, não foi repisada em juízo e o apelado declarou que o veículo estava em sua oficina para conserto. DECISÃO: Apelo ministerial desprovido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70033550435, Sétima Câmara Crim...

    ... MOACIR RANKRAPE ocultava a motoneta, Honda C100 Biz, chassi nº 9C2HA0700XR036180, placas IIT... oportunidade, o réu argumentou que uma das motos havia comprado e a outra fora deixada no local por...



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