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Representação Eleitoral - Doação - Pessoa Fisica - Aventado Excesso Ao Limite Legal (Arts. 23, §§ 1º e 3°, da Lei 9.504/97) - Doação Estimável em Dinheiro Relativa À Utilização de Bem Móvel de Propriedade da Doadora, Que Não Ultrapassou o Limite Legal - Exegese do Art. 23, § 7º da Lei 9504/97, Com Redação Que Lhe Deu a Lei 12034/09 - Multa Que Deve Ser Aplicada Considerando Apenas o Que Excedeu o Limite da Doação em Dinheiro - Recurso Parcialmente Provido para Aplicar a Multa no Patamar Minimo.
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HABEAS CORPUS. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DENÚNCIA DE TRABALHADORES SUBMETIDOS AO TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO. AÇÃO REALIZADA PELO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL EM PROPRIEDADE. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS EM FACE DA AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Compete ao Ministério do Trabalho e do Emprego, bem como a outros órgãos, como a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho, empreender ações com o objetivo de erradicar o trabalho escravo e degradante, visando a regularização dos vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e libertando-os da condição de escravidão.
Em atenção a...
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM MÓVEL. PROPRIEDADE. REGISTRO. TRADIÇÃO. A propriedade de veículo automotor (bem móvel) transfere-se com a tradição (art. 1226 do CC/2002), independentemente do registro junto ao DETRAN/RS. Comprovação, mediante prova testemunhal idônea, que o embargante é o legítimo possuidor e proprietário do veículo objeto da ação de busca e apreensão ajuizada em face de terceiro. APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70039713839, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 07/04/2011)
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Ação cautelar e principal (obrigação de fazer) distribuída por dependência. Bem móvel. Reivindicação. Propriedade. Desistência do recurso, conforme artigo 501 do CPC. O recorrente poderá a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Homologação da desistência dos recursos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROPRIEDADE. BEM MÓVEL. TRADIÇÃO. Propriedade de veículo automotor (bem móvel) transfere-se com a tradição. Comprovação, mediante prova documental e testemunhal idôneas, que o demandado é o legítimo proprietário do bem desde o ano de 1993, ainda que não efetuado o registro da transferência no DETRAN. Manutenção da sentença de improcedência da ação de busca e apreensão. RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040060444, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 12/05/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TRADIÇÃO. BEM MÓVEL. A propriedade dos bens móveis transmite-se pela simples tradição. O mero registro junto ao DETRAN não constitui, por si só, a propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70038521605, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 28/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO. MULTA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. QUANTUM. VERBA HONORÁRIA. COMPENSAÇÃO. Da preliminar de não conhecimento do recurso 1.A recorrente abordou no recurso questões de direito, demonstrando especificamente a sua inconformidade com a decisão, apontando os dispositivos legais que entendia aplicáveis ao caso em concreto, de sorte que há motivação recursal, nos termos do artigo 514, II, do Código de Processo Civil. Da legitimidade passiva 2.A legitimidade passiva está alicerçada na exordial na obrigação de ressarcir os prejuízos materiais e morais experimentados pela autora em razão do descumprimento pelo demandado do acordo f...
.... 4 Tratando-se de bem móvel a propriedade se transfere através da tradição,...
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. CULPA DO MOTORISTA.
Propriedade do veículo. De ser mantida a responsabilidade do então proprietário do veículo utilizado pelo motorista causador do atropelamento dos ciclistas. Embora o registro em nome de terceiro, sabe-se que a propriedade do bem móvel se transfere, na prática, pela tradição, ocorrida, no caso concreto, mediante outorga de procuração para o fim especial de venda. Condutor que também era funcionário do corréu.
Culpabilidade. Age com culpa o motorista que, trafegando em movimentada avenida, não observa o fluxo de ciclistas que pedalam a sua frente, dando causa ao atropelamento. Caso em que o autor guiava sua bicicleta regularmente próximo ao cordão da calçada, sendo colhido pelo aut...
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO. MULTA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. QUANTUM. VERBA HONORÁRIA. COMPENSAÇÃO. Da preliminar de não conhecimento do recurso 1.A recorrente abordou no recurso questões de direito, demonstrando especificamente a sua inconformidade com a decisão, apontando os dispositivos legais que entendia aplicáveis ao caso em concreto, de sorte que há motivação recursal, nos termos do artigo 514, II, do Código de Processo Civil. Da legitimidade passiva 2.A legitimidade passiva está alicerçada na exordial na obrigação de ressarcir os prejuízos materiais e morais experimentados pela autora em razão do descumprimento pelo demandado do acordo f...
.... 4 Tratando-se de bem móvel a propriedade se transfere através da tradição,...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO SOBRE BEM MÓVEL DA EMBARGANTE. PROPRIEDADE NÃO DEMONSTRADA. PENHORA MANTIDA. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. No caso concreto, cabia à embargante demonstrar, de forma inequívoca, a propriedade sobre o bem móvel no qual recaiu a constrição, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do inciso I do artigo 333 do CPC. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70042199166, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 10/11/2011)