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PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO. SERVIDOR. LOTAÇÃO FORA DA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO REQUISITANTE. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. APRECIAÇÃO. NECESSIDADE. RES.-TSE Nº 20.753/2000. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 14. EFICÁCIA SUSPENSA. MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDOR. SUSPENSÃO. DEFERIMENTO. 1. Quando o servidor estiver lotado fora da área de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral, o pedido de requisição deverá ser submetido à apreciação do e. Tribunal Superior Eleitoral (art. 13, parágrafo único, da Res.-TSE nº 20.753/2000) 2. Tendo em vista a suspensão da eficácia dos arts. 7º, parágrafo único, e 14 da Res.-TSE nº 20.753/2000, a qual suspendeu a movimentação de servidores no âmbito da Justiça Eleitoral, é de se deferir a permanência do servidor no TRE/SC até 31.12.2008 (PA nº 18.207/DF, R...
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CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. IRMÃOS. VÍTIMA QUE COMPARECE A JUÍZO E DIZ QUE NÃO QUER QUE SEU IRMÃO SEJA PROCESSADO E NEM CONDENADO. QUER DEIXAR NAS ¿MÃOS DOS POLICIAIS¿, ¿NAS MÃOS DA JUSTIÇA¿. AUSÊNCIA DE SERIEDADE. DESVIO DAS FINALIDADES DO PROCESSO PENAL.
Mesmo com a amizade e continuação desta e das visitas dos irmãos, réu e vítima, o processo penal já possui dois anos, com movimentação da autoridade policial, peritos, Ministério Público, Magistratura, primeiro e segundo graus, servidores públicos, advogado. Tudo isso para apurar um furto simples entre os dois, envolvendo objetos avaliados em R$ 50,00. Mesmo assim, a vítima comparece na audiência e afirma não querer que seu irmão seja processado e nem condenado, demonstrando não haver nos autos seriedade e o mínimo de substrato ...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. MOVIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE SERVIDORES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. SENTENÇA PROCEDENTE. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA.
APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A tutela antecipada perdura mesmo após a sentença, tanto assim que tal medida pode ser concedida na própria sentença.
Agravo de instrumento não provido.
... TSE 186697-SP, que suspendeu a movimentação extraordinária dos servidores do Tribunal Superio...
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MANDADO DE SEGURANÇA. SARGENTO DO EXÉRCITO. MOVIMENTAÇÃO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. MOTIVAÇÃO INSATISFATÓRIA. ELEMENTOS DOS AUTOS E INFORMAÇÕES FAVORÁVEIS AO DEFERIMENTO DA ORDEM.
- Ao Poder Judiciário, na sua atividade jurisdicional, não cabe ingressar no reexame do juízo de conveniência, oportunidade e discricionariedade da administração pública, aí incluída a administração militar em relação ao controle das movimentações dos servidores públicos militares.
- Hipótese em que, entretanto, o ato coator está assentado em motivação genérica - "interesse da administração militar" -, que não satisfaz, no presente caso, o requisito da motivação e que, por isso, não tem força suficiente para se contrapor às informações prestadas pela própria administração militar, nos autos do processo adm...
... no sentido de se anular o ato de movimentação do servidor militar por absoluta necessidade do se...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. RELOTAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. ATO DISCRICIONÁRIO.
O servidor militar não tem direito à lotação em determinada organização policial militar, pois a movimentação desta espécie de servidores é livre e incondicionada, baseando-se tão-só no interesse da segurança pública.
APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70019517119, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 20/06/2007)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES. TRANSPOSIÇÃO. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O Decreto nº 14.631/2004, que dá diretrizes para a movimentação de pessoal da Administração Pública Municipal, em seu art. 7º, refere que o administrador apenas preferencialmente deve consultar a lista de servidores inscritos no banco de interesses quando houver cargos vagos, candidatos habilitados em concurso público e autorização para nomeação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026296640, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 19/11/2008)
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Primeira Câmara Cível - Tj/Ba Agravo de Instrumento Nº. 61455-9/2009 - Macururé Agravante: Prefeito Municipal de Macururé Advogado: José Souza Pires Agravado: Elaine Pereira da Cruz Advogado: José Evaldo de Menezes Relatora: Juíza Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel em Substituição à Des. Sara Silva de Brito D e C I S ã o Trata-se de Agravo de Instrumento Interposto Pelo Prefeito Municipal de Macururé, contra Decisão Interlocutória Proferida Pelo Juiz da Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Macururé que Suspendeu o Ato Administrativo de Relotação da Agravada, Determinando que a Autoridade Impetrada, Ora Agravante, Lotasse Provisoriamente a Impetrante na Escola Municipal Senhor do Bonfim, na Função Anteriormente por Ela Exercida. Alega, em Suma, que o Ato de Remoção da Servido...
... públicos, de lotar e relotar servidores, de criar e extinguir cargos é indisputável ...