mp 2180

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1.136 documentos para mp 2180
  • EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - Excesso - Juros de 0,5% ao mês - MP 2180- 35 - Concordância das partes com os cálculos apresentados pelo Serviço de Contadoria de Segundo Grau - Adoção do cálculo apresenta­ do pela Contadoria - Embargos julgados par­ cialmente procedentes - Sentença reformada - Recurso da embargante provido e desprovido o dos embargados.

  • ADMINISTRATIVO. FGTS. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. JUROS PROGRESSIVOS. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. I - O art. 24-A da Lei nº 9028/95, com a alteração introduzida pela MP 2180- 35/2001, que dispõe sobre a não incidência de custas processuais nas ações relativas ao FGTS, não revoga disposições expressas do Código de Processo Civil a respeito de custas processuais, tendo em vista o disposto no art. , § 1º, inciso I, alínea "b", da CF, "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil". II - Preliminar de deserção rejeitada. Vencido o Relator, que acolhia a citada preliminar. III - Os extratos das contas vinculadas ao FGTS não são os únicos docu...

  • SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. Pretensão ao recebimento do Fator de Atualização Monetária - FAM. Pagamentos dos vencimentos realizados com atraso e de forma singela. PRELIMINAR de ocorrência de prescrição afastada. MÉRITO. Fazenda do Estado de São Paulo que reconhece o crédito do autor através de publicações diversas. Art. 116 da Constituição Estadual de 1989. Obrigatoriedade da incidência da correção monetária para vencimentos, vantagens ou qualquer parcela remuneratória paga com atraso. Fator de Atualização Monetária (FAM) que compõe a verba devida que não se confunde com os juros de mora e nem tampouco com a correção monetária que incide para recuperar o valor real da moeda. Juros de mora no percentual de 6% ao ano, nos termos do art. Io da Lei n° 9.494/97, com redação dada pela MP n° 21...

    ... n° 9.494/97, com redação dada pela MP n° 2180-35, de 24 de agosto de 2001. Matéria preliminar r...

  • RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRECATÓRIO. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. A jurisprudência do STF, mesmo em época anterior ao advento da MP nº 2180, já era no sentido de que o Presidente do Tribunal é o juiz natural e competente para dirimir controvérsias e proferir decisões relativas aos parâmetros objetivos do precatório. Esse entendimento foi consolidado na Medida Provisória nº 2.180/2001. Recursos conhecidos e providos.

  • ADMINISTRATIVO. FGTS. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. JUROS PROGRESSIVOS. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. I - O art. 24-A da Lei nº 9028/95, com a alteração introduzida pela MP 2180- 35/2001, que dispõe sobre a não incidência de custas processuais nas ações relativas ao FGTS, não revoga disposições expressas do Código de Processo Civil a respeito de custas processuais, tendo em vista o disposto no art. , § 1º, inciso I, alínea "b", da CF, "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil". II - Preliminar de deserção rejeitada. Vencido o Relator, que acolhia a citada preliminar. III - Os extratos das contas vinculadas ao FGTS não são os únicos docu...

  • RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRECATÓRIO. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. A jurisprudência do STF, mesmo em época anterior ao advento da MP nº 2180, já era no sentido de que o Presidente do Tribunal é o juiz natural e competente para dirrimir controvérsias e proferir decisões relativas aos parâmetros objetivos do precatório. Esse entendimento foi consolidado na Medida Provisória nº 2180/2001. Recursos conhecidos e providos.

  • ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. JANEIRO/93. REAJUSTE 28,86%. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 03/AGU. MP Nº 2180 - 35, DE 24/08/2001. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA OFICIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELA MP Nº 1.704- 5/1998. I - De acordo com a MP nº 2180-35, "não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório as sentenças proferidas contra a União, suas autarquias e fundações públicas, quando a respeito da controvérsia o Advogado-Geral da União ou outro órgão administrativo competente houver editado súmula ou instrução normativa determinando a não-interposição de recurso voluntário. II - Matéria, relacionada com o reajuste do mês de janeiro de 1993 da ordem de 28,86%, objeto da Súmula nº 03/AGU. III - A edição da MP nº 1.704-5/1998, que reconheceu aos servidores públicos civis o ...

  • ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. JANEIRO/93. REAJUSTE 28,86%. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 03/AGU. MP Nº 2180 - 35, DE 24/08/2001. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA OFICIAL. I - De acordo com a MP nº 2180-35, "não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório as sentenças proferidas contra a União, suas autarquias e fundações públicas, quando a respeito da controvérsia o Advogado-Geral da União ou outro órgão administrativo competente houver editado súmula ou instrução normativa determinando a não-interposição de recurso voluntário. II - Matéria, relacionada com o reajuste do mês de janeiro de 1993 da ordem de 28,86%, objeto da Súmula nº 03/AGU. III - Sentença proferida após 05 de abril de 2000. IV - Remessa Oficial não conhecida.

  • ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. JANEIRO/95. ACRÉSCIMO 3,17%. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 09/AGU. MP Nº 2180 - 35, DE 24/08/2001. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO OFICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - De acordo com a MP nº 2.180-35, "não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório as sentenças proferidas contra a União, suas autarquias e fundações públicas, quando a respeito da controvérsia o Advogado-Geral da União ou outro órgão administrativo competente houver editado súmula ou instrução normativa determinando a não-interposição de recurso voluntário. II - Matéria, relacionada com a diferença de reajuste do mês de janeiro de 1995 da ordem de 3,17%, objeto da Súmula nº 09/AGU. III - Sentença proferida após 19 de dezembro de 2001. IV - Honorários advocatícios fixados em 10%...

  • RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRECATÓRIO. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. A jurisprudência do STF, mesmo em época anterior ao advento da MP nº 2180, já era no sentido de que o Presidente do Tribunal é o juiz natural e competente para dirrimir controvérsias e proferir decisões relativas aos parâmetros objetivos do precatório. Esse entendimento foi consolidado na Medida Provisória nº 2180/2001. Recursos conhecidos e providos.



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