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Introdução.II. A legislação que interessa ao estudo.III. O posicionamento da doutrina. IV. O posicionamento da jurisprudência. V. Considerações finais
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Tribunal Superior do Trabalho
Recurso de Revistan. 2462/2005-066-02-00.5
Órgão julgador: 6a. Turma
Fonte:DEJT,28.08.2009
Relator...
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TRIBUNAL DE CONTAS. EXECUÇÃO. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. 1 A responsabilidade do Presidente de empresa estatal por danos causados por irregularidades na execução de contratos não decorre da mera qualidade de dirigente máximo da entidade. Trata-se de responsabilidade subjetiva que exige sua participação por ação ou omissão. 2. Não se pode imputar ao Presidente da empresa estatal, nessa qualidade, a responsabilidade pessoal por danos ao seu patrimônio praticados por outros agentes públicos. Trata-se de responsabilidade subjetiva que exige prova da sua participação dolosa ou culposa na ação ou omissão danosa. Hipótese em que a formalização e fiscalização do contrato era realizado pela diretoria de indústria. 3. A decisão do Tribunal de Contas que aplica multa administrativa e imputa a responsa...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART.
DO CPC. INOCORRÊNCIA. TRÂNSITO. DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA DO VEÍCULO. PRESCRIÇÃO. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA DÍVIDA.
APLICAÇÃO DO RESP 1.105.442/RJ, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
Trata-se, na origem, de ação de execução fiscal para cobrança de dívida ativa não tributária, consistente nos valores devidos por particular a título de despesas com remoção e estadia de veículo em pátio oficial.
A instância ordinária considerou prescrita a execução fiscal no acórdão recorrido, a teor do fato de que a apreensão foi realizada em 26.10.2000, com liberação do veículo 27.12.2001, data esta última que considerou o termo inicial do pra...
... da data do vencimento legal das multas impostas -, 3º da Lei n. 6.830⁄80 - ao argument... de que a cobrança de multas administrativas aplicadas pelos Estados, Distrito Federal e Munic...
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TRIBUNAL DE CONTAS. EXECUÇÃO. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. 1 A responsabilidade do Presidente de empresa estatal por danos causados por irregularidades na execução de contratos não decorre da mera qualidade de dirigente máximo da entidade. Trata-se de responsabilidade subjetiva que exige sua participação por ação ou omissão. 2. Não se pode imputar ao Presidente da empresa estatal, nessa qualidade, a responsabilidade pessoal por danos ao seu patrimônio praticados por outros agentes públicos. Trata-se de responsabilidade subjetiva que exige prova da sua participação dolosa ou culposa na ação ou omissão danosa. Hipótese em que a formalização e fiscalização do contrato era realizado pela diretoria de indústria. 3. A decisão do Tribunal de Contas que aplica multa administrativa e imputa a responsa...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em face da caracterização de violação do artigo 114, VII, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do artigo 114, VII, da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho não tem competência material para processar e julgar execução fiscal ajuizada por conselho de fiscalização profissional visando cobrar multa administrativa por ele mesmo imposta. Reconhecida a competência da Justiça Federal, conforme...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA.
PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DECRETO 20.910/32. POSIÇÃO CONSOLIDADA DA PRIMEIRA SEÇÃO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC.
- Conforme entendimento consolidado pela Primeira Seção desta Corte no julgamento do REsp. 1.115.078, levado a efeito sob o rito do art.
-C do Código de Processo Civil, o prazo prescricional nas ações de cobrança de multa administrativa é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1203599/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 06/05/2011)
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DIREITO ECONÔMICO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE.
INTERESSE PÚBLICO NÃO CONFIGURADO. CONTRATO DE COMPRA DE ATIVOS ENTRE EMPRESAS INTERNACIONAIS EM SOLO NORTE-AMERICANO. SUBMISSÃO DO ATO AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE. DESNECESSIDADE. LEI Nº 8884/94, ART. 54. INAPLICABILIDADE. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA DO ESTADO EM QUE FORMALIZADO O AJUSTE. APLICAÇÃO DA MULTA DO § 5º. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO § 4º.
SANÇÃO PECUNIÁRIA ANULADA.
A intervenção do Ministério Público nos processos judiciais em que se discutem normas da Lei nº 8.884/94, como fiscal da lei, somente se afigura obrigatória quando em jogo interesses cujas características se permitam incluir no rol de proteção do Parquet. A ...
... e Demais Sanções - Infração Administrativa - Atos Administrativos - Administrativo. APELAÇÃ...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA.
PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DECRETO 20.910/32. POSIÇÃO CONSOLIDADA DA PRIMEIRA SEÇÃO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC.
- Conforme entendimento consolidado pela Primeira Seção desta Corte no julgamento do REsp. 1.115.078, levado a efeito sob o rito do art.
-C do Código de Processo Civil, o prazo prescricional nas ações de cobrança de multa administrativa é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1203599/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 06/05/2011)