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Mandado de Segurança. Multas por infração de trânsito. Negativa de expedição do CRLV. Legalidade do ato. Recursos julgados improcedentes. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança concedida. Sentença reformada.
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... eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho,...ARTIGO 48. As multas previstas nesta Seção serão aplicadas pela auto... casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qua... em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo quanto à prevenção de ex...
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MANDADO DE SEGURANÇA. MULTAS DE TRÂNSITO. IMPEDIMENTO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO DO IMPETRANTE PELA FALTA DE QUITAÇÃO DE MULTAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA APENAS PARA EXTINGUIR A CONDENAÇÃO DO IMPETRADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, EM REEXAME NECESSÁRIO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. MULTAS DE TRÂNSITO. IMPEDIMENTO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO DO IMPETRANTE PELA FALTA DE QUITAÇÃO DE MULTAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA, EM REEXAME NECESSÁRIO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. MULTAS DE TRÂNSITO. IMPEDIMENTO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PELA FALTA DE QUITAÇÃO DAS MULTAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
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AÇÃO DE DESOBRIGAÇÃO FISCAL - MULTAS DE TRÂNSITO - AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A VALIDADE DA AFERIÇÃO DO EQUIPAMENTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO DAS MULTAS. O auto de infração deve conter todas as informações referentes ao equipamento, inclusive a data de validade da aferição pelo INMETRO, de modo a garantir a efetividade da autuação, e possibilitar ao proprietário do veículo certificar-se da sua correção. Não restando comprovada a quitação das multas, nega- se o pedido de repetição do indébito.
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12249, DE 11 DE JUNHO DE 2010. Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Industria Petrolifera Nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste - Repenc; Cria o Programa Um Computador por Aluno - Prouca e Institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - Recompe; Prorroga Beneficios Fiscais; Constitui Fonte de Recursos Adicional Aos Agentes Financeiros do Fundo da Marinha Mercante - Fmm para Financiamento de Projetos Aprovados Pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - Cdfmm; Insitui o Regime Especial para a Industria Aeronautica Brasileira - Retaero; Dispõe Sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; Ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - Pmcmv; Altera as Leis 8.248, de 23 de Outubro de 1991, 8.387, de 30 de Dezembro de 1991, 11.196, de 21 de Novembro de 2005, 10.865, de 30 de Abril de 2004, 11.484, de 31 de Maio de 2007, 11.488, de 15 de Junho...
.... § 1o Compete ao Ministério de Minas e Energia a aprovação de projeto e a definição.... CAPÍTULO VI. DISPOSIÇÕES GERAIS. Seção I. Da Concessão de Crédito para o Fundo..., com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) ... das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação dada pela Emenda Constituc...
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MANDADO DE SEGURANÇA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ARTIGO 162, III, DO CTB - MULTAS, TAXAS DE REMOÇÃO E DIÁRIAS - LEGALIDADE DO ARTIGO 262, § 2º, DO CTB - SEGURANÇA DENEGADA. Comprovada a infração de trânsito prevista no artigo 162, III, do CTB, torna-se perfeitamente cabível a cobrança de multas, taxas de remoção do veículo e diárias, previstas no artigo 262, § 2º, do CTB, ante a sua reconhecida legalidade. Sentença confirmada em reexame necessário.
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A existência de multas de trânsito não impede a transferência do veículo, haja vista que o débito vincula o proprietário, e não o veículo, não podendo o adquirente ficar obstado à formalização da aquisição do veículo perante o DETRAN em razão de dívida pretérita de outrem, considerando-se que a transferência da propriedade móvel consuma-se com a tradição, caso contrário, estar-se-ia violando o direito constitucionalmente garantido à propriedade.
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TRÂNSITO - LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULO - MULTAS - DÉBITOS PENDENTES - RECURSOS ADMINISTRATIVOS SEU INDEFERIMENTO - EXIGÊNCIA DO CTB QUE SE LEGITIMA ANTE O DIREITO DE DEFESA EXERCIDO PELO IMPETRANTE. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 131, proíbe a renovação do licenciamento de veículo em débito por multas. Apenas na hipótese de encontrar-se pendente de julgamento no âmbito administrativo recurso interposto pelo motorista, é ilegal a exigência do pagamento da multa de trânsito (art. 131, § 2º).
... agiu em conformidade com o Código de Transito Brasileiro". Inconformado, recorre o Impetrante, c...