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Com participação de Alcione, cantora lança hoje CD com vertentes diversas do samba
... show, no qual Telma será acompanhada de músicos de primeira linha, como Leandro Braga (piano) Clá...- Sou descendente de espanhóis, italianos, negros e índios, além de filha de cariocas. Suc...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR DA AERONÁUTICA. TERCEIRO SARGENTO DO QUADRO COMPLEMENTAR. PROMOÇÃO. COISA JULGADA RECONHECIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
Figurando os autores em ação anteriormente julgada por decisão final, com identidade de partes, de pedido e da causa de pedir, é forçoso reconhecer a existência de coisa julgada, nos termos do artigo 301, §§ 2º e 3°, do CPC.
A simples modificação da argumentação utilizada pelos autores na segunda ação não é hábil para configurar a alteração da causa de pedir, uma vez que a "causa petendi" é o fato ou conjunto de fatos suscetíveis de produzir o efeito jurídico perseguido pelo autor.
Precedentes do STJ.
Apelação a que se nega provimento.
... tarefas até de Suboficial, enquanto os Músicos e os Supervisores de TAIFA foram promovidos a 2º,... ocorrência daquela hipótese, o que os italianos denominam fattispecie di legge. Daí a afirmação...
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A música clássica é uma fonte de inspiração maior que o jazz para você?
Toda música boa é boa música.
...Diferentemente de muitos músicos de jazz, você nunca gravou música brasileira. Al...Fiz um concerto milagroso em Nápoles. Italianos não são famosos por serem quietos, napolitanos n...
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O artigo analisa alguns escritores latinoamericanos obrigados a deixar seus países por perseguições políticas nos séculos XIX e XX. O exílio como imposição política é notadamente distinto da emigração, esta última geralmente decorrente de conjunturas econômicas mas também por opção pessoal. A condição de escritor exilado constituiu uma dupla exterioridade: Ao mesmo tempo em que interferiu na atuação política e na vida privada destes escritores, o exilio também influiu na respectiva produção e divulgação da literatura latinoamericana. Palavras chave: Exílio; escritores; América Latina.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR DA AERONÁUTICA. TERCEIRO SARGENTO DO QUADRO COMPLEMENTAR. PROMOÇÃO. COISA JULGADA RECONHECIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
Figurando os autores em ação anteriormente julgada por decisão final, com identidade de partes, de pedido e da causa de pedir, é forçoso reconhecer a existência de coisa julgada, nos termos do artigo 301, §§ 2º e 3°, do CPC.
A simples modificação da argumentação utilizada pelos autores na segunda ação não é hábil para configurar a alteração da causa de pedir, uma vez que a "causa petendi" é o fato ou conjunto de fatos suscetíveis de produzir o efeito jurídico perseguido pelo autor.
Precedentes do STJ.
Apelação a que se nega provimento.
... tarefas até de Suboficial, enquanto os Músicos e os Supervisores de TAIFA foram promovidos a 2º,... ocorrência daquela hipótese, o que os italianos denominam fattispecie di legge. Daí a afirmação...
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