-
O espaço de liberdade, segurança e justiça requer, como uma das suas peçaschave, um eficaz funcionamento das autoridades públicas, designadamente no campo internacional da criminalidade. E aqui, para além da cooperação policial, um importante papel fica reservado às autoridades judiciais. O reconhecimento mútuo de decisões judiciais em matéria penal, caminho encontrado neste campo para compaginar as soberanias estaduais, constitui uma técnica também experimentada noutras áreas. Interessa ver, quando aplicado nesta, em que consiste e qual a respectiva justificação teórica, para além de se fazer uma avaliação da sua importância.
A harmonização de legislações penais consubstancia outrossim uma aplicação específica duma técnica bem conhecida, cujos traços essenciais se debuxam, para seguid...
-
Este é um modelo de contrato de empréstimo oneroso de coisa fungível, ou seja, mútuo com incidência de juros (mútuo feneratício). Por ser empréstimo de coisa fungível, o domínio da coisa emprestada passa a ser do MUTUÁRIO, que deve depois entregar ao MUTUANTE coisa de mesma espécie, quantidade e qualidade, além do pagamento dos juros ajustados no contrato.
-
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO. CONTRATO DE "GAVETA". POSSIBILIDADE, DESDE QUE EXISTENTE ANUÊNCIA DO MUTUANTE. LEI N. 10.150/2000. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ (RESP N. 783.389/RO). NÃO VERIFICAÇÃO, IN CASU, DA CONCORDÂNCIA DO AGENTE FINANCEIRO.
DIVERGÊNCIA APRESENTADA COM BASE EM PARADIGMAS ANTIGOS, ANTERIORES À PACIFICAÇÃO DO TEMA PELA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS.
Versam os autos sobre a legitimidade ativa de terceiro adquirente de imóvel objeto de contrato de mútuo habitacional firmado com o ora recorrente.
A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do REsp n.
.389/RO, Rel. Min. Ari Pargendler (DJe 30.10.2008), firm...
-
-
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUROS. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MÉRITO: INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS AFASTADO. MULTA DECENDIAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. Competência Da Justiça Estadual. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações nas quais se discute acerca da responsabilidade indenizatória decorrente do seguro adjeto a contrato de mútuo hipotecário. Caráter eminentemente privado dos recursos que compõem o fundo FESA, o qual é o garantidor da indenização. Eventual solidariedade entre FCVS e FESA (ou entre CEF/UNIÃO e Seguradora privada), no pagamento da indenização securitária, não resulta na ...
-
Resta demonstrar que o contrato de financiamento habitacional sofreu, através dos tempos, graves alterações, que vieram a ser somadas à sua edição originária, tudo para revelar a certeza de que não se trata de um "mútuo", como definido e regulado pelo Código Civil Brasileiro. Desde a sua edição e ao longo dos tempos, o Contrato de Financiamento Habitacional sempre se identificou nos meios jurídicos e financeiros completamente desfigurado como "contrato de mútuo". A renegociação do saldo devedor, ao final do período contratual, faz nascer um novo instituto jurídico: a novação, que obedece um novo prazo e novas condições de pagamento, arrastando-se através dos tempos, até a "eventual" e definitiva quitação. Acredita-se, seguramente, que mereça essa relação contratual, perante o Código Civ...
-
O princípio do reconhecimento mútuo assumiu um significativo papel na livre circulação de mercadorias da União Européia, ao determinar que todo produto legalmente fabricado e comercializado em um Estado-membro deve ser admitido no mercado de qualquer outro Estado-membro. O acórdão que consagrou a livre circulação de bens no interior comunitário ficou conhecido como Cassis de Dijon. A realização do Mercado Único decorreu de um intrincado processo político-jurídico, no qual o tribunal de Justiça das Comunidades Européias (TJCE) foi elemento impulsionador. A estrutura judicial comunitária foi repensada sob modelo próprio, pois era preciso fornecer resp...
-
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA da JUSTIÇA ESTADUAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MÉRITO: INDENIZAÇÃO DEVIDA. Competência Da Justiça Estadual. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações nas quais se discute acerca da responsabilidade indenizatória decorrente do seguro adjeto a contrato de mútuo hipotecário. Caráter eminentemente privado dos recursos que compõem o fundo FESA, o qual é o garantidor da indenização. Eventual solidariedade entre FCVS e FESA (ou entre CEF/UNIÃO e Seguradora privada), no pagamento da indenização securitária, não resulta na fixação da competência da Justiça Federal se a ação é ajuizada apenas em desfavor da...
-
- Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente ao aproveitamento de créditos e à equiparação de atacadista a estabelecimento industrial, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Título s e Valores Mobiliários - IOF, relativamente às operações de mútuo, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente às despesas financeiras, e dá outras providências.
-
RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATOS DE MÚTUOS BANCÁRIOS CONSOLIDADOS EM ESCRITURA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DAÇÃO EM PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE PERITO. NÃO REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS A ESCLARECER. INUTILIDADE NA HIPÓTESE. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL - TR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 295/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em violação ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido, julgando integralmente a causa, deu aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com ...