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RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATOS DE MÚTUOS BANCÁRIOS CONSOLIDADOS EM ESCRITURA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DAÇÃO EM PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE PERITO. NÃO REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS A ESCLARECER. INUTILIDADE NA HIPÓTESE. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL - TR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 295/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em violação ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido, julgando integralmente a causa, deu aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com ...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 5/STJ.
A Segunda Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1061530/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 10.3.2009), submetido ao rito do art.
-C do CPC, consolidou o entendimento de que "a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas ...
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(Reg. Ac. 432.392). Relator: Des. Dácio Vieira. Agravante: Jucira Maria Pereira (Defensoria Pública). Agravados: BRB Banco de Brasília S/A (Adv. Dr. Carlos César Borges), BRB Crédito Financiamento e Investimento SA.Decisão: conhecer. Dar-se parcial provimento. Maioria.
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(Reg. Ac. 412.213). Relator: Des. Angelo Passareli. Agravante: Jorge Alves dos Santos (Advs. Dr. José Maria Ribeiro de Sousa e outros). Agravado: BRB - Banco de brasília s/a (adv. dr. alan lady de oliveira costa).decisão: conhecer. negar provimento. maioria.
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(Reg. Ac. 455.456). Relator: Des. Cruz Macedo. Apelantes: Genival da Silva Bonfim (Adva. Dra. Karla Andrea Passos) e HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo (Adva. Dra. Ana Karina Frenhani Takenaka). Apelados: os mesmos. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 130Decisão: dar parcial provimento ao recurso principal e negar provimento ao recurso adesivo, unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
A agravante não impugnou, como seria de rigor, todos os fundamentos da decisão ora agravada, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, porquanto aplicável o entendimento exarado na Súmula 182 do STJ, que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Nas operações de mútuo bancário para obtenção de capital de giro, não são aplicáveis as disposições da legislação consumerista, uma vez que não se trata de relação de consumo, pois não se vislumbra na pessoa da empresa tomadora do empréstimo a figura do consumidor final, ta...
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CONTRATO - Mútuo bancário - Cobrança de saldo devedor - Demonstração da existência e dos lançamentos efetuados - Impugnação genérica mas com reconhecimento da existência do débito - Sentença de procedência da ação mantida - Apelação improvida.
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AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - LIMITAÇÃO DO DESCONTO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
I - "Ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador" (REsp 1.186.965/RS, Rel.
Min. MASSAMI UYEDA, DJe 03.02.2011).
II - O Agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
Agravo Regimental improvido.
(AgRg no Ag 1381307/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 27/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE HIPOTECA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Carece de interesse de agir os autores ao postularem o reconhecimento da impenhorabilidade de bem dado como garantia em contrato de mútuo bancário, quando tal questão poderia ser ventilada nos próprios autos da execução, através de simples petição. Ademais, inexiste irregularidade quanto à instituição da hipoteca sobre bem de família. Sentença que indeferiu a inicial, por inadequação do procedimento, mantida. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70032281305, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 28/04/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - LIMITAÇÃO DO DESCONTO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
I - "Ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador" (REsp 1.186.965/RS, Rel.
Min. MASSAMI UYEDA, DJe 03.02.2011).
II - O Agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
Agravo Regimental improvido.
(AgRg no Ag 1381307/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 27/04/2011)