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Resta demonstrar que o contrato de financiamento habitacional sofreu, através dos tempos, graves alterações, que vieram a ser somadas à sua edição originária, tudo para revelar a certeza de que não se trata de um "mútuo", como definido e regulado pelo Código Civil Brasileiro. Desde a sua edição e ao longo dos tempos, o Contrato de Financiamento Habitacional sempre se identificou nos meios jurídicos e financeiros completamente desfigurado como "contrato de mútuo". A renegociação do saldo devedor, ao final do período contratual, faz nascer um novo instituto jurídico: a novação, que obedece um novo prazo e novas condições de pagamento, arrastando-se através dos tempos, até a "eventual" e definitiva quitação. Acredita-se, seguramente, que mereça essa relação contratual, perante o Código Civ...
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EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENHORA POR MEIO ELETRÔNICO. DINHEIRO. 1. O Superior Tribunal de Justiça admite a exceção de pré-executividade para a apreciação de matérias de ordem pública e que não necessitam de dilação probatória. Hipótese em que há prova documental pré-constituída nos autos que permite apreciar a titularidade do dinheiro penhorado eletronicamente. 2. Se o devedor, citado, não paga o débito nem nomeia à penhora bens suficientes à satisfação do crédito, tem o credor direito de pedir a constrição de dinheiro em depósito ou em aplicações financeiras sem necessidade de tentar localizar outros bens, em razão da preferência instituída pela lei processual no art. 655-A do CPC. Julgamento na forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil. REsp 1.112.943/MA....
... fungíveis, como o dinheiro, as regras do mútuo. Art. 645 do Código Civil. . 4. A entrega de pec...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
A agravante não impugnou, como seria de rigor, todos os fundamentos da decisão ora agravada, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, porquanto aplicável o entendimento exarado na Súmula 182 do STJ, que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Nas operações de mútuo bancário para obtenção de capital de giro, não são aplicáveis as disposições da legislação consumerista, uma vez que não se trata de relação de consumo, pois não se vislumbra na pessoa da empresa tomadora do empréstimo a figura do consumidor final, ta...
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA PIGNORATÍCIA.
PENHOR DE JÓIAS. ROUBO DO BEM EMPENHADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO DAS JÓIAS.
I - Ocorrendo o roubo de bem empenhado, por ocasião da celebração de contrato de mútuo junto a Caixa Econômica Federal, deve a prestadora de serviços bancários responder pela reparação dos danos causados ao consumidor, na forma prevista na Lei nº 8.078/90, que regula o nosso Código de Defesa do Consumidor.
II - A cláusula contratual que limita a indenização, no caso de extravio das jóias empenhadas, a 1,5 (um inteiro e cinco décimos) vezes o valor da avaliação feita pelo credor pignoratício, afigura-se nula, nos termos do art. 51, I e IV, do CDC, deve...
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ENSINO PARTICULAR. APELAÇÕES CÍVEIS. CRÉDITO EDUCATIVO. MÚTUO EDUCACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. COBRANÇA DE VALORES. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DAS DUAS APELAÇÕES DA PARTE AUTORA. O ordenamento processual em vigor adota o princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal, razão pela qual não se admite, mesmo de forma simultânea, a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. Diante disso, resta conhecida somente a primeira apelação manejada pela parte autora, não sendo conhecido o segundo apelo. DA PRESCRIÇÃO. Nos casos de mútuo educacional, o prazo prescricional era o vintenário, nos termos do artigo 177, do Código Civil de 1916. No entanto, não transcorrido mais da metade do lapso prescricional previsto na lei civil anterior...
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APELAÇÃO CÍVEL. CRÉDITO EDUICATIVO. PRESCRIÇÃO. NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, O CONTRATO DE MÚTUO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, ESTAVA SOB A ÉGIDE DO PRAZO PRESCRICIONAL DO ARTIGO 177 DO CC/16 QUE PREVIA O PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS PARA AÇÕES DESTA NATUREZA, JÁ QUE O ARTIGO 178, § 6°, VII, DO CC/16 TRATAVA ESPECIFICAMENTE DE AÇÕES QUE ENVOLVEM A PRESTAÇÃO DE ENSINO. COM O ADVENTO DA NOVEL LEGISLAÇÃO, APLICÁVEL À ESPÉCIE É A REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 2.028 DO CCB/02 QUE REMETE À INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 206, §5º, I, DO CCB/02, QUAL SEJA: 05 ANOS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO NA HIPÓTESE. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70046181582, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 15/12/...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, "A", DA CF/1988.
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÃO SALARIAL - FCVS. MORTE DO MUTUÁRIO.
COBERTURA SECURITÁRIA DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS. ALEGAÇÃO, POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA HABITACIONAL, DE PARCELAS EM ABERTO ATÉ A DATA DO SINISTRO. ACÓRDÃO QUE ATRIBUIU O MONTANTE DE EVENTUAIS PARCELAS EM ATRASO AO FCVS. ART. 2º, § 3º DA LEI 10.150/00.
IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DOS DÉBITOS PRETÉRITOS.
SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 150/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535, DO CPC. INOCORRÊNCIA.
Recurso especial da Caixa Econômica Federal - CEF: 1.1. O Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS é espécie de...
... do contrato no que diz com as parcelas do mútuo, e, quanto ao saldo devedor residual, de responsab...Na forma do Código Civil anterior, aplicável à hipótese dos autos,...
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APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS REEMBOLSÁVEL. PRESCRIÇÃO E EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. Nos casos de mútuo educacional, o prazo prescricional era o vintenário, nos termos do artigo 177, do Código Civil de 1916. No entanto, não transcorrido mais da metade do lapso prescricional previsto na lei civil anterior, quando da entrada em vigor da nova legislação civilista, o prazo a ser aplicado é o do novel Código Civil, nos termos do seu artigo 2.028. Assim, tratando-se de direito pessoal, o lapso prescricional aplicável é o qüinqüenal, de acordo com o artigo 206, § 5º, inciso I, da legislação civil vigente, pois a ação em exame versa sobre o pagamento de dívida constante de instrumento de mútuo. Inocorrência da pre...
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REVISIONAL BANCÁRIA. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. Considerados abusivos os juros remuneratórios porque excedem o percentual da taxa média de mercado, segundo tabelas publicadas pelo Bacen. Limitação de acordo com a taxa média do mercado cobrada em operações de crédito pessoal no período. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Inócuo o apelo no ponto, pois não foi objeto do pedido da inicial nem tampouco a sentença se manifestou a respeito do encargo. CAPITALIZAÇÃO. Admite-se a capitalização anual dos juros não só nas hipóteses previstas em lei especial (DL. 167/67, DL 413/69, Lei 6840/80), mas também a todos os contratos de mútuo feneratício e em períodos posteriores ao Novo Código Civil, com base no Artigo 591. JUROS MORATÓRIOS. NOVO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. Aplica...
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REVISIONAL BANCÁRIA. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. Considerados abusivos os juros remuneratórios porque excedem o percentual da taxa média de mercado, segundo tabelas publicadas pelo Bacen. Limitação de acordo com a taxa média do mercado cobrada em operações de crédito pessoal no período. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Inócuo o apelo no ponto, pois não foi objeto do pedido da inicial nem tampouco a sentença se manifestou a respeito do encargo. CAPITALIZAÇÃO. Admite-se a capitalização anual dos juros não só nas hipóteses previstas em lei especial (DL. 167/67, DL 413/69, Lei 6840/80), mas também a todos os contratos de mútuo feneratício e em períodos posteriores ao Novo Código Civil, com base no Artigo 591. JUROS MORATÓRIOS. NOVO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. Aplica...