Nacao mais favorecida

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376 documentos para Nacao mais favorecida
  • Introdução. 2. Princípio da não-discriminação do tratamento fiscal nos tratados internacionais sobre as relações de comércio internacional. 2.1. Previsões no GATT, no Tratado de Montevidéu de 1980 e no Tratado de Assunção. 2.2. Princípio da nação mais favorecida e princípio do tratamento nacional. 2.2.1. Âmbitos de irradiação de efeitos. 2.2.2. Tratamento fiscal discriminatório. 3. Princípio da não-discriminação do tratamento fiscal nas relações de comércio internacional em face da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. 3.1. Tratamento fiscal discriminatório e o princípio da nação mais favorecida. 3.2. Tratamento fiscal discriminatório e o princípio do tratamento nacional. 3.2.1. Sistemáticas de cumulatividade. 3.2.1.1. Períodos posteriores à Lei 9.715/1998 e à Lei 9.718/1998 e a...

  • CLÁUSULA DE NAÇÃO MAIS FAVORECIDA. CLÁUSULA DE NAÇÃO MAIS FAVORECIDA.

  • APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMPORTAÇÃO. SAÍDAS INTERNAS. ALÍQUOTA PRIVILEGIADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. GATT. CLÁUSULAS DA NAÇÃO MAIS FAVORECIDA E DO TRATAMENTO NACIONAL. A alíquota reduzida não constitui tratamento de âmbito nacional. Trata-se de benefício fiscal doméstico, praticado apenas na saída interna, concedido por legislação tributária de unidade da Federação, não se estendendo, pois, às importações de mercadorias no Estado do Rio Grande do Sul. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70027031459, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 19/11/2008)

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA DE JULGAMENTO. CORREÇÃO. São admissíveis embargos de declaração para correção de erro na premissa de julgamento. EMBARGOS INFRINGENTES. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO. SAÍDAS INTERNAS. ALÍQUOTA PRIVILEGIADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. GATT. CLÁUSULAS DA NAÇÃO MAIS FAVORECIDA E DO TRATAMENTO NACIONAL. COMPREENSÃO. A alíquota reduzida não constitui vantagem acordada a outro país, tampouco tratamento de âmbito nacional. Trata-se de benefício fiscal doméstico, concedido por legislação tributária de unidade da Federação, por isso nenhuma das duas cláusulas fundamentais do GATT (da nação mais favorecida e do tratamento nacional) tem aptidão para embasar extensão daquele benefício local para importações de mercadorias no Estado do Rio Grande ...

  • IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. AZEITONAS DA ARGENTINA. TARIFA CONVENCIONAL. CLÁUSULA DE NAÇÃO MAIS FAVORECIDA.

  • CLÁUSULA DE NAÇÃO MAIS FAVORECIDA. NÃO SE ESTENDEM AS AMENDOAS, NOZES E AVELAS IMPORTADAS DA ESPANHA OS FAVORES ALFANDEGARIOS DO AJUSTE ENTRE O BRASIL E A ARGENTINA PARA O COMERCIO DE FRUTAS FRESCAS DE AMBOS, NELE MENCIONDAS.

  • IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. AZEITONAS DA ARGENTINA. TARIFA CONVENCIONAL. CLÁUSULA DE NAÇÃO MAIS FAVORECIDA.

  • CLÁUSULA DE NAÇÃO MAIS FAVORECIDA. NÃO SE ESTENDEM AS CASTANHAS VERDES IMPORTADAS DE PORTUGAL OS FAVORES ALFANDEGARIOS DO TRATADO DE COMERCIO E NAVEGAÇÃO CELEBRADO PELO BRASIL COM A ARGENTINA.

  • CLÁUSULA DA NAÇÃO MAIS FAVORECIDA - NÃO SE ESTENDEM AS AMENDOAS, NOZES E AVELAS IMPORTADAS DA ESPANHA OS FAVORES ALFANDEGARIOS DO AJUSTE ENTRE O BRASIL E A ARGENTINA PARA O COMERCIO DE FRUTAS FRESCAS DE AMBOS, NELE MENCIONADAS.

  • CLÁUSULA DE NAÇÃO MAIS FAVORECIDA. NÃO SE ESTENDEM AS AMENDOAS, NOZES E AVELAS IMPORTADAS DA ESPANHA OS FAVORES ALFANDEGARIOS DO AJUSTE ENTRE O BRASIL E A ARGENTINA PARA O COMERCIO DE FRUTAS FRESCAS DE AMBOS, NELE MENCIONDAS.



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