nacionalidade brasileiro

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  • EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO – SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO DOLOSO – OBSERVÂNCIA, NA ESPÉCIE, DOS CRITÉRIOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE – LEGISLAÇÃO DO ESTADO REQUERENTE QUE COMINA, NO CASO, A PENA DE PRISÃO PERPÉTUA OU, AINDA, A PENA DE MORTE - INADMISSIBILIDADE DESSAS PUNIÇÕES NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO (CF, ART. 5º, XLVII, “a” e “b”) – NECESSIDADE DE O ESTADO REQUERENTE ASSUMIR, FORMALMENTE, O COMPROMISSO DIPLOMÁTICO DE COMUTAR QUALQUER DESSAS SANÇÕES PENAIS EM PENA DE PRISÃO NÃO SUPERIOR A 30 (TRINTA) ANOS - SÚDITO ESTRANGEIRO QUE ALEGA POSSUIR FILHA BRASILEIRA – CONDIÇÃO QUE NÃO RESTOU PROVADA NOS AUTOS - CAUSA QUE, AINDA QUE EXISTENTE, NÃO OBSTA A ENTREGA EXTRADICIONAL – SÚMULA 421/STF – RECEPÇÃO PELA VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – EXIGÊ...

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. NACIONALIDADE. DETERMINAÇÃO. CRITÉRIO TERRITORIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. A execução, para ser regular, deve estar amparada em título executivo idôneo, dentre os quais, prevê o art. 475-N a sentença arbitral (inciso IV) e a sentença estrangeira homologada pelo STJ (inciso VI). A determinação da internacionalidade ou não de sentença arbitral, para fins de reconhecimento, ficou ao alvedrio das legislações nacionais, conforme o disposto no art. 1º da Convenção de Nova Iorque (1958), promulgada pelo B...

    ... cidade do Rio de Janeiro, por árbitro brasileiro, em português e com aplicação, no mérito, do d...

  • HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONTRA O MINISTRO DA JUSTIÇA - WRIT QUE OBJETIVA IMPEDIR O ENCAMINHAMENTO, AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEDIDO EXTRADICIONAL FORMULADO POR GOVERNO ESTRANGEIRO - INAPLICABILIDADE DO ART. 105, I, 'C', DA CONSTITUIÇÃO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO CONHECIDO. - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, pedido de habeas corpus, quando impetrado contra o Ministro da Justiça, se o writ tiver por objetivo impedir a instauração de processo extradicional contra súdito estrangeiro. É que, em tal hipótese, a eventual concessão da ordem de habeas corpus poderá restringir (ou obstar) o exercício, pelo Supremo Tribunal Federal, dos poderes que lhe foram outorgados, com exclusividade, em sede de extradição pass...

    ...OCORRÊNCIA, RECUSA, GOVERNO BRASILEIRO. ENCAMINHAMENTO, PEDIDO, EXTRADIÇÃO, FORMULAÇÃ... NATO, APLICAÇÃO, PORTADOR, DUPLA NACIONALIDADE. Publicação. 26/06/2003. ...

  • O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham residência na República Federativa do Brasil.2. No caso os requerentes, nascidos no Líbano, filhos de mãe brasileira, não residem no Brasil e, portanto, não cumprem com os requisitos impostos pela norma constitucional.3. Apelação a que se nega provimento.

  • EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO - SUPOSTA PRÁTICA DE TRÊS (3) DELITOS DE ESTELIONATO ('BURLA') - INEXISTÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O BRASIL E A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA - PROMESSA DE RECIPROCIDADE - FUNDAMENTO JURÍDICO SUFICIENTE - NECESSIDADE DE RESPEITO AOS DIREITOS BÁSICOS DO SÚDITO ESTRANGEIRO - MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO DE ESTELIONATO - COMPETÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES PENAIS ATRIBUÍDAS AO SÚDITO ESTRANGEIRO - OBSERVÂNCIA, NA ESPÉCIE, DOS CRITÉRIOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE - ATENDIMENTO, NO CASO, DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ACOLHIMENTO DO PLEITO EXTRADICIONAL - EXTRADIÇÃO DEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO E OFERECIMENTO DE PROMESSA DE RECIPROCIDADE P...

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham residência na República Federativa do Brasil. No caso os requerentes, nascidos no Líbano, filhos de mãe brasileira, não residem no Brasil e, portanto, não cumprem com os requisitos impostos pela norma constitucional. Apelação a que se nega provimento.

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham residência na República Federativa do Brasil. No caso os requerentes, nascidos no Líbano, filhos de mãe brasileira, não residem no Brasil e, portanto, não cumprem com os requisitos impostos pela norma constitucional. Apelação a que se nega provimento.

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham residência na República Federativa do Brasil. No caso os requerentes, nascidos no Líbano, filhos de mãe brasileira, não residem no Brasil e, portanto, não cumprem com os requisitos impostos pela norma constitucional. Apelação a que se nega provimento.

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham residência na República Federativa do Brasil. No caso os requerentes, nascidos no Líbano, filhos de mãe brasileira, não residem no Brasil e, portanto, não cumprem com os requisitos impostos pela norma constitucional. Apelação a que se nega provimento.

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham residência na República Federativa do Brasil. No caso os requerentes, nascidos no Líbano, filhos de mãe brasileira, não residem no Brasil e, portanto, não cumprem com os requisitos impostos pela norma constitucional. Apelação a que se nega provimento.



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