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Apelação cível. Seguros. Ação de indenização. Seguro DPVAT. Direito de a mãe receber a indenização correspondente ao nascituro. Possibilidade jurídica do pedido. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Inteligência do art. 2º do Novo Código Civil. Morte oriunda de acidente de trânsito. Aplicação da legislação vigente na época do sinistro. Valor da indenização em 40 salários mínimos. Readequação dos parâmetros da condenação. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70036427557, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 17/06/2010)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO SECURITÁRIO. SEGURO DPVAT. ATROPELAMENTO DE MULHER GRÁVIDA. MORTE DO FETO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 6194/74.
- Atropelamento de mulher grávida, quando trafegava de bicicleta por via pública, acarretando a morte do feto quatro dias depois com trinta e cinco semanas de gestação.
- Reconhecimento do direito dos pais de receberem a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto.
- Proteção conferida pelo sistema jurídico à vida intra-uterina, desde a concepção, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.
- Interpretação sistemático-teleológica do conceito de danos pessoais previsto na Lei nº 6.194/74 (arts. 3º e 4º).
- Recurso especial provido, vencido...
...NASCITURO QUE SOMENTE COM O NASCIMENTO COM VIDA IRIA ADQUIRI... JURÍDICA E TITULARIDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES, EM TERMOS DE LEI SUCESSÓRIA. INTE...
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...ARTIGO 1. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. ARTIGO 2. A personalidad..., desde a concepção, os direitos do nascituro. ARTIGO 3. São absolutamente incapazes de exercer...
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SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PERSONALIDADE JURÍDICA. INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CASO EM QUE, NÃO TENDO NASCIDO, NÃO CHEGA A TITULARIZAR DIREITOS O NASCITURO, QUE, CONSEQÜENTEMENTE, NÃO SÃO TRANSMITIDOS AOS SUCESSORES. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. (Recurso Cível Nº 71002621761, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 24/06/2010)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. PRELIMINAR MORTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA EM SUA INTEGRALIDADE. DA IMPOSSIBILIDADE DO NASCITURO FIGURAR COMO VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. Havendo lide relacionada a direitos de personalidade, não tem o nascituro somente expectativa de direitos, sendo, no tocante aos mesmos, de forma efetiva, sujeito de direito. Todos os fatos relacionados à sua vida (direito de personalidade), desde o momento da concepção, geram conseqüências jurídicas. No caso em tela, impedida a vida extra-uterina, fato incontroverso, legítima a pretensão de recebimento da indenização. REVELIA. O reconhecimento da intempestividade da contestação não abstrai o exame da matéria posta nos autos, uma vez consabido que o efeito da revelia não induz procedência do pedido e ...
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. PRELIMINAR MORTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA EM SUA INTEGRALIDADE. DA IMPOSSIBILIDADE DO NASCITURO FIGURAR COMO VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. Havendo lide relacionada a direitos de personalidade, não tem o nascituro somente expectativa de direitos, sendo, no tocante aos mesmos, de forma efetiva, sujeito de direito. Todos os fatos relacionados à sua vida (direito de personalidade), desde o momento da concepção, geram conseqüências jurídicas. No caso em tela, impedida a vida extra-uterina, fato incontroverso, legítima a pretensão de recebimento da indenização. REVELIA. O reconhecimento da intempestividade da contestação não abstrai o exame da matéria posta nos autos, uma vez consabido que o efeito da revelia não induz procedência do pedido e ...
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SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEICULO (DPVAT) - AÇÃO DE COBRANÇA - O direito de pretensão dos autores, genitores de natimorto vítima de acidente de veículo, não está prescrito ? A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Natimorto não adquire nem transfere direitos. A proteção que o Código confere ao nascituro alcançará o natimorto, no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura (Jornada I do STJ, enunciado n° 1) - Recurso não provido.
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ESTABILIDADE DA GESTANTE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. O art. 10º, II, b, do ADCT da CF confere garantia objetiva de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez. Com a expressão "confirmação", quis o legislador referir-se à data da concepção ratificada por laudo médico. Portanto, o escopo da norma é mesmo o de impedir a dispensa, sem justo motivo, da trabalhadora grávida. A responsabilidade da empresa é objetiva, pouco importando a ciência do empregador quanto ao fato, porque além da óbvia proteção à gestante, o outro bem jurídico tutelado é o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 4º, CCB/1916, e art. 2º do NCC). A proteção objetiva que dimana da lei civil e da Constituição Federal, no caso da tutela à ges...
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SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. NATIMORTO. O ART. 2º, DO CC, RESGUARDA, DESDE A CONCEPÇÃO, OS DIREITOS DO NASCITURO. DESSA FORMA, INVIABILIZADA A VIDA EXTRA-UTERINA, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO SOFRIDO PELA GENITORA DO NASCITURO, LEGÍTIMA A PRETENSÃO VEICULADA NA INICIAL. VALORES DEVIDOS. INDEXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE EXCEPCIONALMENTE ADMITIDA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES E PELO TJRS. O SALÁRIO MÍNIMO A SER CONSIDERADO É AQUELE EM VIGOR À ÉPOCA DO SINISTRO. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Recurso Cível Nº 71000854430, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 24/01/2006)