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ALIMENTOS GRAVÍDICOS. LEI Nº 11.804/08. DIREITO DO NASCITURO. PROVA. POSSIBILIDADE. 1. Havendo fortes indícios da paternidade apontada, é cabível a fixação de alimentos em favor do nascituro, destinados ao amparo da gestante, até que seja possível a realização do exame de DNA. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a contribuir para a mantença da gestante, mas dentro das possibilidades do alimentante e sem sobrecarregá-lo em demasia. Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70037659604, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 09/09/2010)
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Apelação cível. Seguros. Ação de indenização. Seguro DPVAT. Direito de a mãe receber a indenização correspondente ao nascituro. Possibilidade jurídica do pedido. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Inteligência do art. 2º do Novo Código Civil. Morte oriunda de acidente de trânsito. Aplicação da legislação vigente na época do sinistro. Valor da indenização em 40 salários mínimos. Readequação dos parâmetros da condenação. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70036427557, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 17/06/2010)
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(Reg. Ac. 431.797). Relator: Des. J.J. Costa Carvalho. Apelantes: Guarani Transportes e Turismo Ltda. (Advs. Dr. Marcus Vinicius de Almeida Ramos e outros), Brennda Waleska da Silva Cordeiro (Advs. Dr. Paulo Rogério S. Amaral e Dr. Arturo Buzzi). Apelados: os mesmos.Decisão: não conhecer o recurso da autora; dar parcial provimento ao recurso do réu. Unânime.
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO SECURITÁRIO. SEGURO DPVAT. ATROPELAMENTO DE MULHER GRÁVIDA. MORTE DO FETO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 6194/74.
- Atropelamento de mulher grávida, quando trafegava de bicicleta por via pública, acarretando a morte do feto quatro dias depois com trinta e cinco semanas de gestação.
- Reconhecimento do direito dos pais de receberem a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto.
- Proteção conferida pelo sistema jurídico à vida intra-uterina, desde a concepção, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.
- Interpretação sistemático-teleológica do conceito de danos pessoais previsto na Lei nº 6.194/74 (arts. 3º e 4º).
- Recurso especial provido, vencido...
...NASCITURO QUE SOMENTE COM O NASCIMENTO COM VIDA IRIA ADQUIRI...
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HABEAS CORPUS. FETO ANENCEFÁLICO. ABORTO EUGENÉSICO. PEDIDO DOS IMPETRANTES PARA QUE SEJA RECONHECIDO O DIREITO DO PACIENTE (NASCITURO) À COMPLETA GESTAÇÃO. SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ESCLARECIMENTO DA GESTANTE DE QUE NÃO MAIS PRETENDE REALIZAR O ABORTAMENTO. ULTERIOR PETIÇÃO DOS IMPETRANTES NA QUAL PUGNAM PELA PREJUDICIALIDADE DO HABEAS CORPUS, ANTE O TRANSCURSO DO PRAZO DO ALVARÁ JUDICIAL. WRIT PREJUDICADO.
Na hipótese, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Adélia/SP proferiu, em 09/02/2011, sentença por meio da qual autorizou Gestante a submeter-se "aos procedimentos médicos necessários para a antecipação/interrupção do parto". Tal autorização ocorreu após a realização de exames pré-natal e de ultrassom, em hospital público municipal, que const...
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EMPREGADA GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA (ADCT, ART. 10, II, b) CONVENÇÃO OIT Nº 103/1952 - PROTEÇÃO À MATERNIDADE E AO NASCITURO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ AO EMPREGADOR - ESPECIFICAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS À EMPREGADA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. - O legislador constituinte, consciente das responsabilidades assumidas pelo Estado brasileiro no plano internacional (Convenção OIT nº 103/1952, Artigo VI) e tendo presente a necessidade de dispensar efetiva proteção à maternidade e ao nascituro, estabeleceu, em favor da empregada gestante, expressiva garantia de caráter social, consistente na outorga, a essa trabalhadora, de estabilidade provisória (ADCT, art. 10, II, b). - A empregada gestante tem direito subjetivo à estabilidade...
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SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PERSONALIDADE JURÍDICA. INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CASO EM QUE, NÃO TENDO NASCIDO, NÃO CHEGA A TITULARIZAR DIREITOS O NASCITURO, QUE, CONSEQÜENTEMENTE, NÃO SÃO TRANSMITIDOS AOS SUCESSORES. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. (Recurso Cível Nº 71002621761, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 24/06/2010)
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GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO DE GESTANTE. GRAVIDEZ CONCEBIDA DURANTE O PERÍODO DO AVISO-PRÉVIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A teor do disposto nos art. 487, § 1º, e 489 da CLT, o período do aviso-prévio integra o tempo de serviço do trabalhador para todos os fins legais, não produzindo efeitos a notícia da despedida antes de expirado aquele período. Verificada a gravidez da empregada no curso do aviso-prévio, é nulo o ato da despedida, prevalecendo o direito fundamental assegurado no art. 10, II, “b”, do ADCT, o qual visa, objetivamente, à proteção da gestante e, principalmente, do nascituro. Expirado o período de garantia no emprego, é devida a indenização dos salários e das demais vantagens do período, conforme entendimento da Súmula 244, II, do TST. Recurso da reclamante provido no ...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. PARTO. DISTÓCIA DE OMBRO. LESÃO PERMANENTE DO PLEXO BRAQUIAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO HOSPITAL. 1) A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL SOMENTE INCIDE QUANDO O DANO DECORRER DE FALHA DE SERVIÇOS CUJA ATRIBUIÇÃO SEJA AFETA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AO HOSPITAL. NAS HIPÓTESES DE DANO DECORRENTE DE FALHA TÉCNICA RESTRITA AO PROFISSIONAL MÉDICO, MORMENTE QUANDO ESTE NÃO TEM NENHUM VÍNCULO COM O HOSPITAL - SEJA DE EMPREGO OU DE MERA PREPOSIÇÃO -, NÃO CABE ATRIBUIR AO NOSOCÔMIO A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 2)RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA OBSTETRA. PARÁGRAFO 4° DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.3)MANOBRA NECESSÁRIA PARA O DELIVRAMENTO DO NASCITURO. CONDUTA LESIVA. EXAGERO...
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PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ. FETO ANENCÉFALO. DOCUMENTOS MÉDICOS COMPROBATÓRIOS. DIFÍCIL POSSIBILIDADE DE VIDA EXTRA-UTERINA. EXCLUSÃO DA ILICITUDE. APLICAÇÃO DO ART. 128, I, DO CP, POR ANALOGIA IN BONAM PARTEM.
Considerando-se que, por ocasião da promulgação do vigente Código Penal, em 1940, não existiam os recursos técnicos que hoje permitem a detecção de malformações e outra anomalias fetais, inclusive com a certeza de morte do nascituro, e que, portanto, a lei não poderia incluir o aborto eugênico entre as causas de exclusão da ilicitude do aborto, impõe-se uma atualização do pensamento em torno da matéria, uma vez que o Direito não se esgota na lei, nem está estagnado no tempo, indiferente aos avanços tecnológicos e à evolução social.
Ademais, a juri...