Naufragio e Salvados

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4 documentos para Naufragio e Salvados
  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. SEGURADORAS. VENDA DE BENS SALVADOS DE SINISTROS. OPERAÇÃO DE SEGURO. NÃO-INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp 72.204/RJ, firmou orientação no sentido de que o ICMS não incide sobre a venda, pelas seguradoras, de bens salvados de sinistros. Tal entendimento se justifica pelo fato de que a alienação dos mencionados bens integra a operação de seguro, não configurando operação relativa à circulação de mercadoria para fins de tributação. "Conforme rezam os contratos de seguro, havendo indenização total, os salvados - que não são mercadorias - passam a pertencer à companhia seguradora. Esta, além de não ser comerciante, não é alvo de nenhuma operação mercantil: apenas torna-se titular dos bens s...

    ... que remanesceram de uma catástrofe (naufrágio, incêndio, inundação). O assunto vem regulado n...

  • ... prestados ao navio, compreendidos os de salvados e pilotagem;. 2 - todos os direitos de porto e imp... que se ofereça, fora do caso de naufrágio; e julgando-se indispensável o abandono, é obrig...

  • RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. SEGURADORAS. VENDA DE BENS SALVADOS DE SINISTROS. OPERAÇÃO DE SEGURO. ICMS. NÃO-INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Esta Primeira Seção, julgando o REsp 72.204/RJ, entendeu pela não-incidência do ICMS sobre a venda, pelas seguradoras, de bens salvados de sinistros. Tal orientação se justifica pelo fato de que a alienação dos mencionados bens integra a operação de seguro, não configurando operação relativa à circulação de mercadoria para fins de tributação. "Conforme rezam os contratos de seguro, havendo indenização total, os salvados - que não são mercadorias - passam a pertencer à companhia seguradora. Esta, além de não ser comerciante, não é alvo de nenhuma operação mercantil: apenas torna-se titular dos bens segurados, em decorrência de um evento extra...

    ... que remanesceram de uma catástrofe (naufrágio, incêndio, inundação). O assunto vem regulado n...

  • AS DESPESAS, REMUNERAÇÕES E GRATIFICAÇÕES, PREVISTAS NOS ARTS.736 A 738 DO CÓDIGO COMERCIAL, NÃO SE INCLUEM NO PREMIO QUE O ART. 735 MANDA PAGAR. RECEBIMENTO EM PARTE E PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    Indexação. SALVAMENTO, NAVIO, NAUFRAGIO, DIREITO, RECEBIMENTO, PREMIO. FIXAÇÃO, EXCLUSAO...CM0295,NAUFRAGIO E SALVADOS. PREMIO. Publicação. DJ 19-12-1957 PP-***** EMEN...



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