ADMINISTRATIVO. NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO. PORTARIA N. 671/94 DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. EXIGÊNCIA DE CAPITAL DE 6.500.000 UFIRS E EMBARCAÇÃO PRÓPRIA. CAPITAL MÍNIMO REALIZADO, RAZOABILIDADE DA EXIGÊNCIA. REQUISITO EMBARCAÇÃO PRÓPRIA, NÃO RAZOABILIDADE.
A Portaria n. 671/94 não exorbita de seu poder regulamentar ao exigir o capital mínimo realizado de 6.500.000 UFIRs pois está fundada no art. 82 da Lei 5.025/66, o qual é perfeitamente compatível com o com o livre exercício da atividade econômica, previsto no art. 170 da CF/88, porquanto cabe ao Estado, dentro dos seus critérios de conveniência e oportunidade, regulamentar a atividade econômica, de modo a resguardar os interesses de toda a coletividade, no caso, a solvabilidade da empresa.
O requisito "possuir embarcação própria...
...APELANTE: DOCAS NAVEGAÇÃO MARÍTIMA. ADVOGADO: AUGUSTO VILLELA E OUTROS (AS). APELANTE..., abster-se de impor à ré Docas Navegação Marítima Ltda., até a edição da Lei 9.432/97, ...
A responsabilidade pelos prejuízos causados aos trabalhadores avulsos portuários é de ser atribuída ao Órgão Gestor de Mão de Obra do porto onde eram prestados os serviços. A entidade responsável pelo registro, cancelamento e recrutamento de trabalhadores, deve responder exclusivamente pelos prejuízos causados. Não é cabível a responsabilização das empresas operadoras portuárias, uma vez que a previsão legal está limitada a pagamento de remuneração, e não à indenização por ato ilícito causado por outrem. Recurso da Armazéns Gerais Columbia S/A e da Caravel Terminais de Containers S/A providos parcialmente, para absolvê-las do pagamento da indenização deferida pelo Juízo de primeiro grau Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por...
...., WILPORT OPERADORES PORTUÁRIOS S/A, MARÍTIMA DE AGENCIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., ÓRGÃO ...O Recurso do Comércio e Navegação E. Batista foi interposto no dia 3.11.1998 (v. fl....