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DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR EM ZONA DE GUERRA.
INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
Considera-se ex-combatente do Exército aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, no Teatro de Operações da Itália, no caso de componente da FEB, ou em missões de vigilância e segurança do litoral, como integrante da guarnição de ilhas oceânicas ou de unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas missões, ou, ainda, que foi integrante de tropa transportada em navios escoltados por navios de guerra. Inteligência do art. 1º, caput, § 2º, "a", I e II, e "d", da Lei 5.315/67.
Nos termos do § 3º do art. 1º da Lei 5...
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Eles conseguiram explorar e colonizar grandes áreas da Europa, além de ilhas do Atlântico Norte, entre os séculos VIII e XI.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR PRESTADO EM ZONA DE GUERRA. EX-COMBATENTE. CARACTERIZAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
Consideram-se ex-combatentes, nos termos do art. 1º da Lei 5.315/67, aqueles militares que efetivamente tiveram participação em operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, no "Teatro da Itália", ou que cumpriram missões de segurança e vigilância do litoral brasileiro durante o referido conflito.
Consoante disposto no item nº 3 da Portaria 19/68, do Ministério do Exército, também são considerados ex-combatentes os militares que no período de 16/9/42 a 8/5/45, foram transportados em navios escoltados por navios-de-guerra. Hipótese em que o fal...
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DO DIREITO.
O artigo 53, inciso II, do ADCT, da CF/88, confere aos ex-combatentes que efetivamente tenham participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial o direito a uma pensão especial.
Impõe-se ao requerente do benefício a apresentação de um dos seguintes documentos, conforme jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça: Diploma de uma das Medalhas Navais de Mérito de Guerra; Diploma da Medalha de Campanha da Força Expedicionária Brasileira; Certificado de Participação em Operações de Guerra ou certidão fornecida pelo respectivo Ministério Militar ao ex-combatente, atestando que integrou tropa transportada em navios escoltados por navios de guerra.
Não obstante a consolida...
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... e os passageiros e tripulantes de navios e aviões de guerra e mercantes que, no dia, estej...
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... título i. FORÇAS NAVIOS. CAPÍTULO 1. CONCEITUAÇÃO DAS FORÇAS. ... e) operações ou comissões de guerra de que o navio tenha participado; e. f) to...
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO TORPEDEAMENTO DOS NAVIOS PIAVE, ARARAQUARA E ITAGIBA, DURANTE A GUERRA PROPOSTA PELO ESPOLIO DE HENRIQUE LAGE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. O ACÓRDÃO RECORRIDO OFENDEU O ART.
DO DEC.LEI 9.521/46
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE DA MARINHA E DA AERONÁUTICA NA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 53, II, DO ADCT.
ART.1º DA LEI Nº 5.315. MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NO LITORAL E PARCICIPAÇÃO EM COMBOIO EM ZONA DE GUERRA. EFETIVA PARTICIPAÇÃO EM OPERAÇÕES BÉLICAS.
"Considera-se ex-combatente, para efeito da aplicação do artigo 178, da Constituição do Brasil, todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente" (Art.1º da Lei nº 5.315/67).
"Cer...
... integrante de tropa transportada em navios escoltados por navios de guerra. Portanto, para fa...
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DO DIREITO.
O artigo 53, inciso II, do ADCT, da CF/88, confere aos ex-combatentes que efetivamente tenham participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial o direito a uma pensão especial.
Impõe-se ao requerente do benefício a apresentação de um dos seguintes documentos, conforme jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça: Diploma de uma das Medalhas Navais de Mérito de Guerra; Diploma da Medalha de Campanha da Força Expedicionária Brasileira; Certificado de Participação em Operações de Guerra ou certidão fornecida pelo respectivo Ministério Militar ao ex-combatente, atestando que integrou tropa transportada em navios escoltados por navios de guerra.
Não obstante a consolida...