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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Pedido de reparação de dano causado em virtude do descumprimento da promessa de celebração de contrato de trabalho que não se consumou. Espécie em que não se verifica a formação de um pré-contrato de trabalho, porquanto não ultrapassadas as negociações preliminares para a contratação da trabalhadora. Responsabilidade civil pelos possíveis prejuízos abarcados pela reclamante que não podem ser transferidos à recorrente, porquanto não caracterizada, no caso em exame, a culpa da empresa na frustração das expectativas de contratação e nos prejuízos materiais abarcados pela autora.
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INDENIZATÓRIA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. BEM IMÓVEL OFERTADO Á VENDA. NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES NÃO CONCRETIZADAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Defeito de representação inexistente. Fase pré-negocial. Dever de agir com a boa-fé. Caso em que, todavia, os atos preparatórios não autorizavam a presunção da formação do vínculo. Inocorrência de ato ilícito gerador dos danos. Arts. 186 e 927, CCB. Art. 333, I, CPC. Imediação da prova. Melhor apreensão dos fatos da causa. Ação improcedente. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70040360232, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 13/09/2011)
...Observou que as partes entabularam negociações, verbalmente, visando à compra e venda do imóvel...
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INDENIZATÓRIA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. BEM IMÓVEL OFERTADO Á VENDA. NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES NÃO CONCRETIZADAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Defeito de representação inexistente. Fase pré-negocial. Dever de agir com a boa-fé. Caso em que, todavia, os atos preparatórios não autorizavam a presunção da formação do vínculo. Inocorrência de ato ilícito gerador dos danos. Arts. 186 e 927, CCB. Art. 333, I, CPC. Imediação da prova. Melhor apreensão dos fatos da causa. Ação improcedente. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70040360232, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 13/09/2011)
...Observou que as partes entabularam negociações, verbalmente, visando à compra e venda do imóvel...
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Pretensão de resolução do negócio por discrepância no valor das parcelas. Não ocorrência. Financiamento que atendeu exatamente à proposta final aceita pela autora e que substituiu e superou a mera projeção feita nas negociações preliminares. Ação improcedente. Recurso não provido.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Ainda que as negociações preliminares possam criar uma confiança entre as partes, para ensejar o direito à percepção da indenização civil é necessário existir fortes indícios de que a promessa contratual se formalizaria. A solicitação de atestado de saúde ocupacional e documentos pessoais não consiste em efetiva promessa de contratação, gerando apenas expectativa de direito. Na ausência de provas de que a ré tivesse garantido a contratação do autor ou a existência de prejuízos concretos pela não admissão, não há falar em violação ao princípio da boa-fé. Sentença mantida.
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Responsabilidade pré-contratual. Indenização de dano moral. AJG. Valor da causa. Cerceamento de defesa. Partes em tratativas para compra e venda de imóvel vendido a outrem por preço maior. Inexistência de documento ou de contato direto entre as partes, feito por intermediação imobiliária. Existência de circunstâncias caracterizando a aceitação da proposta de compra e venda mediante financiamento bancário.
Da ausência de preparo prévio e do pedido de AJG.
Entende-se por receber o recurso e julgá-lo em atenção ao princípio constitucional do acesso à justiça. Entretanto, mantém-se a sentença quanto ao indeferimento do benefício, fundamentada na existência de consistente prova nos autos, apresentada pelos próprios demandados, no sentido de que possuem considerável patrimônio em imóveis, den...
... os entendimentos, tratativas ou negociações preliminares à formação do contrato, não há a...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLÁUSULA DE CARÊNCIA EM CONTRATO DE ADESÃO DE CESSÃO DE USO DE JAZIGO. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. MÁ-FÉ. - O fornecedor não pode impor cláusulas desarrazoadas, de modo a colocar o consumidor em manifesta desvantagem, notadamente quando se trata de contrato de adesão, no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco, não admitindo negociações preliminares nem modificação em suas cláusulas preestabelecidas. - Não restam dúvidas de que a cláusula de carência em contrato de cessão de uso de jazigo prejudica o próprio objeto do negócio jurídico celebrado, causando flagrante desequilíbrio entre as partes contratantes. - Não se desincumbiu a parte de comprovar que os fatos narrado...
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PETIÇÃO INICIAL - Inépcia - Não ocorrência -Hipótese que não se subsume à do art. 295, § único, II, do CPC. AGRAVO RETIDO - Substituição de testemunhas fora dos casos previstos no art. 408 do Código referido - Possibilidade - Requerimento feito em observância ao decêndio que antecede a audiência de instrução e julgamento - Recurso desprovido. AGRAVO RETIDO - Concessão de efeito suspensivo a cartas rogatórias - Cartas já juntadas e possíveis de serem apreciadas nesta instância - Art. 338, § único, do CPC - Falta de interesse recursal -Recurso não conhecido. AGRAVO RETIDO - Prova - Oitiva de testemunhas por meio de cartas rogatórias Preclusão - Não ocorrência - Observância dos prazos concedidos para seu cumprimento - Demora de seu processamento e devolução que não deve ser atribuída à par...
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... ora entende tratar-se de meras negociações preliminares, ora trata-o como contrato propriamen...
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RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - AJUIZAMENTO EM DATA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 E AO JULGAMENTO, PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 7.204/MG. Conforme exegese dos arts. 7º, inciso XXVIII, e 114 da Constituição da República, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, são da competência da Justiça do Trabalho o processamento e o julgamento das ações reparatórias de danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes de trabalho ou moléstias profissionais. Sendo assim, em razão de a indenização por danos material e moral, oriundos de infortúnios do trabalho, ter sido equiparada aos direitos trabalhistas, a teor da norma con...
... a paridade existente no momento das negociações preliminares. Se entre os contratantes existe a po...