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NEGOCIAÇÃO HABITUAL. NULIDADE DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. INTERRUPÇÂO DO CONTRATO DE TRABALHO. Demonstrada robustamente a prática de negociação habitual pelo empregado, é válida a sua despedida por justa causa, forte no art. 482, c, da CLT. Não subsiste a garantia de emprego durante a interrupção do contrato de trabalho decorrente de gozo do benefício previdenciário auxílio-doença em caso de justa causa cuja prática se protrai no tempo, alcançando o período da referida interrupção.
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Introdução. 2 Conflitos Coletivos de Trabalho. 3 Formas de Solução dos Conflitos Coletivos de Trabalho. 4 Autocomposição: Negociação Coletiva. 5 Convenção Coletiva de Trabalho. 6 Liberdade Sindical. 7 Conclusões. 8 Referências.
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O Vale do Café terá sua 1ª rodada de negócios do Compra Rio, programa da Secretaria estadual de Desenvolvimento.
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SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE. O Sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para postular o pagamento de adicionais de insalubridade e/ou periculosidade. Aplicação do art. 195, § 2º,da CLT e OJ 121 da SDI-1 do TST. Recurso da reclamada não provido.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Revendo o posicionamento anterior, esta Turma Julgadora passa a entender que, até que novo critério seja adotado, por lei ou por negociação ou sentença coletiva, o adicional de insalubridade deverá ter como base de cálculo o salário mínimo. Recurso ordinário do reclamante desprovido.
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Para ter sucesso, você precisa ouvir o ponto de vista do outro e ver as coisas com os olhos dele". Henry Ford.
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12543, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza o Conselho Monetario Nacional, para Fins de Politica Monetaria e Cambial, a Estabelecer CondiÇÕes Especificas para NegociaÇÃo de Contratos Derivativos; Altera os Artigos 2 e 3 da Lei 6.385, de 7 de Dezembro de 1976, o Inciso Iv do Artigo 3 do Decretlei 1.783, de 18 de Abril de 1980, os Artigos 1, 2 e 3 da Lei 8.894, de 21 de Junho de 1994, e a Lei 10.931, de 2 de Agosto de 2004; e da Outras Providencias.
... condições específicas para negociação de contratos derivativos; altera os arts. 2o e 3o ...
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APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. REAJUSTE ANUAL. PLANOS COLETIVOS. LIVRE NEGOCIAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. CO-PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. DEVER DE INFORMAR. PRESCRIÇÃO ANUAL. Da prescrição do direito de ação 1. Com relação ao pedido de restituição dos valores pagos a maior, o prazo prescricional aplicável é o trienal. Vencido o Relator, que entendia incidente o lapso prescricional de um ano, de acordo com o art. 206, § 1º, inciso II da novel legislação civil. 2.No entanto, cumpre destacar que o pacto objeto do presente litígio está em plena vigência. Assim, pode a parte contrat...
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De acordo com a pesquisa realizada nos sindicatos de empregados e empregadores situados no Município de Londrina, constatou-se que a maioria não goza da estrutura técnica e humana necessárias para o desempenho de suas finalidades, ressaltando para ausência da prática da negociação coletiva, a qual acaba se esvaziando em procedimentos formais, que não comprovam uma autêntica negociação. As novas relações de trabalho impostas principalmente pelo avanço da tecnologia demandam uma menor participação do Estado nas relações de trabalho. Contudo, não se desenvolve entre os particulares procedimentos capazes, eficientes, para dar conta dessa nova realidades. Dentre esses instrumentos está a negociação coletiva, a qual necessita ser encarada com seriedade.
Palavras-chave: Negociação coletiva;...
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A cadeia produtiva do frango está propondo mudanças na negociação comercial do Brasil-União Europeia. Em conversas com o Itamaraty, Francisco Turra, presidente da Ubabef, que representa produtores e exportadores, tem defendido que o país proponha acordo bilateral de livre comércio com os europeus, com ou sem a adesão dos demais membros do Mercosul. Após quatro anos seguidos de participação em reuniões na Comissão Europeia, em Bruxelas, chamou a atenção de Turra a quantidade de acordos bilaterais negociados pelos europeus: "Já assinaram com Índia e Peru. Estão para fechar com EUA e Canadá". Daí começaram as conversas com Ricardo Neiva Tavares, embaixador do Brasil na UE. A intenção é propor aos europeus um pacto gradativo com o Mercosul, ao qual os países-membros podem aderir de imediato...