negociacao e transacao

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  • Ação de resolução contratual e indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de bem imóvel. Inexecução do contrato. Devolução do valor pago. Indenização por benfeitorias. Devolução da comissão de corretagem. Sucumbência recíproca. Solidariedade passiva no ressarcimento das benfeitorias e nos ônus sucumbenciais. Danos morais. Descabimento. Negócio em que o risco, normalmente implícito em qualquer negociação, no caso, estava explícito no contrato, onde constava, embora de modo não especificado, a existência de gravame sobre o imóvel, cuja liberação dependia de ato dos vendedores demandados. Indenização pelas benfeitorias. Incide o art. 1.219 do Código Civil, que confere ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis realizadas no bem, auto...

    ...o pela imobiliária intermediadora da transação, que realizou o seu trabalho, quanto mais aquilo q...

  • RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DILAÇÃO DA JORNADA. OITO HORAS DIÁRIAS. QUITAÇÃO. TRANSAÇÃO INDIVIDUAL ASSISTIDA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR A 1º DE JUNHO DE 1998 (NÃO ACOBERTADO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA). PREQUESTIONAMENTO. Tema não examinado sob o enfoque pretendido em razões de recurso de revista ou sob o ângulo do dispositivo de lei ou da Constituição Federal que se supõe violado encontra óbice na Súmula 297 do TST. Na espécie, matéria não examinada sob o ângulo da possibilidade de quitação de horas extras, por prestação de serviços em turnos ininterruptos de revezamento em jornada de oito horas (período anterior a 1º/6/1998, não acobertado por negociação coletiva), mediante transação assistida, fundada em supo...

  • Recurso da reclamada. Substituição processual. Empregados da Brasken S/A. Ação movida pelo Sindipolo. Argüição de ilegitimidade ativa do sindicado-autor da ação, que se rejeita. Discussão sobre o cálculo de horas extras e de adicional noturno dos empregados da reclamada sujeitos às chamadas “jornadas administrativas”, em virtude do divisor a ser utilizado nesse cálculo, se 200 ou 220. Caso que configura a defesa de direitos individuais homogêneos dos trabalhadores indicados pelo sindicato-reclamante. O inciso III do artigo 8º da Constituição Federal legitima os Sindicatos a atuarem como substitutos processuais da categoria profissional que representam. Com o cancelamento da Súmula nº 310 do TST, a figura da substituição processual passou a ser admitida de forma mais ampla, para se ap...

    ... mesmo transacionada e ratificada via negociação coletiva (alteração do divisor 220 para 200). Pe...Isso significa que é possível a transação através dos acordos ou das convenções coletivas...

  • APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. TERMO DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. MOSTRANDO-SE VÁLIDO, DENTRO DO DISCUTIDO NOS AUTOS, O TERMO DE ACORDO EM QUESTÃO, É DE SER MANTIDA A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE RECONHECEU A TRANSAÇÃO EFETIVADA E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGOU EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70038562575, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 06/04/2011)

    ...caso concreto. termo de negociação de dívida. MOSTRANDO-SE VÁLIDO, DENTRO DO DISCUT...849 do Código Civil: “A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial...

  • APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. TERMO DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. MOSTRANDO-SE VÁLIDO, DENTRO DO DISCUTIDO NOS AUTOS, O TERMO DE ACORDO EM QUESTÃO, É DE SER MANTIDA A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE RECONHECEU A TRANSAÇÃO EFETIVADA E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGOU EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70038562575, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 06/04/2011)

    ...caso concreto. termo de negociação de dívida. MOSTRANDO-SE VÁLIDO, DENTRO DO DISCUT...849 do Código Civil: “A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial...

  • O inciso XXVI do art. 7º da Constituição Federal, ao reconhecer validade aos acordos e convenções coletivas de trabalho, não chega a lhes conceder força bastante para negarem aplicação às normas de saúde pública que impõem o período mínimo de descanso obrigatório para refeição ou descanso. Esses intervalos, afetos às normas de saúde do trabalhador, não permitem renúncia ou transação e não são passíveis de negociação, mesmo coletiva, por se constituírem direitos fundamentais indisponíveis, garantido pela Constituição Federal (artigos 1º, III e 7º, XXII). A redução do intervalo para refeição e descanso traz sério prejuízo, pois implica prestação laboral continuadamente por períodos mais extensos do que aqueles tidos como razoáveis pela norma legal Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Te...

  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. DIFERENÇAS. A cláusula do acordo firmado entre o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul e o Grupo Hospitalar Conceição, ao qual pertence à autora, que estipulou o adicional por tempo de serviço, não possui natureza de transação judicial, mas de negociação coletiva, tendo vigência limitada no tempo. RECURSO DO RECLAMADO. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Os horários assistenciais, devidos, na forma prevista do artigo 2° da Lei nº 1.060/50, devem ser calculados sobre o valor bruto da condenação, forte no entendimento contido na Súmula 37 deste Tribunal.

  • VEÍCULO USADO. DEFEITO NO SISTEMA DE ARREFECIMENTO. PROBLEMA VERIFICADO JÁ NO DIA SEGUINTE À NEGOCIAÇÃO. TRANSAÇÃO EFETUADA COM REVENDA AUTORIZADA, E COM VEÍCULO SUPOSTAMENTE REVISADO. REPETIÇÃO DO PROBLEMA COM SOLUÇÕES PALIATIVAS, SEM QUE EFETIVADO O CONSERTO. LEVANTAMENTO EFETUADO POR OUTRA REVENDA, AUTORIZADA LIGADA À MESMA MARCA, APONTANDO ITENS QUE INDICAM PROBLEMAS NO SISTEMA DE ARREFECIMENTO. DEVER DE INDENIZAR A CONSUMIDORA. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71001260991, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 19/12/2007)

    ... se pronunciou desde logo depois da negociação em veículo usado (mas revisado - doc. de fl. 34)....

  • NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA O Tribunal determinou o pagamento de horas extras, mediante a adoção do adicional mais benéfico (legal ou convencional). No entanto, o reclamante pleiteou o pagamento das horas extras apenas com o adicional de 50%. A adoção do adicional convencional de horas extras, sem que o reclamante o tivesse pleiteado, extrapola os limites do pedido, fixado no adicional de 50% (art. 128 do CPC) e condena a reclamada a pagar valor superior ao pedido (art. 460 do CPC). Caracterizada ofensa aos citados dispositivos. Recurso de revista conhecido e provido para determinar que seja observado o adicional legal para o cálculo das horas extras, excluindo a determinação da utilização do adicional convencional. HORAS EXTRAORDINÁR...

    ... adotou o entendimento de que a negociação coletiva não autoriza a transação de horas extr...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. TRATA-SE DE PRETENSÃO MONITÓRIA, QUE EXIGE APENAS PROVA ESCRITA E SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ERRO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRADO QUE HOUVE ERRO NA SUBSTÂNCIA DO NEGÓCIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA DECORREU DE NEGOCIAÇÃO E TRANSAÇÃO ENTRE OS LITIGANTES. DECISÃO `EXTRA PETITA¿. AFASTADA. CONDENAÇÃO LIMITOU-SE AOS VALORES DESCRITOS NA INICIAL. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70030652358, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 10/09/2009)

    ...14/20), a qual teve origem em negociação e transigência dos contratantes, inclusive median... do erro, não teria realizado a transação. No caso concreto, inexistem provas concretas no s...



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