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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR VISANDO AFASTAR A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 522 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
Em situações excepcionais, o Regimento Interno da Corte, na esteira do Código de Processo Civil, admite medida cautelar, com a finalidade de assegurar a eficácia e a utilidade do provimento a ser editado pelo Tribunal no recurso interposto pela parte.
Todavia, no caso concreto, ausente a excepcionalidade prevista na regra regimental pertinente, vez que a medida cautelar inominada não é a via adequada para suspender sentença proferida em ação mandamental. Esta Cautelar pretende ser, de forma indevida, um sucedâneo de recurso não interposto pela parte.
Nesse diapasão, firme é a ju...
...Juiz Tourinho Neto, Terceira Turma,e-DJF1 p.36 de 19/06/2009). "PROCE...Desembargador Federal Fagundes De Deus, Quinta Turma,e-DJF1 p.304 de 06/06/2008)....
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR VISANDO AFASTAR A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 522 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
Em situações excepcionais, o Regimento Interno da Corte, na esteira do Código de Processo Civil, admite medida cautelar, com a finalidade de assegurar a eficácia e a utilidade do provimento a ser editado pelo Tribunal no recurso interposto pela parte.
Todavia, no caso concreto, ausente a excepcionalidade prevista na regra regimental pertinente, vez que a medida cautelar inominada não é a via adequada para suspender sentença proferida em ação mandamental. Esta Cautelar pretende ser, de forma indevida, um sucedâneo de recurso não interposto pela parte.
Nesse diapasão, firme é a ju...
...Juiz Tourinho Neto, Terceira Turma,e-DJF1 p.36 de 19/06/2009). "PROCE...Desembargador Federal Fagundes De Deus, Quinta Turma,e-DJF1 p.304 de 06/06/2008)....
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Em situações excepcionais, o Regimento Interno da Corte, na esteira do Código de Processo Civil, admite medida cautelar, com a finalidade de assegurar a eficácia e a utilidade do provimento a ser editado pelo Tribunal no recurso interposto pela parte.
Todavia, no caso concreto, ausente a excepcionalidade prevista na regra regimental pertinente, vez que a medida cautelar inominada não é a via adequada para suspender sentença proferida em ação mandamental. Esta Cautelar pretende ser, de forma indevida, um sucedâneo de recurso não interposto pela parte.
Nesse diapasão, firme é a ju...
...Juiz Tourinho Neto, Terceira Turma,e-DJF1 p.36 de 19/06/2009). "PROCE...Desembargador Federal Fagundes De Deus, Quinta Turma,e-DJF1 p.304 de 06/06/2008)....
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Em situações excepcionais, o Regimento Interno da Corte, na esteira do Código de Processo Civil, admite medida cautelar, com a finalidade de assegurar a eficácia e a utilidade do provimento a ser editado pelo Tribunal no recurso interposto pela parte.
Todavia, no caso concreto, ausente a excepcionalidade prevista na regra regimental pertinente, vez que a medida cautelar inominada não é a via adequada para suspender sentença proferida em ação mandamental. Esta Cautelar pretende ser, de forma indevida, um sucedâneo de recurso não interposto pela parte.
Nesse diapasão, firme é a ju...
...Juiz Tourinho Neto, Terceira Turma,e-DJF1 p.36 de 19/06/2009). "PROCE...Desembargador Federal Fagundes De Deus, Quinta Turma,e-DJF1 p.304 de 06/06/2008)....
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Em situações excepcionais, o Regimento Interno da Corte, na esteira do Código de Processo Civil, admite medida cautelar, com a finalidade de assegurar a eficácia e a utilidade do provimento a ser editado pelo Tribunal no recurso interposto pela parte.
Todavia, no caso concreto, ausente a excepcionalidade prevista na regra regimental pertinente, vez que a medida cautelar inominada não é a via adequada para suspender sentença proferida em ação mandamental. Esta Cautelar pretende ser, de forma indevida, um sucedâneo de recurso não interposto pela parte.
Nesse diapasão, firme é a ju...
...Juiz Tourinho Neto, Terceira Turma,e-DJF1 p.36 de 19/06/2009). "PROCE...Desembargador Federal Fagundes De Deus, Quinta Turma,e-DJF1 p.304 de 06/06/2008)....
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Em situações excepcionais, o Regimento Interno da Corte, na esteira do Código de Processo Civil, admite medida cautelar, com a finalidade de assegurar a eficácia e a utilidade do provimento a ser editado pelo Tribunal no recurso interposto pela parte.
Todavia, no caso concreto, ausente a excepcionalidade prevista na regra regimental pertinente, vez que a medida cautelar inominada não é a via adequada para suspender sentença proferida em ação mandamental. Esta Cautelar pretende ser, de forma indevida, um sucedâneo de recurso não interposto pela parte.
Nesse diapasão, firme é a ju...
...Juiz Tourinho Neto, Terceira Turma,e-DJF1 p.36 de 19/06/2009). "PROCE...Desembargador Federal Fagundes De Deus, Quinta Turma,e-DJF1 p.304 de 06/06/2008)....
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Em situações excepcionais, o Regimento Interno da Corte, na esteira do Código de Processo Civil, admite medida cautelar, com a finalidade de assegurar a eficácia e a utilidade do provimento a ser editado pelo Tribunal no recurso interposto pela parte.
Todavia, no caso concreto, ausente a excepcionalidade prevista na regra regimental pertinente, vez que a medida cautelar inominada não é a via adequada para suspender sentença proferida em ação mandamental. Esta Cautelar pretende ser, de forma indevida, um sucedâneo de recurso não interposto pela parte.
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...Juiz Tourinho Neto, Terceira Turma,e-DJF1 p.36 de 19/06/2009). "PROCE...Desembargador Federal Fagundes De Deus, Quinta Turma,e-DJF1 p.304 de 06/06/2008)....
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Em situações excepcionais, o Regimento Interno da Corte, na esteira do Código de Processo Civil, admite medida cautelar, com a finalidade de assegurar a eficácia e a utilidade do provimento a ser editado pelo Tribunal no recurso interposto pela parte.
Todavia, no caso concreto, ausente a excepcionalidade prevista na regra regimental pertinente, vez que a medida cautelar inominada não é a via adequada para suspender sentença proferida em ação mandamental. Esta Cautelar pretende ser, de forma indevida, um sucedâneo de recurso não interposto pela parte.
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...Juiz Tourinho Neto, Terceira Turma,e-DJF1 p.36 de 19/06/2009). "PROCE...Desembargador Federal Fagundes De Deus, Quinta Turma,e-DJF1 p.304 de 06/06/2008)....
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Em situações excepcionais, o Regimento Interno da Corte, na esteira do Código de Processo Civil, admite medida cautelar, com a finalidade de assegurar a eficácia e a utilidade do provimento a ser editado pelo Tribunal no recurso interposto pela parte.
Todavia, no caso concreto, ausente a excepcionalidade prevista na regra regimental pertinente, vez que a medida cautelar inominada não é a via adequada para suspender sentença proferida em ação mandamental. Esta Cautelar pretende ser, de forma indevida, um sucedâneo de recurso não interposto pela parte.
Nesse diapasão, firme é a ju...
...Juiz Tourinho Neto, Terceira Turma,e-DJF1 p.36 de 19/06/2009). "PROCE...Desembargador Federal Fagundes De Deus, Quinta Turma,e-DJF1 p.304 de 06/06/2008)....