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ACIDENTE DO TRABALHO - HÉRNIA DISCAL E DISACUSIA - NEXO CAUSAL COMPROVADO PELA PERÍCIA - BENEFÍCIO CONCEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - Apresentando o obreiro hérnia discai, decorrente do esforço físico e constantes movimentos de flexo extensão realizados na sua atividade laborai e perda auditiva em conseqüência do elevado nível sonoro a que ficou exposto, faz jus a concessão do benefício acidentário.
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PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTOS E QUESTÕES A ELES RELATIVAS TRAZIDAS APENAS EM APELAÇÃO. ART. 517, CPC. NÃO-CONHECIMENTO. Ausente qualquer justificativa de força maior, como reclama o art. 517, CPC, não se pode conhecer de documentos e questões a eles relativas anteriores à sentença, trazidas apenas em sede de apelação. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMISSÃO DE RUÍDOS. NÍVEIS SONOROS SUPERIORES AOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO. PRECARIEDADE DAS INSTALAÇÕES DA RÉ. Persistindo nível sonoro a maior, não fosse a precariedade das instalações da ré, não há como acolher a pretensão recursal, ressalvado apenas o reexame da situação pelos órgãos competentes. (Apelação Cível Nº 70035600345, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 06/10/2010)...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PROJETO DE CONTENÇÃO ACÚSTICA. LAUDOS DE MEDIÇÃO DE NÍVEL SONORO COM CONCLUSÕES DIVERGENTES.
Havendo dúvida quanto à adequação do projeto de isolamento acústico executado, visto que os laudos apresentados contêm conclusões divergentes, deve ser mantida a determinação para que o ora agravante se abstenha de desenvolver ou permitir que se desenvolvam, em seu prédio, atividades de danceteria, boate, shows, festas, jantares dançantes e outras semelhantes, que possam causar a produção de ruído acima dos limites permitidos pela legislação.
Todavia, desnecessário o lacramento do salão de festas, que poderá ser utilizado para as atividades normais do Sindicato, como reun...
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Ação de cobrança pelo rito sumário. Condomínio edilício. Direito de boa vizinhança. Excesso de barulho. Sentença julgando procedente o pedido contido na inicial, condenando o Réu ao pagamento da quantia de R$ 764,66, correspondente a duas cotas condominiais, acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária desde o vencimento, bem como, ao pagamento da custas processuais e honorários advocatícios, estes, 10% sobre o valor da condenação. Inconformismo. Entendimento desta Relatora ser o Apelante o responsável pelos incômodos causados aos condôminos. Prova testemunhal incontroversa. O artigo 10, inciso III da Lei de Condomínios (n.º 4.591/64), proíbe a utilização da unidade autônoma de forma nociva ou perigosa ao sossego, sujeitando o seu infrator ao pagamento da multa previ...
... de medição de nÃvel sonoro, os ruÃdos produzidos em edifÃcios de aparta...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
MUNICÍPIO DE BAGÉ.
LIMITE DE RUÍDO SONORO.
CASA NOTURNA.
BAIRRO RESIDENCIAL.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Pedido de suspensão das atividades de casa noturna, com fundamento em laudo de pressão sonora produzido unilateralmente, após a parte já se ter manifestado no inquérito administrativo, apresentando laudo técnico em sentido contrário e declarando ter tomado as medidas tendentes a conter a nível sonoro no local.
Impossibilidade de reconhecimento de prova inequívoca com aptidão de permitir a suspensão das atividades em sede de antecipação de tutela.
Laudo de pressão sonora que não revela ultrapassagem excessiva do nível de ruído permitido.
Circunstâncias do caso concreto a afastar a presunção de legitimidade do la...
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. RECONHECIMENTO DE TEMPO LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO MÉDIO. AUXILIAR DE ENGENHARIA. UTILIZAÇÃO DE EPI. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL. FATOR DE CONVERSÃO.
Os documentos apresentados com a petição inicial são suficientes à comprovação do direito pretendido, não havendo necessidade de dilação probatória, sendo, dessa forma, própria a via processual eleita (mandado de segurança).
O cômputo do tempo de serviço para fins previdenciários deve observar a legislação vigente à época da prestação laboral, tal como disposto no § 1º, art. 70 do Decreto nº 3.048/99, com redação do Decreto nº 4.827/03.
Quanto ao agente nocivo ruído, considera-se especial a ati...
... da exposição habitual e permanente ao nível mínimo exigido em lei. Ou seja, alegou-se generic... Não é correto se adicionar dois níveis sonoros de forma aritmética, simplesmente somando os seus...
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APELAÇÃO CRIME. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. ART. 42, INCISO III, DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41. POLUIÇÃO SONORA CAUSADA POR INSTRUMENTOS MUSICAIS. PENA MENOS GRAVOSA.
Laudo pericial elaborado pela Polícia Ambiental da Brigada Militar que constou nível sonoro superior em 21,21 dB (A) ao permitido pela legislação.
O réu tem o direito de tocar instrumento musical, porém, deve exercê-lo dentro dos parâmetros legais e observados os limites de ruídos admitidos para o local , sob pena de afrontar o direito de seus vizinhos ao sossego e a tranqüilidade.
A pena de multa, embora tenha o mesmo prazo prescricional da prisão simples imposta, por força do disposto no art. 114, do Código Penal, revela-se menos gravosa, por não implicar em cerceamento de liberdade, razão porque excluso a pena...
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Apelacao Civel. Acao Civil Publica. Sentenca que condenou a Comunidade Evangelica Projeto Vida a se abster de realizar qualquer culto religioso no estabelecimento situado na rua Newton Prado, n. 80, Vila Suica, Municipio de Barra do Pirai'. Os direitos protegidos constitucionalmente devem ser interpretados sistematicamente, assim, a sentenca nao viola o direito de liberdade de culto, apenas protege outros direitos constitucionais tambem merecedores de amparo, como a ordem publica, o ordenamento urbano e o meio ambiente saudavel. Utilizacao do solo pela apelante configurado uso institucional principal, conforme art. 14, II da Lei Municipal n. 275/95, inadequado para a zona habitacional onde se situa. Reconhecimento de ofensa `as normas ambientais em razao do alto nivel sonoro produzido...
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. RECONHECIMENTO DE TEMPO LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO MÉDIO. AUXILIAR DE ENGENHARIA. UTILIZAÇÃO DE EPI. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL. FATOR DE CONVERSÃO.
Os documentos apresentados com a petição inicial são suficientes à comprovação do direito pretendido, não havendo necessidade de dilação probatória, sendo, dessa forma, própria a via processual eleita (mandado de segurança).
O cômputo do tempo de serviço para fins previdenciários deve observar a legislação vigente à época da prestação laboral, tal como disposto no § 1º, art. 70 do Decreto nº 3.048/99, com redação do Decreto nº 4.827/03.
Quanto ao agente nocivo ruído, considera-se especial a ati...
... da exposição habitual e permanente ao nível mínimo exigido em lei. Ou seja, alegou-se generic... Não é correto se adicionar dois níveis sonoros de forma aritmética, simplesmente somando os seus...
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. RECONHECIMENTO DE TEMPO LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO MÉDIO. AUXILIAR DE ENGENHARIA. UTILIZAÇÃO DE EPI. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL. FATOR DE CONVERSÃO.
Os documentos apresentados com a petição inicial são suficientes à comprovação do direito pretendido, não havendo necessidade de dilação probatória, sendo, dessa forma, própria a via processual eleita (mandado de segurança).
O cômputo do tempo de serviço para fins previdenciários deve observar a legislação vigente à época da prestação laboral, tal como disposto no § 1º, art. 70 do Decreto nº 3.048/99, com redação do Decreto nº 4.827/03.
Quanto ao agente nocivo ruído, considera-se especial a ati...
... da exposição habitual e permanente ao nível mínimo exigido em lei. Ou seja, alegou-se generic... Não é correto se adicionar dois níveis sonoros de forma aritmética, simplesmente somando os seus...