-
TRIBUTÁRIO. INCLUSÃODO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
LEGALIDADE.
O PIS e a COFINS têm como base de cálculo o faturamento ou as receitas auferidas pela pessoa jurídica (art. 195, I, "b", CF).
A base de cálculo do PIS e da Cofins não pode extravasar, sob o ângulo do faturamento, o valor do negócio, ou seja, a parcela recebida com a operação mercantil ou similar. O conceito de faturamento diz com riqueza própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços, implicando, por isso mesmo, o envolvimento de noções próprias ao que se entende como receita bruta.
Descabe assentar que os contribuintes da Cofins faturam, em si, o ICMS. O valor deste revela, isto sim, um desembolso à entidade de direito público que tem a c...
-
TRIBUTÁRIO. COFINS E PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. COMPENSAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC E JUROS DE MORA.
Agravo Retido não conhecido, uma vez que não houve interposição de recurso por parte da agravante, por conseqüência, ratificação do pedido (art. 523, CPC).
II.O PIS e a COFINS têm como base de cálculo o faturamento ou as receitas auferidas pela pessoa jurídica (art. 195, I, "b", CF).
III. A base de cálculo do PIS e da Cofins não pode extravasar, sob o ângulo do faturamento, o valor do negócio, ou seja, a parcela recebida com a operação mercantil ou similar. O conceito de faturamento diz com riqueza própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços, implicando, por isso mesmo, o envolvimento de noções pr...
-
-
TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. UFIR. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE DO SUBSTITUÍDO. TRIBUTO RECOLHIDO PELO SUBSTITUTO.
II. A base de cálculo da COFINS não pode extravasar, sob o ângulo do faturamento, o valor do negócio, ou seja, a parcela recebida com a operação mercantil ou similar. O conceito de faturamento diz com riqueza própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços, implicando, por isso mesmo, o envolvimento de noções próprias ao que se entende como receita bruta. Descabe assentar que os contribuintes da COFINS faturam, em si, o ICMS. O valor deste revela, isto sim, um desembolso à entidade de direito público que tem a competência para cobrá-lo (RE ...
-
Cuida o presente artigo da possibilidade de compensação de indébitos tributários advindos de declaração de inconstitucionalidade, nos termos da Lei 11.941 de 27 de maio de 2009, e questões correlacionadas ao tema da modulação de efeitos em sentido contrário a tal possibilidade.
Palavras-chaves: Direitos fundamentais relativos a tributação.compensação; controle de constitucionalidade; modulação de efeitos.
The work examines the possibility of compensation of undue tributaries originated in a declaration of unconstitutionality based on the law number 11.941, from may, 27, 2009. It´s also about the effects of modulation, in opposition of that possibility.
K...
-
TRIBUTÁRIO. INCLUSÃODO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
LEGALIDADE.
O PIS e a COFINS têm como base de cálculo o faturamento ou as receitas auferidas pela pessoa jurídica (art. 195, I, "b", CF).
A base de cálculo do PIS e da Cofins não pode extravasar, sob o ângulo do faturamento, o valor do negócio, ou seja, a parcela recebida com a operação mercantil ou similar. O conceito de faturamento diz com riqueza própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços, implicando, por isso mesmo, o envolvimento de noções próprias ao que se entende como receita bruta.
Descabe assentar que os contribuintes da Cofins faturam, em si, o ICMS. O valor deste revela, isto sim, um desembolso à entidade de direito público que tem a c...
-
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. ICMS. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO ESCRITURAL DE ENERGIA ELÉTRICA, DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, DE OUTROS BENS DE CONSUMO E DE BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO DO ESTABELECIMENTO. A natureza jurídica do tributo é dada pelo fato gerador (CTN, art. 4º). O ICMS incide sobre as `operações¿ de circulação de mercadorias e sobre as `prestações¿ de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, mas não sobre o valor agregado em cada operação, daí não ser o ICMS tributo sobre o valor acrescido. Embora a Constituição Federal tenha adotado para o ICMS a técnica da não-cumulatividade, íntima dos impostos sobre o valor agregado, tal não torna o tributo incidente sobre o valor agregado, pois seu fato gerador não...
-
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. COMPENSAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC E JUROS DE MORA.
O PIS e a COFINS têm como base de cálculo o faturamento ou as receitas auferidas pela pessoa jurídica (art. 195, I, "b", CF).
II. A base de cálculo do PIS e da Cofins não pode extravasar, sob o ângulo do faturamento, o valor do negócio, ou seja, a parcela recebida com a operação mercantil ou similar. O conceito de faturamento diz com riqueza própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços, implicando, por isso mesmo, o envolvimento de noções próprias ao que se entende como receita bruta. Descabe assentar que os contribuintes da COFINS faturam, em si, o ICMS. O valor deste revela, isto sim, um desembo...
-
TRIBUTÁRIO. PIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. NÃO CABIMENTO.
COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC E JUROS DE MORA.
O PIS e a COFINS têm como base de cálculo o faturamento ou as receitas auferidas pela pessoa jurídica (art. 195, I, "b", CF).
II. A base de cálculo do PIS e da Cofins não pode extravasar, sob o ângulo do faturamento, o valor do negócio, ou seja, a parcela recebida com a operação mercantil ou similar. O conceito de faturamento diz com riqueza própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços, implicando, por isso mesmo, o envolvimento de noções próprias ao que se entende como receita bruta. Descabe assentar que os contribuintes da COFINS faturam, em si, o ICMS. O valor deste revela, isto sim, um de...
-
TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
CABIMENTO. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC E JUROS DE MORA.
O PIS e a COFINS têm como base de cálculo o faturamento ou as receitas auferidas pela pessoa jurídica (art. 195, I, "b", CF).
II. A base de cálculo do PIS e da COFINS não pode extravasar, sob o ângulo do faturamento, o valor do negócio, ou seja, a parcela recebida com a operação mercantil ou similar. O conceito de faturamento diz com riqueza própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços, implicando, por isso mesmo, o envolvimento de noções próprias ao que se entende como receita bruta. Descabe assentar que os contribuintes da COFINS faturam, em si, o ICMS. O valor deste revela, ist...