nomenclatura comum do mercosul
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TRIBUTÁRIO. ILÍCITO. DECLARAÇÃO INCORRETA DE MERCADORIA IMPORTADA.
MULTA. INEXISTÊNCIA DE LACUNA LEGISLATIVA, DÚVIDA, EXAGERO OU TERATOLOGIA. EXCLUSÃO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Hipótese em que a contribuinte classificou incorretamente a mercadoria importada na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (fato incontroverso).
Também não há divergência quanto ao conteúdo da legislação que fixa a penalidade: "aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria (...) classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul" (art. 636, I, do Decreto 4.543/2002).
O Tribunal de origem, entretanto, afastou a penalidade prevista legalmente, por entender que não houve má-fé, nem prejuízo para o Erário, aplicando o disposto no art. 112 do CTN (interpretação ma...
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Agravo de Instrumento. Direito Tributário. Ação Anulatória de Auto de Infração. Decisão Pela Desnecesidade da Perícia Contábil. Preliminar de Ausência de Interesse em Recorrer. Rejeição. Supostos Débitos de Icms. Sujeição ou Não das Mercadorias Industrializadas e Comercializadas Pela Agravante ao Sistema de Substituição Tributária. Inexistência de Questionamentos Acerca da Escrita Contábil. Desnecesidade da Perícia Contábil. Manutenção da Decisão a Quo. Agravo Improvido. Não Havendo Questionamentos Referentes à Escrita Contábil das Mercadorias Comercializada, Mas, ao Revés, Existindo, Basicamente, Dúvidas Acerca da Sujeição ou Não dos Produtos Narrados no Auto de Infração ao Sistema da Substituição Tributária para Fins de Apuração de Icms em Vendas Interestaduais, Não se Mostra a Períci...
... químicos comercializados na Nomenclatura. Comum do Mercosul (NCM), o que exime a perícia c...
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS INCIDENTE SOBRE PRODUTO DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. STENT. ISENÇÃO.
REEXAME NECESSÁRIO. Reconhecimento da hipótese por esta Corte, em razão do valor da causa.
ISENÇÃO. A alteração da Nomenclatura Brasileira de Mercado/Sistema Harmonizado pela Nomenclatura Comum do Mercosul não tem o condão de revogar benefício fiscal atribuído ao produto comercializado pela autora, mormente porque não restou excluído do rol constante dos convênios concessivos de isenção, tendo sido considerado o mesmo pelos diversos Convênios ICM/ICMS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sendo aplicável o §4º do art. 20 do Código de Processo Civil à espécie, por se tratar de causa em que vencida a Fazenda Pública, impõe-se a redução da ve...
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ADMINISTRATIVO E CIVIL AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO ADMINISTRATIVO QUEBRA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA SEGUNDO A NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL ENCARGOS TRIBUTÁRIOS MAJORAÇÃO REPERCUSSÃO NO PREÇO CONTRATADO TEORIA DA IMPREVISÃO INAPLICABILIDADE JUROS DE MORA - CABIMENTO. 1. Contrato administrativo que sofre aditivo sem discutir elevação dos encargos tributários. Inexistência de imprevisibilidade do fato. 2. Pedido sucessivo. Pagamento de juros de mora. Previsão contratual. Mora no pagamento de parcelas contratuais. Verba devida. Recurso provido, em parte.
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