normativo salario

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  • BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Enquanto o legislador não definir a nova base de cálculo do adicional de insalubridade, o seu cálculo deve ser efetuado nos termos do artigo 192 da CLT, isto é, com base no salário-mínimo de que cogita o artigo 76 da mesma CLT, salvo em casos de previsão em sede de decisão normativa (acordo coletivo de trabalho e/ou convenção coletiva de trabalho) em que haja estipulação de piso salarial, salário-mínimo profissional ou salário normativo, sem ressalva de não substituição ou de não aplicação.

  • RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA. O artigo 896-A da CLT ainda não foi regulamentado no âmbito deste c. Tribunal, providência que se faz necessária em face do comando do art. 2º da Medida Provisória 2.226/2001, a inviabilizar o exame da arguição de transcendência. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. As horas extraordinárias foram limitadas às consignadas nos cartões de ponto, com fundamento no fato da própria autora afirmar que registrava corretamente a jornada e na fragilidade da prova testemunhal que não foi suficiente a refutar a prova documental apresentada. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. EXTRAPOLAMENTO. INTERVALO MÍNIMO DE UMA HORA. PROVIMENTO. O artigo 71 da CLT traduz-se em ...

    ...RECONHECIMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE ... que o cálculo se faça sobre salário normativo ou salário profissional, por absoluta ausência d...

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. ÁLCALIS CÁUSTICOS. A ausência de prova capaz de infirmar o laudo pericial, aliada à confissão ficta aplicada à reclamada, faz prevalecer a conclusão do perito acerca da existência de insalubridade nas atividades diárias da reclamante. Sentença mantida. ACÓRDÃO Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da condenação o pagamento de honorários assistenciais e dispensar a reclamada do pagamento dos honorários periciais, em face da justiça gratuita concedida na origem, facultando-se ao perito proceder, quantos aos seus honorários, na forma do Provimento 08/2010 deste Tribunal, devendo ser intimado para tanto. Inalterado o valor arbitrado à condenação. RELATÓRIO Inconformada com a decisão proferida nas fls. 132-135, a r...

    ..., com reflexos em férias com 1/3, 13º salário e FGTS acrescido de 40%. . Alega que a própria re...

  • DIFERENÇAS SALARIAIS. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. Pelo princípio da territorialidade que orienta o Direito Coletivo do Trabalho, nos termos do art. 611 da CLT, são aplicáveis ao trabalhador as normas coletivas da base territorial onde ocorreu a prestação de serviços. Hipótese em que o reclamante faz jus às diferenças salariais decorrentes da adoção do salário normativo estipulado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Caxias do Sul, por se tratar de entidade representativa da categoria profissional no local em que os serviços foram prestados. Recurso ordinário da reclamada desprovido.

  • BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário contratual pois a CF/88 fixou ser de natureza remuneratória o adicional em apreço (art. 7º, XIII, da CF/88), todavia, no caso dos autos o salário normativo é mais vantajoso. A decisão nos autos da reclamação 6266-0, em que o STF suspendeu a aplicabilidade da Súmula 228 do TST, foi prolatada em sede de liminar e não tem eficácia vinculante nem opera efeitos “erga omnes”, tal como se dá com as liminares proferidas em ADIs. Provimento negado.

  • CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL PRODUZIDA. I - O acórdão recorrido foi conclusivo quanto ao fato de que o parque fabril da reclamada estava desativado, razão pela qual o perito procurou subsídios em laudos realizados em outros processos e realizou entrevistas com os trabalhadores em grupos, por setor de trabalho e atividade desenvolvida, bem como ressaltou que autorizou a visita do perito nomeado às instalações indicadas na manifestação da reclamada sobre o laudo. II - Encontra-se consagrado nesta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 278 da SBDI-1 do TST, o entendimento de que a realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros ...

    ... remuneração inferior ou igual a dois salários mínimos mensais pelos assistidos, ou comprovaçã... profissional fixado em instrumento normativo, incorreu em evidente equívoco, na medida em que ...

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. A adoção de salário profissional/normativo, remuneração ou salário base como parâmetro de cálculo do adicional de insalubridade não afronta a súmula vinculante 04 do STF se e quando previsto em norma coletiva contemporânea aos fatos, salvo se existente, na fonte coletiva vedação expressa para tanto.

  • O simples fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI's) não gera a presunção de inexistência de riscos à saúde do trabalhador, porquanto tal procedimento, por si, nem sempre assegura a integral proteção contra os possíveis prejuízos decorrentes da atuação do agente insalubre, ainda que o empregador zele pelo uso efetivo dos equipamentos de proteção entregues. Exegese da Súmula 289 do C. TST. II - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE. Nos termos da jurisprudência sumular do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, estão incluídos no conceito de Salário Profissional, para fins de incidência do adicional de insalubridade, o que a doutrina denomina de salário-normativo e salário-convencional, isto é, aquele ass...

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. A adoção de salário profissional/normativo, remuneração ou salário base como parâmetro de cálculo do adicional de insalubridade não afronta a súmula vinculante 04 do STF se e quando previsto em norma coletiva contemporânea aos fatos, salvo se existente, na fonte coletiva, vedação expressa para tanto.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. A adoção de salário profissional/normativo, remuneração ou salário base como parâmetro de cálculo do adicional de insalubridade não afronta a súmula vinculante 04 do STF se e quando previsto em norma coletiva contemporânea aos fatos, salvo se existente, na fonte coletiva, vedação expressa para tanto.



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