notario registrador

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761 documentos para notario registrador
  • ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOTÁRIO E REGISTRADOR. EXIGÊNCIA DO ART. 15 DA LEI 8.935/1994. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO IN CASU. RAZOABILIDADE DA SOLUÇÃO. Trata-se na origem de Mandado de Segurança contra ato do Desembargador 2º Vice-Presente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Afirma a ilegalidade de concurso de ingresso que não atendeu à determinação de presença de um notário e de um registrador em todas as fases, em razão de impossibilidade de disponibilização noticiada pelo Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais. O Tribunal de origem denegou a ordem. Nos termos da legislação local, o notário e o registrador são indicados pela entidade representante de classe, na hipótese, o Sinoreg, que informou que todos os registradores estavam impedidos. Ne...

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TITULAR E OFICIAL MAIOR DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DEMISSÃO QUALIFICADA. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI ESTADUAL N.º 10.261/68. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSELHO DISCIPLINAR DA MAGISTRATURA. COMPETÊNCIA. A jurisprudência pacificada desta Corte de Justiça firmou-se no sentido de que somente quando a autoridade administrativa toma conhecimento inequívoco dos atos tidos por ilegais é que se inicia o prazo prescricional. Na espécie, os atos ilícitos chegaram a conhecimento da autoridade administrativa por meio do recebimento de informações enviadas pela Procuradoria-Geral do Estado à Corregedoria Geral de Justiça, em 30.5.1995. Assim, considerando que a Portaria que instaurou o procedimento administrativo é datada de...

    ... perda de delegação, ao notário⁄registrador que pratica ato de improbidade administrativa e fa...

  • MANDADO DE SEGURANÇA. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS E CESSAÇÃO DO VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO POR ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAR O REGIME JURÍDICO. RESTABELECIMENTO DAS VANTAGENS. DESCABIMENTO. A Administração Pública pode alterar o regime jurídico de seus servidores, mediante promulgação de legislação, portanto, não há falar em direito adquirido a regime jurídico de previdência. Havendo consenso acerca do caráter privado dos serviços notariais e registrais, exercidos por delegação do poder público, não se mostra devido o pagamento de vantagens pecuniárias ao notário ou registrador, que perceberá tão-somente remuneração deco...

  • MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. NOTÁRIO E REGISTRADOR. SITUAÇÃO JURÍDICA QUE NÃO PODE SER ALTERADA EM RAZÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AOS ANTIGOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES, CUJA DELEGAÇÃO OCORREU ANTES DA CF DE 1988 E DA LEI N. 8935/94. A própria Lei 8.935/1994, ao estabelecer, em seu art. 40, a vinculação dos registradores notariais à previdência social de âmbito federal, ressalva, em seu parágrafo único, o direito adquirido dos impetrantes. Devem continuar recebendo, além de emolumentos, as vantagens pessoais de tempo de serviço e submetidos a regime especial de aposentadoria pela previdência pública estadual (art. 51 da Lei n. 8935/94). DENEGARAM A ORDEM, POR MAIORIA. (Mandado de Segurança Nº 70022251821, Tribunal Pleno, Tri...

  • ISS. NOTÁRIOS. REGISTRADORES. BASE DE CÁLCULO. TRABALHO PESSOAL. 1. Os serviços notariais e de registros não são prestados pessoalmente pelos delegatários, os quais podem contratar escreventes e auxiliares para o desempenho de suas funções. Os escreventes, inclusive, atuam como substitutos, podendo praticar todos os atos de competência dos tabeliães e oficiais de registro, à exceção dos testamentos. 2. Sua renda, portanto, não é fruto apenas do seu trabalho pessoal, mas advém, também, do trabalho, no exercício da atividade fim, realizado pelos substitutos e escreventes, salvo a de lavrar testamentos. De regra, tais serviços ostentam feição empresarial, na qual a sua exploração se dá por meio de uma organização estruturada para sua realização e não pelo esforço do trabalho pessoal do not...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PERDA DA QUALIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO. CONSEQUENTE PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO JUNTO AO INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PERCEPÇÃO DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS AO CÔNJUGE DE NOTÁRIO OU REGISTRADOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Caso concreto em que o falecido esposo da autora, conquanto tenha sido vinculado ao regime próprio, perdeu a qualidade de servidor público de provimento efetivo por decisão administrativa, e consequentemente, perdeu a qualidade de segurado do instituto de previdência. Art. 7° da Lei n° 7.276/82. 2 - Ausência de verossimilhança das alegações, porquanto, ainda que manifesto que, na condição de esposa do falecido, fosse sua dependente previdenciária, ...

  • ISS. NOTÁRIOS. REGISTRADORES. BASE DE CÁLCULO. TRABALHO PESSOAL. 1. Não é inepto o recurso de embargos infringentes que ataca as razões do acórdão embargado. 2. Os serviços notariais e de registros não são prestados pessoalmente pelos delegatários, os quais podem contratar escreventes e auxiliares para o desempenho de suas funções. Os escreventes, inclusive, atuam como substitutos, podendo praticar todos os atos de competência dos tabeliães e oficiais de registro, à exceção dos testamentos. 3. Sua renda, portanto, não é fruto apenas do seu trabalho pessoal, mas advém, também, do trabalho, no exercício da atividade fim, realizado pelos substitutos e escreventes, salvo a de lavrar testamentos. De regra, tais serviços ostentam feição empresarial, na qual a sua exploração se dá por meio de ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PERDA DA QUALIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO. CONSEQUENTE PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO JUNTO AO INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PERCEPÇÃO DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS AO CÔNJUGE DE NOTÁRIO OU REGISTRADOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Caso concreto em que o falecido esposo da autora, conquanto tenha sido vinculado ao regime próprio, perdeu a qualidade de servidor público de provimento efetivo por decisão administrativa, e consequentemente, perdeu a qualidade de segurado do instituto de previdência. Art. 7° da Lei n° 7.276/82. 2 - Ausência de verossimilhança das alegações, porquanto, ainda que manifesto que, na condição de esposa do falecido, fosse sua dependente previdenciária, ...

  • ISS. NOTÁRIOS. REGISTRADORES. BASE DE CÁLCULO. TRABALHO PESSOAL. 1. Os serviços notariais e de registros não são prestados pessoalmente pelos delegatários, os quais podem contratar escreventes e auxiliares para o desempenho de suas funções. Os escreventes, inclusive, atuam como substitutos, podendo praticar todos os atos de competência dos tabeliães e oficiais de registro, à exceção dos testamentos. 2. Sua renda, portanto, não é fruto apenas do seu trabalho pessoal, mas advém, também, do trabalho, no exercício da atividade fim, realizado pelos substitutos e escreventes, salvo a de lavrar testamentos. De regra, tais serviços ostentam feição empresarial, na qual a sua exploração se dá por meio de uma organização estruturada para sua realização e não pelo esforço do trabalho pessoal do not...

  • ISS. NOTÁRIOS. REGISTRADORES. BASE DE CÁLCULO. TRABALHO PESSOAL. FISCALIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. 1. Os serviços notariais e de registros não são prestados pessoalmente pelos delegatários, os quais podem contratar escreventes e auxiliares para o desempenho de suas funções. Os escreventes, inclusive, atuam como substitutos, podendo praticar todos os atos de competência dos tabeliães e oficiais de registro, à exceção dos testamentos. 2. Sua renda, portanto, não é fruto apenas do seu trabalho pessoal, mas advém, também, do trabalho, no exercício da atividade fim, realizado pelos substitutos e escreventes, salvo a de lavrar testamentos. De regra, tais serviços ostentam feição empresarial, na qual a sua exploração se dá por meio de uma organização estruturada para sua realização e n...



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