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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONCURSO DE REMOÇÃO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. 2003. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA ESCOLHA REALIZADA EM 2004. SUSPENSÃO DE OUTORGA DO 5° OFÍCIO DE PORTO ALEGRE. PEDIDO PARA CONTINUAR COMO TITULAR DA SERVENTIA. DESCABIMENTO. NOVA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 2011. 1) Ausência de tríplice identidade entre as ações de n° 001/1.05.0266864-8 e de n° 001/1.05.0267765-5, impõe-se a rejeição da preliminar de litispendência. 2) Prejudicado o agravo retido interposto contra decisão que entendeu ser desnecessária a citação dos demais participantes da audiência pública, diante da improcedência do pedido portal e, por conseguinte, da ausência de reiteração em sede de contrarrazões. 3) Inexistência dos vícios a...
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONCURSO DE REMOÇÃO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. 2003. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA ESCOLHA REALIZADA EM 2004. SUSPENSÃO DE OUTORGA DO 5° OFÍCIO DE PORTO ALEGRE. PEDIDO PARA CONTINUAR COMO TITULAR DA SERVENTIA. DESCABIMENTO. NOVA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 2011. 1) Ausência de tríplice identidade entre as ações de n° 001/1.05.0266864-8 e de n° 001/1.05.0267765-5, impõe-se a rejeição da preliminar de litispendência. 2) Prejudicado o agravo retido interposto contra decisão que entendeu ser desnecessária a citação dos demais participantes da audiência pública, diante da improcedência do pedido portal e, por conseguinte, da ausência de reiteração em sede de contrarrazões. 3) Inexistência dos vícios a...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO EM SANTA CATARINA. INVESTIDURA NA DELEGAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SERVENTIA VAGA POR DESISTÊNCIA DE CANDIDATO. PEDIDO DE NOVA ESCOLHA REALIZADO POR CANDIDATA QUE JÁ HAVIA SIDO EMPOSSADA EM SERVENTIA DE SUA OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual a recorrente objetiva ter direito à nova escolha de serventias, que, à época do prazo regular estipulado no edital do concurso, não foram objeto de sua escolha, mas, pelo fato de haver superveniente desistência daqueles que poderiam tê-las escolhido, foram atribuídas a candidatos que alcançaram pior classificação no certa...
...CONCURSO DE REMOÇÃO PARA NOTÁRIOS E REGISTRADORES. ESCOLHA DAS SERVENTIAS REALIZADA ... e Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, em que o candidato optante desistiu da ser...
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE ISS DE FORMA FIXA. ART. 9º, § 1º, DO DECRETO LEI Nº 406/68. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL. A questão de incidência do ISS sobre os serviços cartorários e notariais previstos nos itens 21 e 21.1 da lista anexa à LC 116/2003 foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.089/DF proposta pela ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil, declarando o STF a constitucionalidade de tal prática. Reconhecida a incidência do tributo sobre dito serviço, a interpretação do § 1º do art. 9º do Decreto Lei nº 406/68 em relação a tais atividades deve ser feita em consonância com o julgado do STF. O argumento esposado naquele acórdão de que a incidência do ISS dá-se em razão da capac...
...Porto Alegre, 25 de maio de 2011. DES. ALMIR PORTO DA RO...
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...intdo.(a/S) : Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg/Br. adv.(a/S) :: Walter Costa Porto. adv.(a/S) : Marcelo Casseb Continentino. Publica...
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE ISS DE FORMA FIXA. ART. 9º, § 1º, DO DECRETO LEI Nº 406/68. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA. A questão de incidência do ISS sobre os serviços cartorários e notariais previstos nos itens 21 e 21.1 da lista anexa à LC 116/2003 foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.089/DF proposta pela ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil, declarando o STF a constitucionalidade de tal prática. Reconhecida a incidência do tributo sobre dito serviço, a interpretação do § 1º do art. 9º do Decreto Lei nº 406/68 em relação a tais atividades deve ser feita em consonância com o julgado do STF. O argumento esposado naquele acórdão de que a incidência do ISS dá-se ...
...Porto Alegre, 25 de maio de 2011. DES. ALMIR PORTO DA RO...
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE ISS DE FORMA FIXA. ART. 9º, § 1º, DO DECRETO LEI Nº 406/68. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA. A questão de incidência do ISS sobre os serviços cartorários e notariais previstos nos itens 21 e 21.1 da lista anexa à LC 116/2003 foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.089/DF proposta pela ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil, declarando o STF a constitucionalidade de tal prática. Reconhecida a incidência do tributo sobre dito serviço, a interpretação do § 1º do art. 9º do Decreto Lei nº 406/68 em relação a tais atividades deve ser feita em consonância com o julgado do STF. O argumento esposado naquele acórdão de que a incidência do ISS dá-se em razão da capacida...
...Pedro Luiz Rodrigues Bossle. Porto Alegre, 22 de junho de 2011. DES. ALMIR PORTO DA R...
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TRIBUTÁRIO. ISS. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. ART. 9.º, § 1.º, DECRETO-LEI N.º 406/68. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE. Definida pelo Supremo Tribunal Federal a submissão das atividades delegadas de notários e registradores ao tributo municipal sobre serviços, sua base de cálculo se dá pelo preço do serviço, descabendo a tributação privilegiada do artigo 9.º, § 1.º, Decreto-Lei n.º 406/68, uma vez ausente caráter de pessoalidade em tais atividades, tal como vem, modo pacífico, orientando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. DEPÓSITO EM JUÍZO. VALOR INTEGRAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 151, II, CTN. POSSIBILIDADE. SÚMULA 112, STJ. O depósito em juízo previsto em o art. 151, II, CTN, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário, por ...
...do tributo devido. Comunicar e intimar. Porto Alegre, 21 de julho de 2011. Des. Arminio José Ab...
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MANDADO DE SEGURANÇA. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. DELEGAÇÃO. CONCURSO DE REMOÇÃO. ADI Nº 3.522/STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. A decisão proferida pelo STF, na ADI nº 3522-RS, declarando a inconstitucionalidade dos incisos I, II, III e X do artigo 16, e do inciso I do parágrafo único do artigo 22, ambos da Lei Estadual/RS nº 11.183/98, que estabelecia critérios de valorização de títulos para classificação na concessão de delegação de serviços notariais e de registros, nos respectivos concursos de ingresso e remoção, no Estado do Rio Grande do Sul, impôs a alteração da classificação para o concurso de remoção iniciado em 2003 (Edital º 03/2003 CPCIRSNR). DENEGARAM A SEGURANÇA. UNÂNIME. (Mandado de Segurança Nº 70043575448, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS,...
...Eduardo Delgado e Des. Eduardo Uhlein. Porto Alegre, 11 de novembro de 2011. DES. ALEXANDRE MUS...
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE REMOÇÃO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I, II, III E X DO ARTIGO 16, E DO INCISO I, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 22, AMBOS DA LEI ESTADUAL Nº 11.183/1998. EFEITOS "EX TUNC" CONFERIDOS PELO STF À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 3.522/STF. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO QUANTO A DESCONSTITUIÇÃO DA DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. BOLETIM 27.242/2010. ATO DO PRESIDENTE DO TJRS QUE DESCONSTITUIU DELEGAÇÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E PÚBLICADO. AUSENTE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROVESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VOTO PROFERIDO PELO 1º VICE-PRESIDENTE, QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO MANEJADO JUNTO AO COMAG, DISPONIBILIZADO ATRAVÉS DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. ...
...Eduardo Delgado e Des. Eduardo Uhlein. Porto Alegre, 11 de novembro de 2011. DES. ALEXANDRE MUS...