-
APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ABUSIVIDADE. 1. O cancelamento do contrato de plano de saúde sem a notificação prévia do segurado revela-se abusivo, em afronta aos artigos 13, II da Lei n. 9.656/98 e 51, IV e XV, do CDC. Dever de reintegração da autora e seu dependente ao plano. Precedentes. 2. O descumprimento contratual, por si só, não dá ensejo ao reconhecimento de danos extrapatrimoniais. Hipótese em que a negativa de cobertura não extrapolou os limites do mero dissabor. Manutenção da sentença no ponto. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70045463601, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julga...
-
APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ABUSIVIDADE. 1. O cancelamento do contrato de plano de saúde sem a notificação prévia do segurado revela-se abusivo, em afronta aos artigos 13, II da Lei n. 9.656/98 e 51, IV e XV, do CDC. Dever de reintegração da autora e seu dependente ao plano. Precedentes. 2. O descumprimento contratual, por si só, não dá ensejo ao reconhecimento de danos extrapatrimoniais. Hipótese em que a negativa de cobertura não extrapolou os limites do mero dissabor. Manutenção da sentença no ponto. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70045463601, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julga...
-
Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Mensalidades atrasadas. Comprovação de prévia notificação. Cancelamento unilateral do contrato em virtude de inadimplemento. Possibilidade de rescisão unilateral na hipótese. Inteligência do art. 13, parágrafo único, II, da Lei n° 9.656/98. Apelo não provido. (Apelação Cível Nº 70044372191, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 15/12/2011)
-
APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVO RETIDO. SEGUROS. PREFACIAIS REJEITADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. CANCELAMENTO ARBITRÁRIO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM CONSULTA. NÃO CONFIGURADO ABALO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
Não tendo a requerida comprovado o recebimento da notificação prévia, o cancelamento do plano de saúde mostra-se, no caso concreto, inconcebível, ensejando o dever de reintegrar as autoras, com ressarcimento das despesas.
Contudo, os fatos não configuram ofensa à dignidade da pessoa humana, inexistindo o abalo moral alegado.
Afastaram as prefaciais e desproveram os apelos. Unânime. (Apelação Cível Nº 70024930083, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnil...
-
Agravo de instrumento. Seguros. Plano de saúde. Cancelamento unilateral. Inadimplência. Ausência de notificação do associado. Descabimento. Inteligência do artigo 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98. Recurso com negativa de seguimento, por manifesta improcedência, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70041986571, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 01/04/2011)
-
Agravo de instrumento. Seguros. Plano de saúde. Cancelamento unilateral. Inadimplência. Ausência de notificação do associado. Descabimento. Inteligência do artigo 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98. Recurso com negativa de seguimento, por manifesta improcedência, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70041986571, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 01/04/2011)
-
Agravo de instrumento. Seguros. Plano de saúde. Cancelamento unilateral. Inadimplência. Ausência de notificação do associado. Descabimento. Inteligência do artigo 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98. Recurso com negativa de seguimento, por manifesta improcedência, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70041986571, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 01/04/2011)
-
Agravo de instrumento. Seguros. Plano de saúde. Cancelamento unilateral. Inadimplência. Ausência de notificação do associado. Descabimento. Inteligência do artigo 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98. Recurso com negativa de seguimento, por manifesta improcedência, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70041986571, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 01/04/2011)
-
Agravo de instrumento. Seguros. Plano de saúde. Cancelamento unilateral. Inadimplência. Ausência de notificação do associado. Descabimento. Inteligência do artigo 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98. Recurso com negativa de seguimento, por manifesta improcedência, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70041986571, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 01/04/2011)
-
Agravo de instrumento. Seguros. Plano de saúde. Cancelamento unilateral. Inadimplência. Ausência de notificação do associado. Descabimento. Inteligência do artigo 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98. Recurso com negativa de seguimento, por manifesta improcedência, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70041986571, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 01/04/2011)