-
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO.
NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IRREGULAR NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 127/STJ.
Aferir a existência ou não de direito líquido e certo à concessão da segurança demanda exceder os fundamentos colacionados no acórdão combatido, com a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que implica reexame de provas - inviável em recurso especial, nos termos do enunciado 7 da Súmula desta Corte de Justiça.
O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é ilegal, como condição para o licenciamento do veículo, a exigência do pagamento de multa imposta sem prévia notificação ao infrator para defender-se em processo administrativo.
Nã...
..., não for expedida a notificação da autuação'.". Assim, para modificar tal entendimento, como r...
-
MULTA DE TRÂNSITO. SÚMULA 312, STJ. NOTIFICAÇÃO ÚNICA. NULIDADE. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE E NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. INFRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. INFRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR. LEGALIDADE. RENOVAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. 1. Não tendo sido respeitada a duplicidade de notificação, uma destinada a assegurar defesa e outra dando ciência do apenamento e oportunidade recursal, como esclarecido na Súmula 312, STJ, nula a penalidade imposta. 2. É obrigatória a notificação da autuação ao proprietário do veículo, sendo-lhe assegurado prazo para apresentação de defesa prévia, quando é sua a responsabilidade pela infração, mesmo que o condutor tenha sido pego em flagrante e ...
-
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. MULTA. CONDUTOR. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. PRAZO PARA A DEFESA. 1. No processo administrativo por infração de trânsito, são necessárias duas notificações: a primeira da autuação e a segunda da imposição da penalidade. Súmula 312 do STJ. 2. A notificação da autuação pela prática de infração ao trânsito exaure-se com a assinatura do auto de infração (a) pelo condutor/proprietário e (b) pelo condutor/não proprietário na hipótese de infração decorrente de atos praticados na direção do veículo. 3. É nula a multa de trânsito aplicada antes de decorrido o prazo de trinta dias da notificação da autuação e da autuação em flagrante. Embargos infringentes acolhidos. (Embargos Infringentes Nº 70043195395, Décimo Primeiro Grupo Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel...
-
MULTA DE TRÂNSITO. SÚMULA 312, STJ. NOTIFICAÇÃO ÚNICA. NULIDADE. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE E NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. INFRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. INFRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR. LEGALIDADE. RENOVAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. 1. Não tendo sido respeitada a duplicidade de notificação, uma destinada a assegurar defesa e outra dando ciência do apenamento e oportunidade recursal, como esclarecido na Súmula 312, STJ, nula a penalidade imposta. 2. É obrigatória a notificação da autuação ao proprietário do veículo, sendo-lhe assegurado prazo para apresentação de defesa prévia, quando é sua a responsabilidade pela infração, mesmo que o condutor tenha sido pego em flagrante e ...
-
APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. A Resolução n. 149/2003 do CONTRAN consolidou a obrigatoriedade da concessão de defesa prévia ao condutor. A Notificação da Autuação de Infração de Trânsito deve ser necessariamente seguida do prazo de quinze dias para a apresentação de defesa antes da Notificação da Imposição de Penalidade. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. DUPLA NOTIFICAÇÃO. DEFESA PRÉVIA. PRAZO DE 15 DIAS NÃO OBSERVADO. A autuação em flagrante assinada pelo condutor supre a necessidade de expedição de notificação da autuação, desde que respeitado o prazo mínimo de quinze dias para o envio da notificação da imposição de penalidade. Caso concreto em que o réu não observou o referido prazo, acarretando a nulidade do procedimento...
-
APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. A Resolução n. 149/2003 do CONTRAN previu a obrigatoriedade da concessão de defesa prévia ao condutor. A Notificação da Autuação de Infração de Trânsito deve ser necessariamente seguida do prazo de quinze dias para a apresentação de defesa antes da Notificação da Imposição de Penalidade. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. DUPLA NOTIFICAÇÃO. DEFESA PRÉVIA. PRAZO DE 15 DIAS NÃO OBSERVADO. A autuação em flagrante pode suprir a necessidade de notificação da autuação, desde que respeitado o prazo de quinze dias para expedição da notificação da imposição de penalidade. Caso concreto em que não foi observado referido prazo, acarretando a nulidade dos procedimentos. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR. REP...
-
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. MULTA. CONDUTOR. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. PRAZO PARA A DEFESA. 1. No processo administrativo por infração de trânsito, são necessárias duas notificações: a primeira da autuação e a segunda da imposição da penalidade. Súmula 312 do STJ. 2. A notificação da autuação pela prática de infração ao trânsito exaure-se com a assinatura do auto de infração (a) pelo condutor/proprietário e (b) pelo condutor/não proprietário na hipótese de infração decorrente de atos praticados na direção do veículo. 3. É nula a multa de trânsito aplicada antes de decorrido o prazo de trinta dias da notificação da autuação e da autuação em flagrante. Embargos infringentes acolhidos. (Embargos Infringentes Nº 70043195395, Décimo Primeiro Grupo Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel...
-
APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. A Resolução n. 149/2003 do CONTRAN previu a obrigatoriedade da concessão de defesa prévia ao condutor. A Notificação da Autuação de Infração de Trânsito deve ser necessariamente seguida do prazo de quinze dias para a apresentação de defesa antes da Notificação da Imposição de Penalidade. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. DUPLA NOTIFICAÇÃO. DEFESA PRÉVIA. PRAZO DE 15 DIAS NÃO OBSERVADO. A autuação em flagrante assinada pelo condutor supre a necessidade de expedição de notificação da autuação, desde que respeitado o prazo de quinze dias para o envio da notificação da imposição de penalidade. Caso concreto em que o réu não observou o referido prazo, acarretando a nulidade do procedimento legal. ...
-
APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. A Resolução n. 149/2003 do CONTRAN previu a obrigatoriedade da concessão de defesa prévia ao condutor. A Notificação da Autuação de Infração de Trânsito deve ser necessariamente seguida do prazo de quinze dias para a apresentação de defesa antes da Notificação da Imposição de Penalidade. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. DUPLA NOTIFICAÇÃO. DEFESA PRÉVIA. PRAZO DE 15 DIAS NÃO OBSERVADO. A autuação em flagrante pode suprir a necessidade de notificação da autuação, desde que respeitado o prazo de quinze dias para expedição da notificação da imposição de penalidade. Caso concreto em que não foi observado referido prazo, acarretando a nulidade dos procedimentos. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR. REP...
-
APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. A Resolução n. 149/2003 do CONTRAN previu a obrigatoriedade da concessão de defesa prévia ao condutor. A Notificação da Autuação de Infração de Trânsito deve ser necessariamente seguida do prazo de quinze dias para a apresentação de defesa antes da Notificação da Imposição de Penalidade. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. DUPLA NOTIFICAÇÃO. DEFESA PRÉVIA. PRAZO DE 15 DIAS NÃO OBSERVADO. A autuação em flagrante pode suprir a necessidade de notificação da autuação, desde que respeitado o prazo de quinze dias para expedição da notificação da imposição de penalidade. Caso concreto em que não foi observado referido prazo, acarretando a nulidade dos procedimentos. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR. REP...