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Responsabilidade civil Ação indenizatória ?Notitia criminis? dirigida a autoridade policial - Arquivamento do inquérito policial Ausência de má-fé ou arbitrariedade do apelante- Exercício regular do direito Descaracterização da ilicitude Ausência do dever de indenizar Recurso provido.
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Indenização por danos morais - Fazenda Pública - Alegado abalo moral por instauração de inquérito policial por abuso de autoridade, posteriormente arquivado - O ofendido ao efetuar a "notitia criminis", o fez por se sentir vítima do ato do Delegado, e a instauração de inquérito policial não constitui ato lesionador de direito individual - Inexistência de danos - Sentença mantida - Recurso não provido.
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HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO (ARTIGO 316 DO CÓDIGO PENAL).
INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÃO QUE TERIA SE BASEADO EM FATO E PROVA INEXISTENTES. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA EM DADOS VERÍDICOS CONSTANTES DOS AUTOS. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (artigo 93, inciso IX, da Carta Magna).
O artigo 5º da Lei 9.296/1996, ao tratar da manifestação judicial sobre o pedido de interceptação telefônica, preceitua que "a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo d...
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Indenização - Dano material e moral - Notitia criminis apresentada pelo réu e instauração de inquérito policial - Abuso de direito - Não caracterização . Sentença de improcedência - Para que haja responsabilidade civil em razão de comunicação de delito à autoridade policial é preciso demonstrar a existência do abuso de direito, que tanto pode decorrer do ato doloso representado pela conduta leviana, imprudente. Inquérito Policial arquivado - Falta de elementos a motivar a obrigação de indenizar -. Sentença mantida. Recurso improvido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. NOTITIA CRIMINIS. HIPÓTESE EM QUE NÃO HOUVE ABUSO DE DIREITO. A simples comunicação a quem de direito de ocorrência policial que se desdobre em inquérito e ação penal é mero exercício regular de direito. Para a caracterização do ilícito é necessário o erro grosseiro, o dolo ou o animus difamandi. Inocorrência na espécie, levando à improcedência da ação. Sentença de improcedência confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70045630787, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 24/11/2011)
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Indenização por danos materiais e morais. Apelante não comprovou a ofensa mencionada. ?Notitia criminis? originou abertura de inquérito policial, posteriormente arquivado. Ameaça telefônica não caracterizada, pois sequer indícios de prova foram apresentados. Danos morais não configurados. Verba reparatória pleiteada sem consistência. Apelo desprovido.
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HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL POR UM DOS INTERLOCUTORES. ILICITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. REPORTAGEM LEVADA AO AR POR EMISSORA DE TELEVISÃO. NOTITIA CRIMINIS. DEVER-PODER DE INVESTIGAR.
Paciente denunciado por falsidade ideológica, consubstanciada em exigir quantia em dinheiro para inserir falsa informação de excesso de contingente em certificado de dispensa de incorporação. Gravação clandestina realizada pelo alistando, a pedido de emissora de televisão, que levou as imagens ao ar em todo o território nacional por meio de conhecido programa jornalístico. O conteúdo da reportagem representou notitia criminis, compelindo as autoridades ao exercício do dever-poder de investigar, sob pena de prevaricação. 2. A ordem cronológica dos fatos evidencia que as p...
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APELAÇÃO CÍVEL. NOTITIA CRIMINIS. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR CRIME DE FURTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR DESCARACTERIZADO.
Configura exercício regular de um direito (artigo 160, inciso I, do CCB/1916, e artigo 188, inciso I, do CCB/2002), não ensejando reparação de danos morais, apresentar notitia criminis, perante a autoridade policial, de suposto crime, desde que fundamentada e ausente indício de má-fé.
No caso concreto, a notitia criminis não foi realizada pelo réu, o qual apenas prestou declarações perante a autoridade policial externalizando sua suspeita contra o autor, fundamentada em conversa travada entre este e outro funcionário da empresa de seu pai, sobre a qual tomou conhecimento. Por outro lado, a expressão "tremendo gatuno" foi apont...
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME IMPUTADO A AUTORIDADE POLICIAL. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA. NOTITIA CRIMINIS DIRIGIDA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECLARAÇÕES PRESTADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
BUSCA E APREENSÃO REQUERIDA PELO MP. DENÚNCIA. POSSIBILIDADE.
O inquérito policial não constitui peça essencial e imprescindível à propositura da ação penal.
Qualquer do povo pode provocar a ação do Ministério Público, fornecendo-lhe elementos indicativos de materialidade, autoria e de convicção, para fins de instauração da ação penal pública (arts. 27 e 46, § 1º, do CPP).
Pode o Ministério Público oferecer denúncia com base em peças de informações fornecidas, inclusive, por qualquer pessoa do povo, uma vez convencido da existência dos requisitos necessários à propositura da ação (arts. 5º...
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. REQUISIÇÃO POR JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. OPINIO DELICTI. NOTITIA CRIMINIS. CPP, ART. 40
A Turma entendeu que a conduta imputada ao paciente era atípica e, por este motivo trancava o inquérito. O Juiz Tourinho Neto, relator, entendia que além desse fundamento o inquérito deveria ser trancado porque o juiz não pode e não deve deliberar sobre a opinio delicti, em razão de perder a imprescindível imparcialidade ao deliberar sobre a mesma, ao requisitar a instauração de inquérito, por tratar-se de uma atividade persecutória. Pode sim valer-se do disposto no art. 40 do CPP, pois, nesse caso, não se trata de opinio delicti e sim de notitia criminis.