notoriedade da marca

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737 documentos para notoriedade da marca
  • RECURSO ESPECIAL DA ASSOLAN - PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRA-RAZÕES - REJEIÇÃO - MÉRITO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - DIREITO MARCÁRIO - AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA MARCA "ASSIM" - ENTENDIMENTO OBTIDO PELO EXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - ATUAÇÃO DA ASSOLAN E DO GRUPO HOSPITALAR EM RAMOS COMERCIAIS DISTINTOS E EM CLASSES DIFERENTES - CONVIVÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DA MARCA "ASSIM" PELA ASSOLAN E PELO GRUPO HOSPITALAR - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DO REGISTRO DA MARCA "ASSIM" À RECORRENTE POSTERIORMENTE À PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - IRRELEVÂNCIA - PROTEÇÃO DO ART. 129 DA LEI N. /96 - FATO QUE NÃO PODE SER DESCONSIDERADO POR ESTA INSTÂNCIA SUPERIOR (ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA - NECESSIDADE - RECURSO ESPECIAL DA ASSOLAN PROVIDO, PA...

  • CIVIL E PROCESSUAL. PROTEÇÃO À MARCA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. CPC, ARTS. 458 E 535. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. FIXAÇÃO. REEXAME DE FATOS. MARCA. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE APTA A GERAR CONFUSÃO NO CONSUMIDOR. CARÁTER NOTÓRIO. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. Quando resolvidas todas as questões devolvidas ao órgão jurisdicional, fundamentadamente, o julgamento em sentido diverso do pretendido pela parte não corresponde a nulidade. II. Inexistindo condenação pecuniária, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, com base no art. 20, § 4º, do CPC. III. A aferição do critério adotado no acórdão recorrido quanto à fixação dos honorários n...

    ... confusão no consumidor, aliada à notoriedade da marca, tais circunstâncias fáticas não têm ...

  • CIVIL E PROCESSUAL. PROTEÇÃO À MARCA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. CPC, ARTS. 458 E 535. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. FIXAÇÃO. REEXAME DE FATOS. MARCA. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE APTA A GERAR CONFUSÃO NO CONSUMIDOR. CARÁTER NOTÓRIO. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. Quando resolvidas todas as questões devolvidas ao órgão jurisdicional, fundamentadamente, o julgamento em sentido diverso do pretendido pela parte não corresponde a nulidade. II. Inexistindo condenação pecuniária, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, com base no art. 20, § 4º, do CPC. III. A aferição do critério adotado no acórdão recorrido quanto à fixação dos honorários n...

    ... confusão no consumidor, aliada à notoriedade da marca, tais circunstâncias fáticas não têm ...

  • PROPRIEDADE INDUSTRIAL Marca Abstenção de uso Impossibilidade Ausência da notoriedade da marca exigida por lei para impedir que empresas de diversos setores utilize termo idêntico ou semelhante Ramos de atuação de ambas as empresas que não se confundem Impossibilidade de confusão por parte do consumidor Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos nos termos do art. 252 do RITJSP Apelo improvido.

  • MARCA - NOME EMPRESARIAL - COMINATÓRIA - INDENIZATÓRIA - Abstenção do uso de marca, nome de domínio e nome empresarial - Marca não registrada no país de pessoa jurídica com sede nos EUA - Princípio da territorialidade - Como regra geral, a titularidade do direito ao uso exclusivo da marca adquire-se por meio do registro no INPI - Excepcionalmente garante a lei tutela diferenciada a marcas não registradas, porém notórias - Ausência de comprovação da notoriedade da marca - Inexistência de pedido de reconhecimento da sua notoriedade - Intimada a especificar provas, protestou a autora pelo julgamento antecipado da lide - Art. 333, I, do CPC - Licitude do comportamento da ré que leva à improcedência dos pedidos condenatório e cominatório - Disciplina da concorrência desleal é residual aos ca...

  • APELAÇÃO CÍVEL. LITISCONSÓRCIO QUE NÃO SE CONFIGURA EM NECESSÁRIO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. DOMÍNIO NA INTERNET. REGISTRO PRETÉRIO. Terceiros que possuem o vocábulo "sabe" em seus domínios de internet não são litisconsortes necessários, mas facultativos. Limite subjetivo da coisa julgada, fazendo com que a decisão judicial atinja apenas àqueles que figuraram no processo. Art. 468 do C.P.C. Preliminar de carência de ação rejeitada. O registro de uma marca, anterior ao registro de domínio de internet, não gera ao titular da marca o direito de uso do sítio da internet, salvo se for o caso de marca de alto renome ou notoriedade. Sendo marcas comuns, aplica-se, inicialmente, o princípio da especialidade, para verificar se as partes envolvidas no conflito atuam no mesmo ramo, o que po...

  • PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCA - REGISTRO - PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE - RAMO DE ATIVIDADES DIVERSO - NOTORIEDADE - AUSÊNCIA - NOME DIVERSO - PROVA PERICIAL - PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. O registro de uma marca se dá mediante a obediência ao princípio da especificidade, ou seja, a proteção ao uso exclusivo da marca pelo seu titular se dá tão-somente contra seu uso em produtos ou serviços similares. Em casos em que a marca não seja de grande notoriedade, além de atuar em ramo de atividade diverso da marca que questiona estar sendo violado seu direito de propriedade, e, ainda, não possuindo nome idêntico, não há que se falar em perigo a ensejar que o consumidor seja induzido em erro ou confusão, não ocorrendo violação a direito de propriedade. Deve ser devidamente valorizada perícia re...

  • MARCA ESTRANGEIRA - PROTEÇÃO - CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS - NOTORIEDADE - UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO - ILICITUDE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. A marca estrangeira, registrada ou não no órgão competente, goza de proteção no país, seja em decorrência de o Brasil ser signatário da Convenção da União de Paris (artigo 8º, do Decreto nº 19.056/1929), seja por a Lei nº 9.279/96 (artigo 124, inciso XXII) resguardar a sua utilização. É notória a marca que pela expressiva cadeia de lojas espalhadas pelo mundo não permite a presunção de ser desconhecida. A Justiça Federal é competente para a causa que se fundamenta em tratado internacional, em vista do disposto no artigo 109, inciso III, da Carta Política. Apelação desprovida.

  • PROPRIEDADE INDUSTRIAL - Uso indevido de marcas nominativa e mista - Marca composta "Amor aos Pedaços", usada no ramo da comercialização de doces, que goza de prestígio e notoriedade - Utilização de marca "Delicias em Pedaços", para idêntico ramo de atividade, que imita a marca original, ou a reproduz parcialmente, de modo a se aproveitar do prestígio alheio - Reprodução de parte essencial ou característica da marca, impeditiva de outro registro, ou uso em nome de pessoa jurídica que atua no mesmo ramo de atividade - Acolhimento do pedido de abstenção do uso, sob pena de cominação de multa - Inexistência de perdas e danos a ser compostas - Ação improcedente ? Recurso parcialmente provido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE ATO ILÍCITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. UTILIZAÇÃO DE MARCA. DECRETO Nº 75.572/75. LEI Nº 9.279/96. PRECEDÊNCIA DE REGISTRO. Exsurgindo dos autos que, em território brasileiro, a empresa autora buscou o registro da marca questionada em data posterior ao pedido realizado pela ré, não merece acolhida a postulação, não favorecendo a sua pretensão o fato de estar registrada no Chile há muitos anos. Além disso, no Brasil, a demandante pertence a um Grupo que explora o ramo de guias telefônicos no Brasil, utilizando outra marca. Em sentido contrário, a ré comprovou com os documentos juntados sua efetiva atuação em nosso país, utilizando com notoriedade a marca ora em litígio. Para a incidência da proteção do nome empresarial estabelecida pela Conv...



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