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- Correlação. 2 - Correlação e sentença condenatória. 3 - Correlação e pronúncia. 4 - Considerações Finais. Referências bibliográficas.
O presente trabalho tem como objetivo principal contribuir com o estudo da nulidade dos tratados em Direito Internacional. O foco principal é a análise da Convenção de Viena de 1969 sobre o Direito dos Tratados e de seus trabalhos preparatórios, tendo em vista que a prática internacional nos dá poucos exemplos do estabelecimento de conseqüências jurídicas que resultam da nulidade de um tratado. De forma mais específica, é apresentada a problemática do tratamento que deve ser reservado aos atos realizados com base no tratado, antes de ser declarado nulo. Palavras-chave: teoria dos tratados internacionais; nulidade em Direito Internacional; Convenção de Viena de 1969 sobre o Dir...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SATIAGRAHA. PARTICIPAÇÃO IRREGULAR, INDUVIDOSAMENTE COMPROVADA, DE DEZENAS DE FUNCIONÁRIOS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INFORMAÇÃO (ABIN) E DE EX-SERVIDOR DO SNI, EM INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA PELA POLÍCIA FEDERAL. MANIFESTO ABUSO DE PODER. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR-SE A ATUAÇÃO EFETIVADA COMO HIPÓTESE EXCEPCIONALÍSSIMA, CAPAZ DE PERMITIR COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRECEITO LEGAL AUTORIZANDO-A. PATENTE A OCORRÊNCIA DE INTROMISSÃO ESTATAL, ABUSIVA E ILEGAL NA ESFERA DA VIDA PRIVADA, NO CASO CONCRETO. VIOLAÇÕES DA HONRA, DA IMAGEM E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INDEVIDA OBTENÇÃO DE PROVA ILÍCITA, PORQUANTO COLHIDA EM DESCONFORMIDADE COM PRECEITO LEGAL. AUSÊNCIA ...
...AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. AS NULIDADES VERIFICADAS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL, E DEMONSTRADA...
JUIZADO ESPECIAL - DIREITO À AMPLA DEFESA, VIOLAÇÃO - NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA - SENTENÇA CASSADA. Relatora: Juíza Sandra Reves. Apelantes: José Ferreira do Nascimento e Sidney de Oliveira Morais. Apelados: Os mesmos.
PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL NA CONTAGEM DOS VOTOS DA PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE VITALICIAMENTO ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO E POSTERIOR EXONERAÇÃO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. No presente mandamus não se discute a autonomia das instâncias penal e administrativa, matéria já decidida no RMS 10.810/SC. Discute-se a existência ou não de ilegalidade diante do erro material incontroverso na proclamação do resultado sobre o sobrestamento do procedimento administrativo de vitaliciamento enquanto não definida a persecução penal. A não suspensão do procedimento, descumprindo-se a vontade majoritária dos senhores Desembargadores, resultou em evidente e prejudicial erro material em desfavor da recorrente. O erro material, como regra, não pre...
(Reg. Ac. 468.078). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelantes: Jose Aguiar de Souza Cruz e Marilena Benages Gonçalves (Advs. Dr. Oliveira Belchior Ribeiro e outros), Leni dos Reis Silva Lima de Souza Cruz, Oyama Silva de Souza Cruz e Aurelio Silva de Souza Cruz (Adv. Dr. Luiz Carlos de Souza). Apelados: os mesmos.Decisão: conhecer e negar provimento a ambos os recursos, unânime.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL QUE APRECIOU O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 706 DO STF. ARGUIÇÃO INOPORTUNA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. Eventual nulidade pela inobservância da regra de prevenção não é absoluta, mas relativa, cujo reconhecimento está condicionado à alegação no momento processual oportuno juntamente com a efetiva demonstração do eventual prejuízo concreto suportado pela parte, sob pena de operar-se a preclusão. (Precedentes STJ). Nos termos do enunciado nº 706 da Súmula do Supremo Tribunal Federal "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção". No caso em apreço,...
NEGOCIAÇÃO HABITUAL. NULIDADE DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. INTERRUPÇÂO DO CONTRATO DE TRABALHO. Demonstrada robustamente a prática de negociação habitual pelo empregado, é válida a sua despedida por justa causa, forte no art. 482, c, da CLT. Não subsiste a garantia de emprego durante a interrupção do contrato de trabalho decorrente de gozo do benefício previdenciário auxílio-doença em caso de justa causa cuja prática se protrai no tempo, alcançando o período da referida interrupção.
Introdução. 2. Da ação penal pública. 3. Do pedido e da causa de pedir. 4. A prestação jurisdicional:correlação entre a acusação e a sentença. 5. Da sentença. 6. Das irregularidades processuais. 7. Do sistema de nulidades processuais. 8. Nulidade parcial da sentença por ausência ou deficiência de motivação. 9. Das conseqüências processuais do decreto da nulidade parcial da sentença condenatória. 10. Breves conclusões.
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