nulidade processual trabalhista

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  • NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. À luz da Súmula 357 do E. TST, não implica nulidade processual a oitiva de testemunha que tenha movido reclamatória trabalhista contra a mesma reclamada. Recurso não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. Preenchidos os requisitos legais, especialmente quanto à representação da parte por advogado credenciado ao Sindicato da categoria, a reclamada é sucumbente em honorários advocatícios assistenciais. Recurso não provido. VALE TRANSPORTE. Não alegado em defesa o fornecimento nem a desnecessidade de fazê-lo, impositiva a condenação a respeito. Recurso provido.

  • NULIDADE PROCESSUAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO. No processo trabalhista incumbe ao autor eleger contra quem deseja ajuizar a ação, de maneira que o chamamento ao processo deve necessariamente contar com a anuência da parte autora, o que não se verificou no caso dos autos. VALES-REFEIÇÃO. FUGAST. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Pela observância do princípio da isonomia, a reclamante faz jus ao vale-refeição, nos mesmos moldes em que eram fornecidos aos demais empregados da ré.

  • INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONVERSÃO DE RITO DE SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA À EXPRESSÃO ECONÔMICA DO PEDIDO - NULIDADE PROCESSUAL TRABALHISTA - REGÊNCIA INFRANCONSTITUCIONAL - VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5º, LV, DA CF NÃO CONFIGURADA. 1. Integra a teoria geral do processo a concepção de que o valor da causa é a expressão econômica dos pedidos formulados no processo, servindo a duas finalidades, quais sejam, parametrizar as custas e demais taxas judiciárias e definir o rito procedimental a ser seguido (sumário ou sumaríssimo), encampando ainda a recorribilidade, ou não, da decisão a ser proferida (fixação de alçada, art. 1º, § 4º, da Lei 5.584/70). Todavia, não importa, para sua fixação, o que as partes ou uma delas venha a aceitar ou convencionar no tocant...

  • NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. O indeferimento de prova suplementar é legalmente permitido (CPC, artigo 130) em decorrência dos princípios do livre convencimento do juiz (CPC, artigo 131) e da celeridade processual (CPC, artigo 125, II), com ampla liberdade ao magistrado trabalhista na direção do processo (CLT, artigo 765), não caracterizando nulidade processual por cerceamento de defesa.

  • A decretação de nulidade no processo trabalhista pressupõe prejuízo processual para a parte (artigo 794 da CLT) e registro do inconformismo do litigante na primeira oportunidade em que lhe caiba pronunciar-se nos autos. ¿In casu¿, não restou demonstrada a configuração desse prejuízo e não arguindo o consignante a nulidade, na primeira oportunidade que teve para se pronunciar nos autos após o fato do qual, segundo entende, ensejou a nulidade, não se há de reconhecê-la. 2. Recurso ordinário desprovido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Recife, 02 de março de 2011. PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA Desembargador Federal do Trabalho Relator 

  • RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA QUE POSSUI RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONTRA O MESMO RECLAMADO. SUSPEIÇÃO. A decisão regional está de acordo coma Súmula nº 357 do TST, que dispõe, in verbis: "TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador". (Res. nº 76/1997, DJ 19/12/1997). Recurso de revista não conhecido. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE E ABRANGÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. A ação ajuizada pelo sindicato representante da categoria, na condição de substituto processual, interrompe a prescrição do direito de ação, mesmo que aquela seja extinta por ilegitimidade ad causam posteriormente. Aplicação da Orien...

  • A alegação de fato obstativo ao pleito de pagamento de diferenças salariais decorrentes do exercício da função de Professor Titular, implica na inversão do ônus da prova, a teor regra inserta nos artigos 818, da CLT, e 333, II, do CPC, competindo à parte demandada desvencilhar-se de tal encargo processual, do qual, todavia, não se desincumbiu a contento. Recurso parcialmente provido Decisão: ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade processual e, no mérito, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, para julgar procedente em parte a Reclamação Trabalhista, condenando a reclamada a pagar ao recorrente a diferença salarial de assistente I para a função de professor titular desde 05.02.2...

  • RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. Na forma preconizada no art. 301, §§ 1° e 3°, do CPC, reputado violado pelo recorrente, verifica-se a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, ou melhor, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, da qual não caiba mais recurso. In casu, consoante registrou o Regional, o sindicato autor, na condição de substituto processual, ajuizou a presente reclamação trabalhista, buscando a decretação de nulidade da Comunicação Interna Circular n° 335/2006, por meio da qual foi noticiado o cumprimento da Resolução RPL TC 42/2002 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, com a consequente anulação de todas as ascensões funcionais operadas no interregno compreendido e...

  • No caso de não serem trazidos aos fólios todos os cartões de ponto do período laborado, não obstante determinação judicial neste sentido, cabível a inversão do onus probandi, que passa a ser encargo da empresa. Não produzida, por parte da ré, qualquer prova a respeito, há de se presumir verídica a jornada de trabalho apontada na exordial. Inteligência do artigo 359, I, do CPC, e da Súmula nº 338, I, do C.TST. Recurso parcialmente provido Decisão: acordam os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade processual, por cerceamento de defesa e, no mérito, por unanimidade, dar provimento parcial ao recuso para, julgar procedente em parte a Reclamação Trabalhista, condenando a reclamada ao pagamento de horas ...

  • RECURSO DE REVISTA. NÃO-SUBMISSÃO DE DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. NÃO-EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A previsão do rito de passagem extrajudicial pela CCP ou NICT (arts. 625-D e 625-H, CLT), caso desconsiderada pela parte, não implica nulidade processual absoluta e insanável: é que a instigação à conciliação, dever do Magistrado no início da audiência processual trabalhista (o art. 846, caput, da CLT determina ao Juiz que, na abertura da audiência, antes da apresentação da defesa, proponha a conciliação), tem o condão de sanar o vício percebido. Ora, não se declara eventual nulidade, no Direito Processual do Trabalho, se não se verificar manifesto prejuízo às partes litigantes (art. 794, CLT) ou caso seja possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato (art. 7...



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