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O texto visa discutir quais as funções declaradas e reais do Estatuto do Desarmamento. A partir do marco teórico da Criminologia Crítica, busca-se compreender o discurso promovido pelo endurecimento penal, contido no referido Estatuto. Para tanto, promove-se uma contextualização desta legislação de acordo com as políticas criminais predominantes do Estado Brasileiro, bem como se discute o discurso que relaciona a violência às armas, a partir do contexto da sociabilidade violenta, reproduzida no processo de urbanização brasileiro.
Palavras-Chave: Criminologia Crítica. Estatuto do Desarmamento. Política Criminal.
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADOS DE POLÍCIA APOSENTADOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A PORTE DE ARMAS.
VEDAÇÃO EXPRESSA PELO ARTIGO 33 DO DECRETO FEDERAL 5.123/2004, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 6º DA LEI 10.826/03, ESTATUTO DO DESARMAMENTO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO-CARACTERIZADO.
Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso - Sindepo/MT em impugnação a acórdão que, amparado na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), decidiu que os delegados de polícia aposentados não possuem direito ao porte de armas, prerrogativa somente deferida aos profissionais que estejam no exercício de suas funções institucionais.
Contudo, a pretensão é de manifesto descabimento, porquanto...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA (ARTS. 30 E 32 DA LEI N. 10.826/03). PERMUTA RECÍPROCA DE ARTEFATOS. CARACTERIZAÇÃO DE CESSÃO OU FORNECIMENTO RECÍPROCO DE ARMAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM INDEFERIDA.
Os artigos 30 e 32 da Lei n. 10.826/03 estabeleceram um prazo para que os possuidores e proprietários de armas de fogo as regularizassem ou as entregassem às autoridades competentes, descriminalizando, temporariamente, apenas as condutas típicas de possuir ou ser proprietário de arma de fogo (Precedentes: HC n. 98.180/SC, 1ª Turma, Relator o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJ de 29.8.10; HC n. 96.168/RJ, 2ª Turma, Relator o Ministro EROS GRAU, DJ de 13.8.2009, entre outros). 2. A doutrina do tema leciona que...
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APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS.
ANÁLISE DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DA MESMA ESPÉCIE.
Na espécie, é de ser referido que a sentenciante, ao efetuar a aplicação da pena ao ora apelante, fixou-a em dois anos de reclusão, tendo-a substituído por duas restritivas de direitos, ambas consistentes em prestações de serviços à comunidade.
Desta forma, de ofício, afasta-se uma das penas de prestação de serviços à comunidade, mantendo a restante inalterada, visto que as penas alternativas não podem ser da mesma espécie.
No caso em tela, deixa-se de aplicar outra pena restritiva de direito no lugar da que foi expurgada, visto que ausente recurso ministerial quanto ao ponto, e caso fosse...
... estampada no Estatuto do Desarmamento sem que seja necessária a ocorrência de qualquer...
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HABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA NÃO-OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Diante da literalidade dos dispositivos legais relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma (arts. 30, 31 e 32 da Lei n.º 10.826/03), esta Corte tem entendido que houve a descriminalização temporária, mas tão-somente no que diz respeito à posse de arma de fogo, a qual não se confunde com as demais figuras típicas, tais como o porte, a aquisição e o fornecimento de arma de fogo.
Nesse contexto, a hipótese de abolitio criminis temporária deferida nos arts. 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento não alcança a conduta praticada pelo ora Paciente, já que essencialmente diversa d...
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL ESTABELECIDO PELA LEI N.º 10.409/2002. CONEXÃO COM DELITOS PREVISTOS NA LEI N.º 10.826/03. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA.
Verificando-se a existência de conexão ou continência entre o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que possui rito peculiar, e outras infrações penais, o procedimento a ser adotado será o ordinário, ressalvados os da competência absoluta do júri e das jurisdições especiais.
In casu, são imputados crime da Lei de Drogas e crimes do Estatuto do Desarmamento.
Ordem denegada.
(HC 114.997/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 28/06/2011)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 10.826/03. CONDUTA PERPETRADA NO PERÍODO DE VACATIO LEGIS. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE MANTIDA. SÚMULA N.º 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
À luz do entendimento consagrado pela doutrina e pela jurisprudência deste Tribunal, a vacatio legis, decorrente do teor do art. 30 da Lei do Desarmamento, aplica-se àqueles que tinham a posse e/ou propriedade de arma de fogo de uso permitido até o dia 31-12-2008, razão pela qual tendo sido a conduta do agravado sido perpetrada em 20/12/2006 é de rigor a retroatividade do referido Diploma Normativo ante a descriminalização temporária da conduta criminosa.
Estando o ...
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HABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma (artigos 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003), ocorreu abolitio criminis temporária em relação às condutas delituosas concernentes à posse ilegal de arma de fogo e de munições.
Ordem concedida para, a teor do que dispõe o art. 107, inciso III, do Código Penal, declarar extinta a punibilidade do Paciente quanto ao delito capitulado no art. 16, caput, da Lei n.º 10.826/2003.
(HC 136.009/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 25/04/2011)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMAS E MUNIÇÃO: UMAS DE USO PERMITIDO, OUTRAS DE USO RESTRITO. ART. 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.706/08. (1) MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ANTERIOR INSTÂNCIA. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (2) DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. EXAME DA INSURGÊNCIA. INVIABILIDADE. (3) ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. SÚMULA 611/STF. APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DO ART. 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO.
Não tendo o Tribunal a quo cuidado da incidência do art. 32 do Estatuto do Desarmamento, com a redação conferida pela Lei 11.708/08, embora já em vigor quando do julgamento da apelação, não é possível a esta Corte examinar tais matéria, sob pena de supressão de instância.
Sendo a impetração deficientemente aparelhada, sem a apresentação de ...
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HABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma (artigos 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003), ocorreu abolitio criminis temporária em relação às condutas delituosas concernentes à posse ilegal de arma de fogo e de munições.
Ordem concedida para, a teor do que dispõe o art. 107, inciso III, do Código Penal, declarar extinta a punibilidade do Paciente quanto ao delito capitulado no art. 16, caput, da Lei n.º 10.826/2003.
(HC 136.009/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 25/04/2011)