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Auditoria Operacional No Programa Nacional de Atividades Nucleares. Avaliação da Atuação da Cnen Na Fiscalização, Licenciamento, Regulação e Fomento do Setor Nuclear.recomendações De Caráter Corretivo E Preventivo à Cnen E A Outros órgãos Envolvidos. Determinação à Cnen Para Que Elabore Minuta De Seu Regimento Interno
..."I ¿ Cada parte contratante estabelecerá ou designará um órgão regulatóri...
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ASSISTÊNCIA DIFERENTE: As empresas poderiam oferecer ao demitido e ao aposentado, como opção, um plano com assistência especial mais barato.
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Copa Do Mundo De 2014. Acompanhamento De Licitação Para A Concessão Da Construção Parcial, Manutenção E Exploração Do Aeroporto Internacional De São Gonçalo Do Amarante/rn. Análise Do 2º Estágio De Fiscalização Da Outorga. Apreciação Do Instrumento Convocatório, Da Minuta De Contrato, Das Impugnações E Dos Pedidos De Esclarecimentos. Impropriedades Formais Identificadas No Valor Do Contrato E Nas Exigências De Qualificação Do 2º Estágio De Fiscalização. Determinações. Recomendações. Restituição Dos Autos À Sefid Para O Prosseguimento Do Acompanhamento
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. LITIG NCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. Agravo de instrumento não provido, porque as razões postas na minuta não autorizam a reforma do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista.
...O Agravado não apresentou contraminuta ao agravo de instrumento nem contrarrazões ao rec...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
É vedado à parte inovar na minuta do agravo interno, pois não impugnada, oportunamente, nas contrarrazões do recurso especial, a matéria ficou acobertada pela preclusão.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1083015/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 29/08/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 524, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os argumentos aduzidos na minuta de agravo de instrumento devem se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir. Do contrário, resulta desatendido o requisito erigido no artigo 524, II, do Código de Processo Civil, reputando-se carente de fundamentação o recurso. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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SEGURO HABITACIONAL Ação de indenização securitária Argüição de ilegitimidade passiva, inépcia da inicial, carência da ação, ilegitimidade ativa, prescrição Decisão que bem analisou as preliminares alegadas pela parte, reiteradas na minuta do agravo Ratificação dos fundamentos do ?decisum? com aplicação do art. 252 do RITJSP Recurso improvido. ILEGITIMIDADE Alegação de legitimidade da União e da CEF e remessa dos autos à Justiça Federal, por força da Lei 12.409/11, que recepcionou a Medida provisória 513/2010 Impossibilidade Lei que possui disposição que carece de regulamentação Prematuro o deslocamento da competência Recurso improvido. PROVA Perícia Aplicação do art. 6º, VIII, do CDC Inversão do ônus de custear a produção probatória Admissibilidade Decisão que impõe à requerida o ônus ...
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Corporativo 1
A Fator Realty vai reforçar atuação em empreendimentos de hotelaria e centros comerciais até 2014.
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AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO NA ORIGEM. PROTOCOLO INTEGRADO.
INAPLICABILIDADE.
A tempestividade dos recursos interpostos para impugnar decisão proferida por este Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo protocolo da secretaria desta Corte, sendo inaplicável o protocolo integrado.
Nessa linha, apresentada a minuta do agravo interno na origem, vindo a este STJ por meio do presente ofício, é da protocolização deste que deve ser aferida a tempestividade.
Agravo interno não conhecido, por intempestivo.
(AgRg no Ag 1388400/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 25/05/2011)
... origem, interposto por NASCIMENTO XAVIER, contra decisão deste Superior Tribunal de Justiça, de f...
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Arrendamento Do Terminal De Fertilizantes E De Ração Animal Do Porto De Imbituba/sc. Primeiro Estágio Aprovado Por Meio Do Acórdão Nº 3.249/2010-tcu-plenário. Minuta De Contrato Não Atende Plenamente Aos Mandamentos Legais E Normativos Aplicáveis, Como Também Às Deliberações Anteriores Do Tcu Relativas Ao Arrendamento De Áreas E Instalações Portuárias. Determinações. Ciência À Secretaria Especial De Portos E À Agência Nacional De Transportes Aquaviários (antaq). Restituir Autos À 1ª Secretaria De Fiscalização Da Desestatização (sefid-1) Para Prosseguimento Do Feito