-
Natureza jurídica do projeto de decisão e de sentença. 2. O juiz togado pode homologar o projeto de decisão do juiz leigo, proferir decisão divergente em substituição, re-ratificá-lo parcial ou totalmente ou mandar realizar outras diligências, aditando posteriormente o projeto de decisão se assim entender. 3. A forma do projeto de decisão. 4. Atos do juiz leigo no exercício do poder de polícia não estão submetidos a recurso ao juiz togado. 5. Não cabe recurso para impugnar o projeto de decisão, que, aliás, nem mesmo é decisão. 6. Juiz leigo pode atuar no processo por designação, ainda que nele não tenha presidido audiênc...
-
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PARA O ENCARGO DE JUIZ LEIGO. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS MEMBROS DO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
SUSPEIÇÃO, DEVER DA PARTE DE ALEGAR NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE TIVER PARA FALAR NOS AUTOS. PRECLUSÃO. INSCRIÇÃO PARA O CERTAME.
EXIGÊNCIA DE REGISTRO DEFINITIVO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL HÁ MAIS DE 05 ANOS. ART. 7.º DA LEI N.º 9.099/95. REVOGAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/04. INEXISTENTE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Formulado o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, mas não apreciado pela Corte do origem, milita em favor da parte que alegou ser hipossuficiente a presunção de deferimento.
Não apresentada fundamentação jurídica a...
-
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. OFENSAS DEDUZIDAS POR ADVOGADO, EM RAZÕES DE RECURSO, CONTRA JUIZ LEIGO.
Caracterizadas, no caso concreto, as agressões perpetradas pelo advogado contra a pessoa do Juiz Leigo, em razões de recurso manejadas junto às Turmas Recursais do Juizado Especial Cível, não há falar em afastamento da indenização arbitrada na instância de origem.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70036529758, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 25/08/2010)
-
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. QUESITO DO FALSO TESTEMUNHO. COM A ABSOLVIÇÃO, NÃO FOI SUBMETIDO AO CONSELHO DE SENTEÇA O QUESITO ESPECIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
É pacífico na jurisprudência e na doutrina que, ao cabo da quesitação, deve ser submetido ao Conselho de Sentença a questão da extração de cópias e envio ao Parquet dos elementos que, em tese, configurariam prática de crime de falso testemunho, que teria ocorrido na sessão plenária.
A testemunha que se retrata no plenário do Júri, modificando declaração prestada em sede policial, apresentando nova versão, a qual se ajustou à soberana decisão do juiz leigo, a princípio, não afeta o bem jurídico Administração da Justiça. A partir de tal realidade, o juiz que de...
-
A relação jurídica que se estabeleceu entre o Estado de Pernambuco e os trabalhadores voluntários, recrutados para o exercício das funções de mediador, conciliador, juiz leigo e assistente de serviço voluntário, na forma preconizada na Lei Estadual nº 633/07, é administrativa, e, como tal, fora da esfera jurídica do direito do trabalho, o que afasta a competência desta Justiça para julgar questões relativas à validade do processo seletivo Decisão:
ACORDAM, os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, declarar a incompetência ratione materiae desta Justiça Especializada para apreciar a legalidade do processo seletivo realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, determinando-se a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça E...
-
SERVIÇO TELEVISIVO POR ASSINATURA. COBRANÇA POR PONTO-EXTRA. DESCABIMENTO. PRELIMINARES DE IMPEDIMENTO DE SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E POR COMPLEXIDADE DA CAUSA AFASTADAS.
I - Respeitado o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais quanto à atuação de conciliador e de juiz leigo, presididos pelo juiz togado, em sendo o impedimento relativo a este, correta a declinação da competência para o substituto de tabela, não sendo necessário que este afaste a atuação dos auxiliares judiciais (conciliador e juiz leigo), exceto se existissem indícios de imparcialidade destes.
II - Discutida a legalidade da cobrança de mensalidade decorrente de ponto-extra de serviço televisivo por assinatura, desnecessária a realização de perícia, uma vez se tratar de questão de di...
-
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE SUSPEIÇÃO DE JUIZ LEIGO NÃO CONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. ARTIGO 30 DA LEI 9.099/95. COMPOSIÇÃO DOS DANOS NA ESFERA CRIMINAL. TÍTULO A SER EXECUTADO NO JUÍZO CÍVEL. ARTIGO 74 DA LEI 9.099/95. REPASSE DEVIDO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT, NOS TERMOS DO ACORDO HOMOLOGADO. QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. AÇÃO ANULATÓRIA NÃO DECIDIDA. HIGIDEZ DA COISA JULGADA. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002765162, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Julgado em 13/10/2010)
-
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS LEVES. NULIDADE DA AUDIÊNCIA PRESIDIDA POR JUIZ LEIGO. TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NÃO FORAM OFERECIDAS. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Reconhecida a nulidade do feito, a contar da audiência preliminar, presidida por Juíza Leiga, figura inexistente no âmbito do Juizado Especial Criminal. Não ofertados os benefícios legais da transação penal e da suspensão condicional do processo, injustificadamente, uma vez que o autor preenche os requisitos legais, nulo o feito. A vítima representou contra o réu, dentro do prazo legal, não há falar em decadência. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (Habeas Corpus Nº 71002226843, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 24/08/2009)
-
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ATO DA TURMA RECURSAL. PEDIDO CONHECIDO. AUDIÊNCIA PRELIMINAR PRESIDIDA POR JUIZ LEIGO DECLARADA INEXISTENTE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES NÃO RECONHECIDA.
Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70021921846, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Landvoigt, Julgado em 19/12/2007)
-
ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCESSUAL. PROPOSTA DE DECISÃO OFERTADA POR JUIZ LEIGO DIVERSO DAQUELE QUE CONDUZIU A INSTRUÇÃO. PEDIDOS RECIPROCAMENTE ENDEREÇADOS. DESNECESSIDADE DE RESPOSTA FORMAL. CRUZAMENTO SINALIZADO COM PLACA DE ¿PARE¿. CULPA EVIDENCIADA. EXTENSÃO DOS DANOS.
A jurisdição pertence ao juiz togado, mesmo no procedimento da Lei nº 9.099/95, em que pode o juízo valer-se de colaboradores (conciliadores e juízes leigos) para as atividades de conciliação e instrução dos pedidos. Tanto assim que a proposta de decisão ofertada pelo juiz leigo que conduziu a instrução não vincula o juiz togado. Dessa forma, não há nulidade no fato de a proposta homologada ter sido ofertada por juiz leigo diverso daquele que conduziu a instrução. Situação de fato, aliás, de clareza plena, não dando...