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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO. JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
"Os Embargos de Divergência pressupõem identidade de fato e solução normativa diferente. Buscam uniformizar a jurisprudência. Em não havendo contradição, porque diferentes os supostos fáticos, não há divergência jurídica." (EREsp nº 39.317-0/SP, Relator Ministro Vicente Cernicchiaro, in DJ 11/3/96).
Tratando-se de dívida contraída por um dos cônjuges, a regra geral é de que é do meeiro o ônus da prova de que a dívida não beneficiou a família, em face da solidariedade entre o casal.
Tratando-se de ato ilícito praticado por apenas um dos cônjuges, não há presunção de solidariedade, recaindo sobre o credor o ônus da prova de que o enriquecimento resultante ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA PAGAMENTO DE CREDOR. NÃO CABIMENTO. Havendo outros bens do acervo que podem servir para pagamento do credor habilitado, correta a decisão que revogou o alvará de venda da área de terras, como medida de evitar ainda mais litígio entre meeiro/inventariante e herdeira. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70043448075, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 22/09/2011)
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LOCAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - HERDEIROS DO CÔNJUGE-MEEIRO I CONDÔMINO - DEFESA DE ME AÇÃO - BEM INDIVISÍVEL - PRAÇA DA SUA TOTALIDADE - ENTREGA DA METADE DO PREÇO ALCANÇADO AO CÔNJUGE-MEEIRO OU CONDÔMINO QUANDO DA EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO - ADMISSIBILIDADE. Não comportando divisão cômoda, é possível a penhora da totalidade do imóvel, entregando-se a metade do preço alcançado ao cônjuge- meeiro ou condômino igualitário, após a apuração do produto da venda do bem comum às partes. APELAÇÃO DESPROVIDA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA INVENTARIANTE NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM ANDAMENTO. DISCUSSÃO ENVOLVENDO EXCLUSÃO DE BENS ADQUIRIDOS PELO MEEIRO ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA RESTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE IMÓVEL E VEÍCULO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO ATÉ QUE HAJA DEFINIÇÃO NA AÇÃO ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO MEEIRO E DEMAIS HERDEIROS. Não se conhece do pedido de substituição da inventariante quando a questão não foi submetida ao juízo monocrático, não tendo sido objeto da decisão agravada. Existindo ação de reconhecimento de união estável em andamento, pendente questão envolvendo eventuais bens adquiridos no respectivo período de convivência, deve prevalecer, na fase, a decisão nos au...
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EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - Exclusão da meação do Embargante. Admissibilidade. ARRESTO - BEM INDIVISÍVEL - Reserva de meação. Não há óbice para que o bem indivisível de propriedade comum do casal seja levado à hasta pública por inteiro, com a ressalva de que será reservado ao cônjuge meeiro sua metade do preço obtido após o praceamento. Inteligência do artigo 655-B, do CPC, que veio corroborar entendimento jurisprudencial sobre o tema. Sucumbência Recíproca. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO. DÍVIDA CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. ÔNUS DA PROVA. Em regra, cumpre ao meeiro o ônus da prova acerca do fato de a dívida executada não ter sido contraída em benefício do casal, particularmente se o regime de bens é o de comunhão universal. Caso em que o embargante não infirma a presunção legal. PROVERAM O APELO. (Apelação Cível Nº 70044534071, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 13/10/2011)
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CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL. DESOCUPAÇÃO.
MEEIRO. CLÁUSULA CONTRATUAL. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 7-STJ).
II. Embargos rejeitados.
(EDcl no AgRg no Ag 1256969/ES, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 01/02/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. NEGÓCIO INEFICAZ NO TOCANTE À PARTE DO MEEIRO. DESCABIMENTO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DISCUSSÃO REMETIDA PARA AS VIAS ORDINÁRIAS. 1. Tratando-se de cessão direitos hereditários, é ineficaz o negócio realizado no tocante à parte do meeiro, pois ainda não havia sido ultimada a partilha dos bens. 2. Eventuais alegações de usucapião ou de pagamento a maior devem ser remetidas às vias ordinárias, onde poderá ser realizada a perícia pleiteada e a mais ampla produção de provas. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70038052379, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 23/02/2011)
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Ação de execução ajuizada em face de ex-esposa. Imóvel penhorado. Embargos de devedor pelo ex-cônjuge. Defesa da propriedade do ex-marido e meeiro, possuidor do imóvel. inadequação da via processual eleita. Sentença de extinção confirmada e apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70044590016, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 14/09/2011)
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INVENTÁRIO. PARTILHA DE QUOTAS SOCIAIS. DESCABIMENTO. 1. Se a de cujus não era sócia das empresas, não é caso de cogitar de liquidação das quotas nem da partilha delas, pois os herdeiros têm direito apenas ao valor correspondente à metade do valor das quotas além dos dividendos e rendas a elas referentes, que deverão ser apuradas em liquidação de sentença. 2. O viúvo meeiro continua sendo o proprietário das quotas societárias, até que ocorra a dissolução ou retirada da sociedade. Recurso provido, em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70045295482, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 10/11/2011)