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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA EXECUTADA QUE CONDENOU AS PARTES AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS 'PRO RATA'. AUSÊNCIA DE SALDO A SER EXECUTADO AUTONOMAMENTE PELOS ADVOGADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 306/STJ. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE ESPECIAL, NO RESP 963.528/PR, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C.
Nos termos da Súmula 306/STJ, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurando o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte".
Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a norma do art. 21 do CPC, que autoriza a compensação dos honorários, não conflita com as regras do Estatuto da OAB, que dispõem pertencer ao advogado...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA EXECUTADA QUE CONDENOU AS PARTES AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS 'PRO RATA'. AUSÊNCIA DE SALDO A SER EXECUTADO AUTONOMAMENTE PELOS ADVOGADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 306/STJ. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE ESPECIAL, NO RESP 963.528/PR, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C.
Nos termos da Súmula 306/STJ, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurando o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte".
Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a norma do art. 21 do CPC, que autoriza a compensação dos honorários, não conflita com as regras do Estatuto da OAB, que dispõem pertencer ao advogado...
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE ÍNDICE IGUAL A ZERO. PERÍODO DE DEFLAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. PRO RATA DIE. CORREÇÃO DE ÍNDICE. - CORREÇÃO MONETÁRIA - A finalidade precípua da correção monetária não é de acrescentar valor, mas sim, de evitar perdas decorrentes do processo inflacionário. Na medida em que a correção monetária tem o fito de atualizar o valor da moeda, quando verificada a deflação, há de ser aplicado índice igual a zero, porquanto a aplicação de índices negativos ensejaria contrariedade ao próprio escopo da correção monetária. - JUROS DE MORA - PRO RATA DIE - No caso de repetição de indébito tributário, os juros de mora incidem desde o trânsito em julgado e devem ser calculados pro rata die, observando-se, pois, a fr...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE PARCELAMENTO ANTES DE SESSENTA DIAS DA DECISÃO QUE RECONHECEU O DÉBITO. EXCLUSÃO DA MULTA E DOS JUROS DE MORA. PRECEDENTES.
É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a incidência da multa moratória pro rata die independe da ocorrência do parcelamento do débito, posto que esta decorre de simples atraso, quer seja do pagamento à vista, quer seja do pagamento em parcelas.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1140467/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 10/05/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE PARCELAMENTO ANTES DE SESSENTA DIAS DA DECISÃO QUE RECONHECEU O DÉBITO. EXCLUSÃO DA MULTA E DOS JUROS DE MORA. PRECEDENTES.
É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a incidência da multa moratória pro rata die independe da ocorrência do parcelamento do débito, posto que esta decorre de simples atraso, quer seja do pagamento à vista, quer seja do pagamento em parcelas.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1140467/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 10/05/2011)
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RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS "A" E "B" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. PLANO REAL. CONVERSÃO DO VALOR DO CONTRATO EM URV. ATUALIZAÇÃO PRO RATA NO PERÍODO DE 15 A 31 DE MARÇO DE 1994.
EQUILÍBRIO CONTRATUAL. DECRETO ESTADUAL. ATO NORMATIVO GERAL E ABSTRATO. CONFRONTO COM LEI FEDERAL.
- A jurisprudência predominante desta Corte entende que, para efeito do cabimento do recurso especial com base na alínea "a" do permissivo constitucional, os decretos federais regulamentares e autônomos constituem atos normativos gerais e abstratos, inserindo-se no conceito de lei federal. Como corolário, o decreto estadual regulamentar equivale a lei local, não simples "ato de governo local", e o seu confronto com lei federal não se insere na previsão do art. 105, inciso III, alínea "b"...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE ÍNDICE IGUAL A ZERO. PERÍODO DE DEFLAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. JUROS PRO RATA DIE. - CORREÇÃO MONETÁRIA - A finalidade precípua da correção monetária não é de acrescentar valor, mas sim, de evitar perdas decorrentes do processo inflacionário. Na medida em que a correção monetária tem o fito de atualizar o valor da moeda, quando verificada a deflação, há de ser aplicado índice igual a zero, porquanto a aplicação de índices negativos ensejaria contrariedade ao próprio escopo da correção monetária. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Os honorários advocatícios de sucumbência não podem ser arbitrados em valor excessivo, sob pena de prejuízo injustificado ao vencido, tampouco em quantia irrisória...
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACORDO ENTRE AS PARTES.
QUITAÇÃO PARCIAL. EXCLUSÃO DE UM DOS DEVEDORES 1. O art. 844, § 3º, do Código Civil estabelece que a transação não aproveita nem prejudica senão aos que nela intervierem. Contudo, se realizada entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue-se a dívida em relação aos co-devedores.
A quitação parcial da dívida dada pelo credor a um dos devedores solidários por meio de transação, tal como ocorre na remissão não aproveita aos outros devedores, senão até a concorrência da quantia paga.
Se, na transação, libera-se o devedor que dela participou com relação à quota-parte pela qual era responsável, ficam os devedores remanescentes responsáveis somente pelo saldo que, pro rata, lhes cabe.
Agravo provido.
(Ag...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE ÍNDICE IGUAL A ZERO. PERÍODO DE DEFLAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. JUROS PRO RATA DIE. - CORREÇÃO MONETÁRIA - A finalidade precípua da correção monetária não é de acrescentar valor, mas sim, de evitar perdas decorrentes do processo inflacionário. Na medida em que a correção monetária tem o fito de atualizar o valor da moeda, quando verificada a deflação, há de ser aplicado índice igual a zero, porquanto a aplicação de índices negativos ensejaria contrariedade ao próprio escopo da correção monetária. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Os honorários advocatícios de sucumbência não podem ser arbitrados em valor excessivo, sob pena de prejuízo injustificado ao vencido, tampouco em quantia irrisória...