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PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA, ENTRE O JUÍZO DA AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO 1º OFÍCIO DE PORTO CALVO, ALAGOAS) E O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE RECIFE, PERNAMBUCO).
Nos termos do art. 100, IV, 'd', do Código de Processo Civil, a competência para processar e julgar a ação que exigir o cumprimento de obrigação contratual é do Juízo do lugar onde esta deve ser satisfeita. Precedentes jurisprudenciais.
A Lei nº 11.101/2005, no seu art. 6º, § 1º, afasta a competência do Juízo da Recuperação Judicial para as ações de conhecimento que demandem quantia ilíquida.
Antecipação de tutela pelo Juízo onde se processa a ação ordinária de cumprimento de obrigação de fazer, determinando o cor...
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESA. JUÍZO UNIVERSAL. AÇÃO QUE DEMANDA QUANTIA ILIQUIDA. VIA ATRATIVA. DESCABIMENTO. 1.O Princípio da indivisibilidade do Juízo concursal está inserido no art. 76 da LRF quando estabelece que o juízo da falência e da recuperação é indivisível e competente para todas as ações e reclamações sobre os bens, interesses e negócios do devedor. 2. Por outro lado, nos termos do § 1º, do artigo 6º do LRF terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida, o que é a hipótese do caso em concreto, em que a causa tem por objeto quantia ilíquida, uma vez que dentre outros pleitos, há pedido indenização por danos morais, o qual, se deferido, somente será arbitrado quando da decisão pelo julgado...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA MASSA FALIDA. DISCUSSÃO ENVOLVENDO A LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO § 1º DO ARTIGO 6º DA LEI 11.101/2005, SEGUNDO A QUAL TERÁ PROSSEGUIMENTO NO JUÍZO NO QUAL ESTIVER SE PROCESSANDO A AÇÃO QUE DEMANDAR QUANTIA ILÍQUIDA, POSSIBILITANDO-SE, POSTERIOR HABILITAÇÃO DO CRÉDITO JUNTO AO JUÍZO DA FALÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA QUE MERECE PROCEDÊNCIA. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA JUIZA SUSCITADA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO EM DISCUSSÃO. JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. UNÂNIME (Conflito de Competência Nº 70044038586, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 15/12/2011)...
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Ação de cobrança Contrato a Termo de Moeda sem Entrega Física Quantia ilíquida Devedora em processo de recuperação judicial Juízo competente Correção monetária e juros moratórios sobre o valor da condenação Assistência Judiciária Concessão. 1. O deferimento do processamento da recuperação judicial não obsta o prosseguimento de ação em que se busca a fixação do montante devido, como é o caso da ação de cobrança. 2. Correto o estabelecimento, na sentença, sobre o valor da condenação, de critério de correção monetária e de juros moratórios, o qual poderá, se o caso, vir a ser adequado ao plano de recuperação judicial, no momento da efetiva inclusão do crédito. 3. Para a concessão dos benefícios da gratuidade processual a empresa recuperanda, é imprescindível que ela demonstre estado de mis...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA MASSA FALIDA. DISCUSSÃO ENVOLVENDO A LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO § 1º DO ARTIGO 6º DA LEI 11.101/2005, SEGUNDO A QUAL TERÁ PROSSEGUIMENTO NO JUÍZO NO QUAL ESTIVER SE PROCESSANDO A AÇÃO QUE DEMANDAR QUANTIA ILÍQUIDA, POSSIBILITANDO-SE, POSTERIOR HABILITAÇÃO DO CRÉDITO JUNTO AO JUÍZO DA FALÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA QUE MERECE PROCEDÊNCIA. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA JUIZA SUSCITADA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO EM DISCUSSÃO. JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. UNÂNIME (Conflito de Competência Nº 70044038586, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 15/12/2011)...
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE CÂMARAS CÍVEIS - ART. 464, DO RITJMG - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - MASSA FALIDA INTEGRANTE DO PÓLO ATIVO - AÇÃO QUE DEMANDA QUANTIA ILÍQUIDA - PROSSEGUIMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/2005. - Nos termos do artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, a decretação de falência não suspende o curso de ações e execuções individuais que versarem sobre quantia ilíquida, que terão prosseguimento no juízo perante o qual estiverem sendo processadas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA MASSA FALIDA. DISCUSSÃO ENVOLVENDO A LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO § 1º DO ARTIGO 6º DA LEI 11.101/2005, SEGUNDO A QUAL TERÁ PROSSEGUIMENTO NO JUÍZO NO QUAL ESTIVER SE PROCESSANDO A AÇÃO QUE DEMANDAR QUANTIA ILÍQUIDA, POSSIBILITANDO-SE, POSTERIOR HABILITAÇÃO DO CRÉDITO JUNTO AO JUÍZO DA FALÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA QUE MERECE PROCEDÊNCIA. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA JUIZA SUSCITADA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO EM DISCUSSÃO. JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. UNÂNIME (Conflito de Competência Nº 70044038586, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 15/12/2011)...
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Agravo de petição. Multa prevista no artigo 475-J do CPC. Processo do trabalho. Cabimento. A aplicação subsidiária da multa prevista no artigo 475-J do CPC ao processo do trabalho pressupõe necessariamente a existência de decisão definitiva, na qual não se possa mais discutir o quantum debeatur, caso das sentenças líquidas transitadas em julgado e dos acordos judiciais descumpridos. Em se tratando de sentença ilíquida, quando da citação para o pagamento ainda não há falar em 'quantia certa ou já fixada em liquidação', uma vez que ainda é passível de discussão o valor definitivo da condenação.
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DIREITO CIVIL. PLANO VERÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PAGAMENTO VIA CETIP.
PEDIDO DETERMINADO. SENTENÇA ILÍQUIDA. ARBITRAMENTO DA QUANTIA DEVIDA. POSSIBILIDADE.
JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
As instituições financeiras são legitimadas para a composição do polo passivo nas ações em que pleiteiam o pagamento da correção monetária incidente sobre CDBs. Precedentes.
O pagamento processado por meio da CETIP não implica quitação por parte do investidor, de modo que é possível o pleito de diferenças de correção monetária. Precedentes.
A prescrição da pretensão a pleitear as diferenças de correção monetária do plano verão é vintenária. Precedentes.
Nos contratos emitidos eletronicamente, com pagamento pelo sistema da CE...
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*Competência Falência Ação que deve ser processada no Juízo Universal Inadmissibilidade Ação Ordinária, demandando quantia ilíquida Necessidade de prosseguimento da ação no Juízo em que processado, até a formação do título executivo Artigo 6º, da Lei nº 11.101.2005 Possibilidade, inclusive, de reserva dos valores pleiteados, nos termos do §3º, do artigo 6º, da referida Lei de Falências e Recuperações Judiciais - Recurso provido*