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- DECRETO Nº 0-001, DE 02 DE JUNHO DE 2011. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou de Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.a., os Imoveis que Menciona, Necessarios a Execução das Obras de Prolongamento da Ferrovia Norte-sul (ef - 151), Entre os Municipios de Ouro Verde de Goias, No Estado de Goias, e Estrela D'oeste, No Estado de São Paulo, e Revoga o Decreto que Menciona.
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- DECRETO Nº 0, DE 02 DE JUNHO DE 2011. Da Nova Redação ao Artigo 1 do Decreto de 4 de Abril de 2008, que Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou de Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.a., os Imoveis que Menciona, para Incluir o Municipio de Mutunopolis, Situado No Estado de Goias.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PASSAGEM FORÇADA. RECONVENÇÃO. DECLARATÓRIA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA À CONTRA-AÇÃO MANTIDA. A servidão de passagem, também nominada jurisprudencialmente como "servidão de trânsito", constitui-se por fato humano, exteriorizado por sinais visíveis, como aterros, carreiros, pontilhões e etc, decorrentes do uso, pelo prédio dominante, de caminho aberto no prédio serveniente. Caso em que a aquisição pelo réu-reconvinte de glebas lindeiras a sua antiga propriedade fez cessar a situação de passagem forçada pelas terras do autor. No entanto, constatou-se a reminiscência de verdadeira servidão de trânsito, útil e necessária não só para o réu-apelado, como para vários outros moradores locais. Sentença de procedência da contra-ação mantida ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. PEDIDO LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Servidão de passagem. Acesso utilizado há muitos anos, que foi obstruído pela parte requerida. Concessão da liminar, após audiência de justificação. Manutenção da liminar concedida na origem. Em decisão monocrática, nego seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70046949970, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 05/01/2012)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. CANCELAMENTO DA SERVIDÃO. ART. 1.388 DO CCB. ART. 257 DA LEI Nº 6.015/73. No caso, dos elementos de prova carreados ao feito, verifica-se que a servidão de passagem tornou-se desnecessária, obstaculizando a regularização das unidades autônomas edificadas sobre o imóvel. Manifestação do Ente Público no sentido de que o imóvel está localizado em área de perímetro urbano e cercada de ruas. Titularidade serviente e dominante que se confundem. Cancelamento da servidão de passagem. Art. 1.388 do CCB e 257 da Lei nº 6.015/73. Precedentes Jurisprudenciais. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70035918770, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gl...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÃO DE PASSAGEM. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. AÇÃO DIRECIONADA CONTRA QUEM ESBULHOU A POSSE. Trata-se de ação de reintegração de posse de servidão de passagem, calcada na alegação de obstaculização de passagem. A ação de reintegração de posse é de natureza possessória, não petitória, e assim deve ser resolvida. Na ação de reintegração de posse, se deve analisar a existência da posse e a ocorrência do esbulho, conforme os requisitos instrumentais do artigo 927 do CPC. Outrossim, o direcionamento da ação possessória deve se dar contra quem turbar ou esbulhar a posse, mesmo que este não seja o proprietário. A obstrução da passagem por parte do demandado, motivadora da presente ação possessória, caracteriza a su...
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SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM.
CONSTITUIÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
PREÇO INFERIOR AO DE MERCADO.
ERRO OU COAÇÃO.
INDENIZAÇÃO.
PERÍCIA TÉCNICA E TESTEMUNHAL.
DESNECESSIDADE.
Desnecessidade da realização de perícia técnica para avaliação da fração de terras gravadas por servidão de passagem referentes à instalação de eletroduto, considerando que o mote da discussão está adstrito ao reconhecimento da validade da escritura pública, sob o fundamento de vício de consentimento da parte expropriada.
Desnecessária a produção de prova testemunhal, uma vez que as alegações da parte apelante vão de encontro com o que está disposto na escritura pública, cuja fé pública chancelada pelo Tabelião.
Inovação das alegações em sede recursal desconsiderada.
A condição de peque...