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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIO. OFERECIMENTO À PENHORA. SUB-ROGAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Não há ofensa ao art. 535 do CPC quando as questões suscitadas pelo recorrente foram adequadamente apreciadas pelo acórdão recorrido.
É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a Fazenda Pública exequente não está obrigada a sub-rogar-se no crédito inscrito em precatório oferecido à penhora, podendo optar pela alienação judicial do título.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1328115/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 12/11/2010)
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PRELIMINARMENTE. RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. Comprovantes do preparo que referem primeira e segunda reclamadas. CNPJ da parte responsável pelos recolhimentos informado nas guias que pertence apenas à primeira reclamada. Litigantes, recorrentes em peça única, com personalidade jurídica distintas. Condenação da segunda ré que se assenta em responsabilidade subsidiária. Súmula nº 128, III, do TST. Não conhecido recurso da segunda ré, por deserto.
RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O patrocínio pelos mesmos procuradores e o manejo das manifestações em peça única não autoriza sub-rogar a uma parte a defesa dos interesses processuais da outra, quando se tem estremadas suas personalidades juríd...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE PRECATÓRIO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO PENHORADO. POSSIBILIDADE (ART. 673, § 1º, DO CPC). PRECEDENTES.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE (ART. 620 DO CPC).
DESCABIMENTO.
Conforme jurisprudência assentada na 1ª Seção, "o reconhecimento da penhorabilidade de precatório não significa reconhecimento da compensabilidade desse crédito, seja com a dívida em execução, seja com qualquer outra"; e (b) penhorado o precatório, cabe ao exeqüente optar pela sub-rogação ou pela alienação judicial do direito penhorado, conforme estabelece o § 1º do art. 673 do CPC.
A sub-rogação no crédito é faculdade - e não obrigação - de credor. Assim, não cabe invocar o princípio da menor onerosidade em favor do d...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE PRECATÓRIO. SUB-ROGAÇÃO. ART. 673, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. 1. Ausência de prejuízo a ensejar a nulidade do feito, na medida em que a própria intimação do Estado acerca da perfectibilização da penhora do precatório se mostrava prescindível. 2. Mostra-se intempestiva a manifestação do Estado do Rio Grande do Sul, ao pedir data para leilão dos precatórios, na medida em que, passado o prazo de dez dias previsto no art. 673, §1º, do Código de Processo Civil, deverá sub-rogar-se nos direitos do devedor, no caso, nos créditos referentes aos precatórios que busca alienar judicialmente, mostrando-se absolutamente desnecessária a posterior perfectibilização da penhora, que se tornou ...
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. PRECATÓRIOS. ACEITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
OPÇÃO DO EXEQUENTE DE NÃO SUB-ROGAR-SE NOS DIREITOS CREDITÓRIOS.
POSSIBILIDADE. ARTIGO 673, § 1º DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
A decisão agravada aplicou-se a Súmula 83/STJ no sentido de que a execução fiscal realiza-se no interesse do credor/exequente, cabendo-lhe, por conseguinte, escolher pela sub-rogação ou alienação judicial do direito penhorado, conforme estabelecido no art. 673, § 1º, do CPC.
É condição básica de qualquer recurso que a parte autora apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso do agravo previsto no art. 544 ...
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Embargos Infringentes. Ação de cobrança. Conta poupança. Sub-rogação. Autarquia Estadual. MinasCaixa. Prescrição vintenária. Precedentes STJ. O Estado de Minas Gerais, ao sub-rogar nos direitos e obrigações da extinta MinasCaixa, não se pode furtar de cumprir com suas obrigações. Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários em conta poupança, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, pacificou entendimento de que a prescrição a ser adotada é a vintenária.V.V.
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SUB-ROGAÇÃO CONTRATUAL. INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA NO PÓLO PASSIVO. Ao sub-rogar o contrato de trabalho do reclamante, a empresa sucessora fica responsável pelos créditos devidos ao trabalhador a partir da data da sub-rogação, inclusive aqueles reconhecidos por meio de reclamatória trabalhista, não havendo óbice para a inclusão da empregadora no pólo passivo da demanda.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA FATO GERADOR. Nas reclamatórias trabalhistas, a contribuição previdenciária cabível é devida após o trânsito em julgado da sentença de liquidação ou com a sentença homologatória do acordo, ficando a mora caracterizada somente quando decorrido o prazo legal para o recolhimento respectivo.
CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O índice a ser observado na atualização dos valores devidos é aque...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Locação - Cobrança ? Recuperação judicial Suspensão do processo em face do coobrigado Inadmissibilidade Fiador que, caso responda pela obrigação, deverá sub-rogar-se Prescrição do artigo 59, § 1º, da Lei nº 11.101/2005. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE PRECATÓRIO. SUB-ROGAÇÃO. ART. 673, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. 1. Ausência de prejuízo a ensejar a nulidade do feito, na medida em que a própria intimação do Estado acerca da perfectibilização da penhora do precatório se mostrava prescindível. 2. Mostra-se intempestiva a manifestação do Estado do Rio Grande do Sul, ao pedir data para leilão dos precatórios, na medida em que, passado o prazo de dez dias previsto no art. 673, §1º, do Código de Processo Civil, deverá sub-rogar-se nos direitos do devedor, no caso, nos créditos referentes aos precatórios que busca alienar judicialmente, mostrando-se absolutamente desnecessária a posterior perfectibilização da penhora, que se tornou ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE PRECATÓRIO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SUB-ROGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 673, "CAPUT", DO CPC. Com o prosseguimento do feito, cabe ao exequente se sub-rogar nos créditos penhorados, nos termos do art. 673 do CPC, com a suspensão da ação até o efetivo pagamento do precatório. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041881160, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 24/08/2011)