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CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. ENTREVISTA JORNALÍSTICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MANIFESTAÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO. PRÁTICA PROPTER OFFICIUM. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. A imunidade parlamentar material, que confere inviolabilidade, na esfera civil e penal, a opiniões, palavras e votos manifestados pelo congressista (CF, art. 53, caput), incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento. 2. Os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar. 3. Sob esse enfoque, irretorquível o entendimento ...
Motivado pela necessidade de tornar o processo judicial mais rápido no Brasil, desde o fim de 2006 o Governo federal vem, através do Poder Legislativo, alterando sensivelmente todo o ordenamento processual (inclusive já se deliberou um novo ordenamento processual civil no Senado Federal); contudo, vem tal mudança sendo feita de forma racional, hábil a atingir o seu objetivo?
PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO DELEGAÇÃO DELEGAÇÃO AO EXECUTIVO ÓBICE MAIOR. Surge óbice maior à delegação ao Executivo de ato atribuído ao Legislativo. TRIBUTO ELEMENTOS FORMADORES PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Os elementos essenciais do tributo hão de estar previstos em lei no sentido formal e material.
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. ÓRGÃO AUXILIAR DO PODER LEGISLATIVO. PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO PREFEITO. LISTA ENVIADA PELO TCE AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL CONTENDO NOME DE PREFEITO QUE TEVE CONTRA SI PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL, COM POSTERIOR APROVAÇÃO PELO LEGISLATIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO MANIFESTO. MATÉRIA DE ORDEM CONSTITUCIONAL. Do texto constitucional, sem qualquer esforço, conclui-se, de modo exuberante, que o Tribunal de Contas do Estado, ou da União, ao examinar e analisar contas dos respectivos Chefes do Executivo, atua como mero órgão auxiliar do Legislativo, de sorte que a sua decisão, que, na verdade, é parecer, é que será enviada à Câmara de Vereadores, e pode, ou não, ser acolhida. Por óbvio e até por razoabilidade decis...
...31 da Constituição Federal, auxiliado pelo Tribunal de Contas. No caso concre...
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LEI N.º 1.711/52. MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CARGO ISOLADO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 184, INC. II, DA LEI 1.711/52 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO. RECONHECIDO, ENTRETANTO, PELO ACÓRDÃO REGIONAL, A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO IMPORTE DE 20% (VINTE POR CENTO), SEM RECURSO HÁBIL DA UNIÃO, É DE SE MANTER A CONDENAÇÃO SOBRE O VALOR DOS PROVENTOS RELATIVOS AO CARGO DE DESEMBARGADOR FEDERAL. Cinge-se a controvérsia em saber se a base de cálculo para a incidência do acréscimo de 20% (vinte por cento) deve ser a remuneração de Desembargador Federal, tal como entendeu o acórdão recorrido, ou se a remuneração de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, como pretendem os recorrentes, que apontam violação ...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS EM 11,98%, EM DECORRÊNCIA DA CONVERSÃO DE VENCIMENTOS ESTABELECIDA QUANDO DA INSTITUIÇÃO DA UNIDADE REAL DE VALOR. Firmou-se a orientação jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, intérprete máximo do sentido e do alcance das normas da legislação federal infraconstitucional, no sentido de que a conversão dos vencimentos dos membros e servidores do Poder Judiciário, Legislativo e do Ministério Público Federal para Unidade Real de Valor, a contar de março de 1994, deve levar em conta o importe desta na data do efetivo pagamento, fazendo eles jus à recomposição dos mesmos em 11,98%. Honorários advocatícios fixados em 5% ( cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 4...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 197/91, QUE INTRODUZIU OS DISPOSITIVOS LEI FEDERAL 8.112/90 NO ORDENAMENTO JURÍDICO DO DISTRITO FEDERAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. Convivem simultaneamente duas "versões" da Lei Federal 8.112/90: (i) a original, aplicada aos servidores públicos federais, cujas alterações decorrem do processo legislativo realizado no Congresso Nacional; e (ii) sua versão distrital, incorporada ao ordenamento jurídico do Distrito Federal por força da Lei Distrital 197/91, que será aplicável tão somente aos servidores do Distrito Federal, e cuja redação permanecerá intocada enquanto não alterada pelo Poder Legislativo local. A ...
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