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A democracia está em crise, não mais nos sentimos representados, não mais o povo é invocado de maneira autêntica, ora é mero ícone, ora é apenas faceta do que deveria ser um todo. Necessário um novo pressuposto, calcado em possibilitar o máximo desenvolvimento das garantias individuais e de assegurar que o Estadocumpra suas funções constitucionalmente estabelecidas. É a participação irrestrita que caracterizará a democracia participativa, mesclando-se com o amplo acesso ao Poder Judiciário – que surge no cenário democrático como autêntico protagonista. Nessa senda, como meio de inclusão de qualquer cidadão, o processo adquire relev...
Darci Guimarães Ribeiro. Doutor em Direito pela Unive...Advogado. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil. Membro representante ...
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
ÁREA INDÍGENA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DOS LAUDOS PERICIAIS. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. TÍTULO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO PELO ESTADO DE MATO GROSSO. SÚMULA 650 DO STF. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO FAVORÁVEIS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL OFICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS DESDE A DATA DA PORTARIA 3.831/87. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PELOS SUCUMBENTES.
A Súmula 650 do STF prevê que "os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terra de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas no passado remoto". Logo, segundo entendimento da Segunda Seção, para que as terras ind...
... tradicional ou território originário do povo Arara. Nessa região encontram-se aldeias antigas ...Desembargador Federal Mário César Ribeiro, Segunda Seção, e-DJF1 p. 103 de 16/11/2009) Des...749/784) o perito Darci Luiz Pivetta respondeu ao quesito formulado pela a... Getúlio Vargas da ocupação do oeste brasileiro. Então, Sr. Presidente, creio importantes os fund...
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ÁREA INDÍGENA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DOS LAUDOS PERICIAIS. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. TÍTULO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO PELO ESTADO DE MATO GROSSO. SÚMULA 650 DO STF. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO FAVORÁVEIS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL OFICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS DESDE A DATA DA PORTARIA 3.831/87. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PELOS SUCUMBENTES.
A Súmula 650 do STF prevê que "os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terra de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas no passado remoto". Logo, segundo entendimento da Segunda Seção, para que as terras ind...
... tradicional ou território originário do povo Arara. Nessa região encontram-se aldeias antigas ...Desembargador Federal Mário César Ribeiro, Segunda Seção, e-DJF1 p. 103 de 16/11/2009) Des...749/784) o perito Darci Luiz Pivetta respondeu ao quesito formulado pela a... Getúlio Vargas da ocupação do oeste brasileiro. Então, Sr. Presidente, creio importantes os fund...
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A Súmula 650 do STF prevê que "os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terra de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas no passado remoto". Logo, segundo entendimento da Segunda Seção, para que as terras ind...
... tradicional ou território originário do povo Arara. Nessa região encontram-se aldeias antigas ...Desembargador Federal Mário César Ribeiro, Segunda Seção, e-DJF1 p. 103 de 16/11/2009) Des...749/784) o perito Darci Luiz Pivetta respondeu ao quesito formulado pela a... Getúlio Vargas da ocupação do oeste brasileiro. Então, Sr. Presidente, creio importantes os fund...
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ÁREA INDÍGENA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DOS LAUDOS PERICIAIS. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. TÍTULO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO PELO ESTADO DE MATO GROSSO. SÚMULA 650 DO STF. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO FAVORÁVEIS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL OFICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS DESDE A DATA DA PORTARIA 3.831/87. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PELOS SUCUMBENTES.
A Súmula 650 do STF prevê que "os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terra de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas no passado remoto". Logo, segundo entendimento da Segunda Seção, para que as terras ind...
... tradicional ou território originário do povo Arara. Nessa região encontram-se aldeias antigas ...Desembargador Federal Mário César Ribeiro, Segunda Seção, e-DJF1 p. 103 de 16/11/2009) Des...749/784) o perito Darci Luiz Pivetta respondeu ao quesito formulado pela a... Getúlio Vargas da ocupação do oeste brasileiro. Então, Sr. Presidente, creio importantes os fund...
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ÁREA INDÍGENA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DOS LAUDOS PERICIAIS. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. TÍTULO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO PELO ESTADO DE MATO GROSSO. SÚMULA 650 DO STF. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO FAVORÁVEIS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL OFICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS DESDE A DATA DA PORTARIA 3.831/87. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PELOS SUCUMBENTES.
A Súmula 650 do STF prevê que "os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terra de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas no passado remoto". Logo, segundo entendimento da Segunda Seção, para que as terras ind...
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ÁREA INDÍGENA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DOS LAUDOS PERICIAIS. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. TÍTULO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO PELO ESTADO DE MATO GROSSO. SÚMULA 650 DO STF. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO FAVORÁVEIS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL OFICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS DESDE A DATA DA PORTARIA 3.831/87. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PELOS SUCUMBENTES.
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