o sao terrenos reservados

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983 documentos para o sao terrenos reservados
  • ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. TERRENOS SITUADOS NA MARGEM DOS RIOS. FAIXA DE RESERVA. DOMÍNIO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que se discute ocupação privada do antigo leito do Rio Tietê, no Município de São Paulo, referente ao curso das águas anterior à retificação, e do respectivo terreno marginal (reservado ou faixa de reserva). O particular "confessa a ocupação da área pública, contudo afirma que a área referente à faixa de reserva é de sua propriedade, não pertencendo ao Município" (trecho do acórdão). Inexiste discussão em relação ao álveo (leito) do rio, pois houve concordância da recorrida com o domínio municipal. O TJ-SP acolheu o pleito, decidindo que "a área de reserva é de propriedade dos réus que sobre ela exercem posse". O Código de Águas (Decreto ...

    ... "pertencem aos Estados os terrenos reservados às margens das correntes e lagos navegáveis, se,...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissões reconhecidas e sanadas. A área dos terrenos reservados é considerada não indenizável. Precedentes da câmara. Honorários do perito fixados pela sentença um pouco acima do que o próprio perito requererá. Valor reduzido. Oferta inicial. Os depósitos devem ser corrigidos até a data do laudo. Embargos acolhidos.

  • ...ARTIGO 3. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os... de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da admini... concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, cab...

  • ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. TERRENOS RESERVADOS. PRETENSÃO DE INDENIZABILIDADE. DESCABIMENTO. Os terrenos reservados nas margens das correntes públicas, como o caso dos rios navegáveis, são, na forma do art. 11 do Código de Águas, bens públicos dominiais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. O título que legitima a propriedade particular deve provir do poder competente, no caso, o Poder Público, quando se tratar de bens públicos às margens dos rios navegáveis. Isto significa que os terrenos marginais presumem-se de domínio público, podendo, excepcionalmente, integrar o domínio de particulares, desde que objeto de concessão legítima, expressamente emanada da autoridade competente. In casu, concluiu a instâncias ordinária, com base em l...

  • Civil. Administrativo. Usucapião. Área que confronta com as margens de curso de águas navegáveis. Decreto n. 24.643/34. Código de Águas. Terrenos Reservados. Bens públicos dominicais. Na hipótese, os autores pretendem a aquisição originária, por usucapião, de terreno que ocupam há mais de 35 anos e que faz fronteira com rio de águas navegáveis. Na forma dos artigos 14 e 31 do Código de Águas, suas margens são terrenos reservados, bens dominicais que, ao feitio dos demais bens públicos, não podem ser usucapidos. Ademais, desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. Súmula n. 340 do Supremo Tribunal Federal. Exegese dos artigos 66 e 67 do Código Civil de 1916 e do artigo 183, par. 3. da Constituição Federal. ...

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ARTIGO 535, II, DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DOS TERRENOS RESERVADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479/STF. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. TERMO A QUO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No tocante à alegada violação do disposto no artigo 535, II, do CPC, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Cort...

    ...20, inciso III (Art. 20: São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer c...

  • APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). DONA FRANCISCA ENERGÉTICA S/A. ÁREAS ADQUIRIDAS MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE POSSE E AÇÃO, DESTINADAS À IMPLEMENTAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DONA FRANCISCA. TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA. REIVINDICAÇÃO DA TITULARIDADE DOMINIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SOB O ARGUMENTO DE QUE SE TRATAM DE `TERRENOS RESERVADOS¿. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE CONDUZEM À ILAÇÃO INARREDÁVEL DE QUE O RIO JACUÍ, NA ÁREA EM QUE SE ENCONTRAM AS TERRAS USUCAPIENDAS, NÃO É NAVEGÁVEL. ÁREA PASSÍVEL DE AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO. São públicos dominicais os `terrenos reservados¿, assim compreendidos os que, banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 metros para a parte de terra, contados desde ...

  • CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERRENOS RESERVADOS. MARGENS DE RIO NAVEGAVEL. SÃO BENS PUBLICOS DOMINICAIS OS TERRENOS SITUADOS A MARGEM DE CORRENTES NAVEGAVEIS, EM FAIXA DE QUINZE METROS DE LARGURA, E, ASSIM, INSUSCETIVEIS DE INDENIZAÇÃO EM DESAPROPRIAÇÃO DIRETA OU INDIRETA (LEI N. 1.507, DE 26.09.1867, ART. 39; DECRETO N. 4.105, DE 22.02.1868, ART. 1, PAR. 4.; CÓDIGO DE ÁGUAS, DECRETO N. 24.643, DE 10.07.34, ARTS. 11 E 14; SÚMULA 479). PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO NÃO PEDIDA NA INICIAL, RELATIVA A FAIXA MARGINAL AO RIO, MAS INCLUIDA NO TOTAL DA INDENIZAÇÃO, PELA PERICIA E PELAS DECISÕES DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. DECISÃO ULTRA PETITA. NEGATIVA DE VIGENCIA DO ART. 460 DO CPC.

  • - EMENTA DA DECISÃO DE 13/08/1992 (DJ 26/04/93): PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - DESPACHO DE ADMISSÃO OU INADMISSÃO - PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS - QUESTÃO DE ORDEM. COMPETE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL "A QUO" AO ADMITIR, OU NÃO, O RECURSO ESPECIAL, APRECIAR OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, EM DECISÃO FUNDAMENTADA. QUESTÃO DE ORDEM PROPOSTA PELO RELATOR E APROVADA PELA CORTE ESPECIAL. - - EMENTA DA DECISÃO DE 31/08/1994 (DJ 09/10/1995): DESAPROPRIAÇÃO - TERRENOS RESERVADOS - INDENIZAÇÃO (CODIGO DE AGUAS, ART. 14). PRECEDENTES TFR E STJ. SÃO INDENIZAVEIS OS TERRENOS RESERVADOS, CONSIDERADOS AQUELES COMPREENDIDOS NA FAIXA DE QUINZE (15) METROS, AO LONGO DA MARGEM DO RIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (REsp 8341/SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado ...

  • ... de declaração opostos pelo Estado de São Paulo à decisão assim fundamentada, verbis:. "Re...1º, os terrenos de marinha;. 2º, os terrenos reservados nas marge...



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