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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR. ART. 14, § 3º DO CDC. DEMANDA IMPROCEDENTE.
É cediço que os hospitais, na qualidade de prestadores de serviços, respondem independente de culpa pelo serviço defeituoso prestado ou posto à disposição do consumidor, responsabilidade que é afastada sempre que comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro, ex vi do art. 14, § 3º do CDC. Comprovado nos autos, pelos fatos narrados, documentos juntados e, especialmente, pela prova técnica produzida, não evidenciar-se deficiências no atendimento e assistência prestada à autora pelo Hospital demandado, tendo em vista que o óbito neonatal foi determinado por fatores de risco intrínsecos à paciente ...
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DIREITO Á SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM UTI NEONATAL. ÓBITO DO BENEFICIÁRIO. PERDA DE OBJETO. Tendo ocorrido o óbito do beneficiário, resta esvaziada a pretensão recursal. Recurso prejudicado. (Apelação Cível Nº 70046628772, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/12/2011)
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CERCEAMENTO DEFENSÓRIO - Inocorrência - Possibilidade do julgamento antecipado da lide - Inteligência do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil - Desnecessidade de produção de outras provas - Rejeição. RESPONSABILIDADE CIVIL - Alegação de que a demora no atendimento e na transferência de gêmeos prematuros para a UTI Neonatal resultou na morte dos recém-nascidos - Descabimento - Negligência não configurada - Eventual demora na transferência para UTI Neonatal que não foi decisiva para o óbito dos infantes - Não demonstração de nexo causai - Apelo dos réus provido, prejudico o recurso dos autores.
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DIREITO Á SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM UTI NEONATAL. ÓBITO DO BENEFICIÁRIO. PERDA DE OBJETO. Tendo ocorrido o óbito do beneficiário, resta esvaziada a pretensão recursal. Recurso prejudicado. (Apelação Cível Nº 70046628772, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/12/2011)
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DIREITO Á SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM UTI NEONATAL. ÓBITO DO BENEFICIÁRIO. PERDA DE OBJETO. Tendo ocorrido o óbito do beneficiário, resta esvaziada a pretensão recursal. Recurso prejudicado. (Apelação Cível Nº 70046628772, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATENDIMENTO MÉDICO. PARTO. ADOÇÃO DOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS ADEQUADOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DEVER DE REPARAÇÃO NÃO CONFIGURADO. Hipótese em que o contexto probatório revelou que todo o atendimento prestado na realização do parto não revelou qualquer agir negligente, imperito e imprudente, razão por que não há como imputar qualquer falha ou defeito na prestação do serviço médico hospitalar realizado. Prova documental, pericial e oral que não evidenciou conduta médica inadequada ou falha no atendimento hospitalar que resultou no óbito do recém-nascido, uma vez terem sido observados os procedimentos técnicos indicados ao caso. Ônus probatório da ineficiência ou inadequação do atendimento do qual não se desincumbiram os autores. Precedentes ju...
... 06/03/2003, às 20h45min, por anóxia neonatal grave (cfe. Certidão de óbito de fl. 46). Todavi...
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Fiscalização De Orientação Centralizada. Auditoria De Conformidade. Aplicação Dos Recursos Do Sus Transferidos Fundo A Fundo. Bloco De Média E Alta Complexidade. Alerta. Ciência Às Instâncias Interessadas. Apensamento
... analisados eram de pacientes graves (6 óbitos) que justificavam longos períodos de permanência... tardio e três no período pós-neonatal. Todos os prontuários analisados eram de paciente...
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APELAÇÃO. ECA. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. POSSIBILIDADE. NEGLIGÊNCIA E ABANDONO DEMONSTRADOS NAS PROVAS DOS AUTOS. GENITORA QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ASSUMIR OS CUIDADOS E A EDUCAÇÃO DA FILHA E NEM DEMONSTRA INTERESSE EM SER AUXILIADA PELOS ÓRGÃOS ASSISTENCIAIS QUE A TENTAM AJUDAR, NEGANDO QUALQUER TIPO DE INTERVENÇÃO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR QUE SE FAZ IMPERIOSA, POSSIBILITANDO A INCLUSÃO DA MENINA, HÁ MAIS DE SEIS MESES ABRIGADA E COM APENAS 01 ANO DE VIDA, EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70046890398, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 11/01/2012)
... causas da doença que levou o menino a óbito – sepse neonatal tardia –, referindo que pode ...
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APELAÇÃO. ECA. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. POSSIBILIDADE. NEGLIGÊNCIA E ABANDONO DEMONSTRADOS NAS PROVAS DOS AUTOS. GENITORA QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ASSUMIR OS CUIDADOS E A EDUCAÇÃO DA FILHA E NEM DEMONSTRA INTERESSE EM SER AUXILIADA PELOS ÓRGÃOS ASSISTENCIAIS QUE A TENTAM AJUDAR, NEGANDO QUALQUER TIPO DE INTERVENÇÃO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR QUE SE FAZ IMPERIOSA, POSSIBILITANDO A INCLUSÃO DA MENINA, HÁ MAIS DE SEIS MESES ABRIGADA E COM APENAS 01 ANO DE VIDA, EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70046890398, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 11/01/2012)
... causas da doença que levou o menino a óbito – sepse neonatal tardia –, referindo que pode ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ATENDIMENTO INTEGRAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO LATO SENSU. EXEGESE DOS ARTS. 196 E 198, II, DA CF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA (CPC, ART. 557, CAPUT). (Agravo de Instrumento Nº 70042723965, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 24/05/2011)
... passou pro dois abortos espontâneos e um óbito neonatal, todos devidos às referidas complicaçõ...