obito retificacao

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  • REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE ÓBITO. RETIFICAÇÃO DA CAUSA MORTIS. Ficando demonstrada cabalmente a ocorrência de erro na lavratura do registro civil de óbito, é cabível promover a sua retificação. Inteligência dos art. 109 e seguintes da Lei de Registros Públicos. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70038356853, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 14/09/2011)

  • REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE ÓBITO. RETIFICAÇÃO DA CAUSA MORTIS. Ficando demonstrada cabalmente a ocorrência de erro na lavratura do registro civil de óbito, é cabível promover a sua retificação. Inteligência dos art. 109 e seguintes da Lei de Registros Públicos. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70038356853, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 14/09/2011)

  • Direito Civil e Direito Processual Civil. Procedimento de Jurisdição Voluntária. Registro Público. Retificação de registro de óbito. Objeto da retificação quanto ao estado civil e o número de filhos do "de cujus". Pretensão da filha à regularização da documentação para recebimento do PIS do falecido. Certidões de supostos irmãos que registram somente o nome da mãe. Controvérsia sobre um segundo irmão registrado como filho. Certidão não localizada e interessado desaparecido. Certidão de óbito da esposa do falecido não encontrada. Prova testemunhal que alega ter sido a esposa assassinada. Sentença de improcedência. Recurso. Cabimento. Aplicação do art. 109 da Lei nº 6.015/73 c/c art. 1.109 do Código de Processo Civil. Não se mostra razoável que, há quase dez anos, prolongue-se um proces...

  • APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. ASSENTO DE ÓBITO. RETIFICAÇÃO QUANTO À PROFISSÃO DO FALECIDO. IRREGULARIDADE PARCIALMENTE DEMONSTRADA. 1. Na espécie, os dados de convicção produzidos são suficientes a demonstrar a ocorrência de irregularidade no registro de óbito do filho do apelante. 2. Comprovado que o falecido exercia tanto a profissão de motorista como a de agricultor, deve a segunda também constar em seu assento de óbito. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70045108081, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. ASSENTO DE ÓBITO. RETIFICAÇÃO QUANTO À PROFISSÃO DO FALECIDO. IRREGULARIDADE PARCIALMENTE DEMONSTRADA. 1. Na espécie, os dados de convicção produzidos são suficientes a demonstrar a ocorrência de irregularidade no registro de óbito do filho do apelante. 2. Comprovado que o falecido exercia tanto a profissão de motorista como a de agricultor, deve a segunda também constar em seu assento de óbito. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70045108081, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. ASSENTO DE ÓBITO. RETIFICAÇÃO QUANTO À PROFISSÃO DO FALECIDO. IRREGULARIDADE PARCIALMENTE DEMONSTRADA. 1. Na espécie, os dados de convicção produzidos são suficientes a demonstrar a ocorrência de irregularidade no registro de óbito do filho do apelante. 2. Comprovado que o falecido exercia tanto a profissão de motorista como a de agricultor, deve a segunda também constar em seu assento de óbito. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70045108081, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/12/2011)

  • REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE ÓBITO. RETIFICAÇÃO DO ESTADO CIVIL. Ficando demonstrada documentalmente a ocorrência de erro na lavratura do registro civil de óbito, é cabível promover a sua retificação, sem necessidade de ouvir a pessoa que declarou o óbito. Inteligência dos art. 109 e seguintes da Lei de Registros Públicos. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70042299206, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/07/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. ASSENTO DE ÓBITO. RETIFICAÇÃO QUANTO À PROFISSÃO DO FALECIDO. IRREGULARIDADE PARCIALMENTE DEMONSTRADA. 1. Na espécie, os dados de convicção produzidos são suficientes a demonstrar a ocorrência de irregularidade no registro de óbito do filho do apelante. 2. Comprovado que o falecido exercia tanto a profissão de motorista como a de agricultor, deve a segunda também constar em seu assento de óbito. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70045108081, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/12/2011)

  • REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE ÓBITO. RETIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO RELATIVA AO PATRIMÔNIO. Não demonstrada cabalmente a ocorrência de erro na lavratura do registro civil de óbito, inviável promover a sua retificação. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70038657383, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 19/10/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. ASSENTO DE ÓBITO. RETIFICAÇÃO QUANTO À PROFISSÃO DO FALECIDO. IRREGULARIDADE PARCIALMENTE DEMONSTRADA. 1. Na espécie, os dados de convicção produzidos são suficientes a demonstrar a ocorrência de irregularidade no registro de óbito do filho do apelante. 2. Comprovado que o falecido exercia tanto a profissão de motorista como a de agricultor, deve a segunda também constar em seu assento de óbito. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70045108081, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/12/2011)



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