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Seção I - Disposições gerais - Seção II - Dos direitos e obrigações recíprocas dos sócios - Seção III - Das obrigações e dos sócios para com terceiros - Seção IV - Da dissolução .
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RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 1003 E 1025 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. Os novos dispositivos legais previstos no atual Código Civil vigente, quais sejam os arts.1003, parágrafo único, e 1025 do Livro II (Direito de Empresa e da Sociedade), seção II (Dos Direitos e Obrigações dos Sócios) e seção IV (Das relações com Terceiros), concernentes à responsabilidade solidária do sócio cedente de suas quotas até 2 anos após a retirada da sociedade, passaram a viger somente a partir de 10.01. 2003, nos termos do art.2044 do NCC. Tratando-se de disposições legais que versam sobre direito material, seus efeitos não retroagem para alcançar fatos já consumados sob a lei vigente à época (art.6º da LICC). E, ainda que assim não fosse, o dispositivo em tela não se aplica à esfera t...
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... judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;. II- dos atos judiciais ou extrajudiciai... o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que f... que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadore... bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. ARTIGO 51. Nos casos de disso...
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RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 1003 E 1025 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. Os novos dispositivos legais previstos no atual Código Civil vigente, quais sejam os arts.1003, parágrafo único, e 1025 do Livro II (Direito de Empresa e da Sociedade), seção II (Dos Direitos e Obrigações dos Sócios) e seção IV (Das relações com Terceiros), concernentes à responsabilidade solidária do sócio cedente de suas quotas até 2 anos após a retirada da sociedade, passaram a viger somente a partir de 10.01.2003, nos termos do art.2044 do NCC. Tratando-se de disposições legais que versam sobre direito material, seus efeitos não retroagem para alcançar fatos já consumados sob a lei vigente à época (art.6º da LICC). E, ainda que assim não fosse, o dispositivo em tela não se aplica à esfera tr...
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE DE SÓCIO-GERENTE. LIMITES. ART. 135, III, DO CTN.
UNIFORMIZAÇÃO DA MATÉRIA PELA 1ª SEÇÃO DESTA CORTE. PRECEDENTES.
Agravo regimental contra decisão que conheceu de agravo de instrumento e proveu o recurso especial da parte agravada.
O acórdão a quo, nos termos do art. 135, III, do CTN, deferiu pedido e inclusão do sócio-gerente no pólo passivo da execução fiscal, referente aos fatos geradores da época em que pertenciam à sociedade.
Os bens do sócio de uma pessoa jurídica comercial não respondem, em caráter solidário, por dívidas fiscais assumidas pela sociedade.
A responsabilidade tributária imposta por sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente só se caracteriza quando há dissoluçã...
... não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, mas respondem paara com esta e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandat... ordenamento jurídico-tributário, os sócios (diretores, gerentes ou representantes da pessoa j...
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RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 1003 E 1025 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. Os novos dispositivos legais previstos no atual Código Civil vigente, quais sejam os arts.1003, parágrafo único, e 1025 do Livro II (Direito de Empresa e da Sociedade), seção II (Dos Direitos e Obrigações dos Sócios) e seção IV (Das relações com Terceiros), concernentes à responsabilidade solidária do sócio cedente de suas quotas até 2 anos após a retirada da sociedade, passaram a viger somente a partir de 10.01.2003,nos termos do art.2044 do NCC. Tratando-se de disposições legais que versam sobre direito material, seus efeitos não retroagem para alcançar fatos já consumados sob a lei vigente à época (art.6º da LICC). E, ainda que assim não fosse, o dispositivo em tela não se aplica à esfera tra...
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RESPONSABILIDADE. DECRETO Nº 3.708/1919, ART. 10.- Sócios não dirigentes de sociedade por quota de responsabilidade limitada não respondem pelas obrigações da empresa, se integralizado o seu capital.- A responsabilidade solidária perante terceiros pelas obrigações da sociedade e dos sócios dirigentes que atuam com excesso de mandado ou com violação a lei ou a contrato (Decreto nº 3.708/1919).- Apelação desprovida.
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RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 1003 E 1025 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. Os novos dispositivos legais previstos no atual Código Civil vigente, quais sejam os arts.1003, parágrafo único, e 1025 do Livro II (Direito de Empresa e da Sociedade), seção II (Dos Direitos e Obrigações dos Sócios) e seção IV (Das relações com Terceiros), concernentes à responsabilidade solidária do sócio cedente de suas quotas até 2 anos após a retirada da sociedade, passaram a viger somente a partir de 10.01.2003,nos termos do art.2044 do NCC. Tratando-se de disposições legais que versam sobre direito material, seus efeitos não retroagem para alcançar fatos já consumados sob a lei vigente à época (art.6º da LICC). E, ainda que assim não fosse, o dispositivo em tela não se aplica à esfera tra...
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RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 1003 E 1025 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. Os novos dispositivos legais previstos no atual Código Civil vigente, quais sejam os arts.1003, parágrafo único, e 1025 do Livro II (Direito de Empresa e da Sociedade), seção II (Dos Direitos e Obrigações dos Sócios) e seção IV (Das relações com Terceiros), concernentes à responsabilidade solidária do sócio cedente de suas quotas até 2 anos após a retirada da sociedade, passaram a viger somente a partir de 10.01.2003,nos termos do art.2044 do NCC. Tratando-se de disposições legais que versam sobre direito material, seus efeitos não retroagem para alcançar fatos já consumados sob a lei vigente à época (art.6º da LICC). E, ainda que assim não fosse, o dispositivo em tela não se aplica à esfera tra...
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... 16 a 22 da TIPI, adquiridos de terceiros, em embalagens confeccionadas sob a forma de cest..., mas não ficará desonerado das obrigações tributárias decorrentes dos atos que haja pratica... empresas constituídas sob a forma de sociedade e com o capital mínimo estabelecido pelo Secretá...II-de seus sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administr...