Obrigacoes do empregador

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Demonstrada a violação do artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos moldes da alínea c do artigo 896 consolidado, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE N.º 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 30/4/2008, aprovou a Súmula Vinculante n.º 4, consagrando entendimento no sentido de que -o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial-. 2. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução n.º 148...

    ... dos serviços abrange todas as obrigações do empregador judicialmente reconhecidas, inclusiv...

  • Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão, cuja ementa segue transcrita: “ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA. EMPRESA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA Nº 304. INAPLICABILIDADE. (...). 2. PRESCRIÇÃO. (...). 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (...). 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento” (fls. 90-91). No RE, interposto com base no art. 102, III, a, da Constituição, alegou-se violação aos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV, e 7º, XXIX, da mesma Carta, além do art. 46 do ADCT. Embora a discussão acerca da exigência, ou não, do depósito recursal relativo ao recurso extraordinário - consubstanciado na Súmula 128, I do TST - esteja carente de posicionamento desta Cort...

  • RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo a diretriz fixada no item IV da Súmula n.° 331 do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ainda que se trate de ente da Administração Pública. Recurso de revista de que não se conhece. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ABRANGÊNCIA. Relativamente à abrangência da responsabilidade subsidiária, é pacífico o entendimento desta Corte Superior, de que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas inadimplidas pelo devedor principal. Recurso de revista de que não se conhece. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL DE 12% AO ANO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Decisão do TRT em consonância com a OJ n.º 38...

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações.

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Na esteira do entendimento vertido na Súmula nº 331 do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações.

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. TOMADOR DE SERVIÇOS. A responsabilidade subsidiária tem por fim resguardar os créditos trabalhistas, de natureza alimentar, de eventuais inadimplementos por parte do real empregador. Portanto, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, mesmo que ente da Administração Indireta. Inteligência da Súmula n. 331, IV, do TST.

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. A responsabilidade subsidiária tem por fim resguardar os créditos trabalhistas, de natureza alimentar, de eventuais inadimplementos por parte do real empregador. Portanto, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Inteligência da Súmula n. 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho.

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração pública, não afastando tal responsabilidade a norma do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93.

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. A responsabilidade subsidiária tem por fim resguardar os créditos trabalhistas, de natureza alimentar, de eventuais inadimplementos por parte do real empregador. Portanto, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Inteligência da Súmula n. 331, IV, do TST.

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. A responsabilidade subsidiária tem por fim resguardar os créditos trabalhistas, de natureza alimentar, de eventuais inadimplementos por parte do real empregador. Portanto, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Inteligência da Súmula n. 331, IV, do TST.



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