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AÇÃO ACIDENTÁRIA. I - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. II - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. Os juros moratórios são devidos no percentual de 12% ao ano, a contar da citação, de acordo com o disposto nos artigos 406 do CC e 161, § 1º, do CTN, bem como na Súmula 204 do STJ. As parcelas devem ser corrigidas pelo IGP-M, a partir de cada desconto indevido. O Eg. Superior Tribunal de Justiça, realizando a exegese do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, alterado pela Lei nº 11.960/2009, revendo posicionamento anterior, entendeu que se trata de norma instrumental, devendo s...
... visto que condena a parte ré em obrigação condicional, o que é vedado pelo art. 460 do CPC....
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INDENIZAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DENOMINADA ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE EMPRESA SUCEDIDA. ASSUNÇÃO PELA SUCESSORA. Em se tratando de obrigação condicional, assumida pela empresa sucedida, é incensurável a sentença que implicou a condenação da empresa sucessora -- que é a recorrente -- ao pagamento de indenização adicional por tempo de serviço, uma vez que -- tipificando-se como direito adquirido futuro -- é insuscetível de alteração pela devedora (artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho e Súmula nº 51, item I, do Tribunal Superior do Trabalho). Recurso ordinário não acolhido.
Decisão:
ACORDAM os juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário.
Recife, 2 de junho de 2011.
Nelson Soares ...
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PROCESSUAL civil. Administrativo. Violação do art. 535 do CPC.
inexistência. Tutela inibitória de inadimplemento.
inadmissibilidade.
Trata-se de pretensão à reforma do acórdão do Tribunal de origem que afastou o cabimento de "pedido inibitório de inadimplemento".
Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art.
do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calm...
... o Poder Público a adimplir sua obrigação pecuniária assim que ela vença. Tal construçãoo não só tem natureza condicional, afrontando o art. 460, parágrafo único, do CPC,...
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Inaplicável ao processo trabalhista a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, porquanto não há omissão na CLT sobre a matéria, em que a execução já se encontra disciplinada no art. 880, desse último diploma legal, afastando a aplicação supletiva das regras atinentes ao processo civil (art.769, da CLT)
Decisão:
ACORDAM as Desembargadoras e o Juiz convocado da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar parcial provimento ao recurso para excluir da condenação a multa do art. 475-J do CPC; vencidos, em parte, o Exmo. Juiz Revisor (que em maior extensão provia o apelo também para anular a sentença na parte que regula a forma de contar os juros em eventual execução garantida por depósito em banco oficial (Súmula 04 do TRT); e a Exma. Desembargadora D...
... que não o fazendo atrai contra si a obrigação de indenizar o trabalhador na mesma proporção do...475-J do CPC. Diante do caráter condicional da penalidade em apreço, não há decréscimo con...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS.
A Lei 7.210/84, por meio de seu art. 143, determina que, para revogação do livramento condicional, é pressuposto a oitiva do condenado.
Se o livramento condicional não é revogado durante o período de prova, não podem os órgãos fiscalizadores pretender fazê-lo depois, sob pena de violação ao art. 90 do Código Penal e ao art. 146 da Lei de Execuções Penais.
In casu, entretanto, o agravante não foi ouvido porque deixou de comparecer ao Juízo durante o período de prova e sequer informou novo endereço, condição determinada a ele para concessão do benefício, tornando infrutíferas as tentativas de intimá-lo.
A pretensão de extinção da pena resta obstada pelo descumprimento de obrigação de c...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS.
A Lei 7.210/84, por meio de seu art. 143, determina que, para revogação do livramento condicional, é pressuposto a oitiva do condenado.
Se o livramento condicional não é revogado durante o período de prova, não podem os órgãos fiscalizadores pretender fazê-lo depois, sob pena de violação ao art. 90 do Código Penal e ao art. 146 da Lei de Execuções Penais.
In casu, entretanto, o agravante não foi ouvido porque deixou de comparecer ao Juízo durante o período de prova e sequer informou novo endereço, condição determinada a ele para concessão do benefício, tornando infrutíferas as tentativas de intimá-lo.
A pretensão de extinção da pena resta obstada pelo descumprimento de obrigação de c...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS.
A Lei 7.210/84, por meio de seu art. 143, determina que, para revogação do livramento condicional, é pressuposto a oitiva do condenado.
Se o livramento condicional não é revogado durante o período de prova, não podem os órgãos fiscalizadores pretender fazê-lo depois, sob pena de violação ao art. 90 do Código Penal e ao art. 146 da Lei de Execuções Penais.
In casu, entretanto, o agravante não foi ouvido porque deixou de comparecer ao Juízo durante o período de prova e sequer informou novo endereço, condição determinada a ele para concessão do benefício, tornando infrutíferas as tentativas de intimá-lo.
A pretensão de extinção da pena resta obstada pelo descumprimento de obrigação de c...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS.
A Lei 7.210/84, por meio de seu art. 143, determina que, para revogação do livramento condicional, é pressuposto a oitiva do condenado.
Se o livramento condicional não é revogado durante o período de prova, não podem os órgãos fiscalizadores pretender fazê-lo depois, sob pena de violação ao art. 90 do Código Penal e ao art. 146 da Lei de Execuções Penais.
In casu, entretanto, o agravante não foi ouvido porque deixou de comparecer ao Juízo durante o período de prova e sequer informou novo endereço, condição determinada a ele para concessão do benefício, tornando infrutíferas as tentativas de intimá-lo.
A pretensão de extinção da pena resta obstada pelo descumprimento de obrigação de c...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS.
A Lei 7.210/84, por meio de seu art. 143, determina que, para revogação do livramento condicional, é pressuposto a oitiva do condenado.
Se o livramento condicional não é revogado durante o período de prova, não podem os órgãos fiscalizadores pretender fazê-lo depois, sob pena de violação ao art. 90 do Código Penal e ao art. 146 da Lei de Execuções Penais.
In casu, entretanto, o agravante não foi ouvido porque deixou de comparecer ao Juízo durante o período de prova e sequer informou novo endereço, condição determinada a ele para concessão do benefício, tornando infrutíferas as tentativas de intimá-lo.
A pretensão de extinção da pena resta obstada pelo descumprimento de obrigação de c...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS.
A Lei 7.210/84, por meio de seu art. 143, determina que, para revogação do livramento condicional, é pressuposto a oitiva do condenado.
Se o livramento condicional não é revogado durante o período de prova, não podem os órgãos fiscalizadores pretender fazê-lo depois, sob pena de violação ao art. 90 do Código Penal e ao art. 146 da Lei de Execuções Penais.
In casu, entretanto, o agravante não foi ouvido porque deixou de comparecer ao Juízo durante o período de prova e sequer informou novo endereço, condição determinada a ele para concessão do benefício, tornando infrutíferas as tentativas de intimá-lo.
A pretensão de extinção da pena resta obstada pelo descumprimento de obrigação de c...